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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 4. Direito Constitucional
CONFLITO ENTRE OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO E COMUNICAÇÃO E DA VIDA PRIVADA
Vitor Faria Morelato 2
Américo Bedê Freire Júnior 1
Lethícia Coelho Moreira da Fraga 2
(1. Prof. e Mestre em Direito pela Faculdade de Direito de Vitória - FDV; 2. Graduando do curso de Direito, da Faculdade de Direito de Vitória - FDV)
INTRODUÇÃO:
A ciência jurídica, como disciplina voltada para a pacificação social, objetiva proteger tantos direitos quanto pessoas. Logo, constantemente deve-se decidir por uma ou outra pessoa, um ou outro direito, quando há entre tais elementos conflitos. Na presente pesquisa apresentou-se a colisão entre dois princípios constitucionais: de um lado a intimidade, e de outro a liberdade de expressão e comunicação, destacando a postura da imprensa como órgão intensificador desses conflitos. Uma notícia pode falar da vida de alguém? O Direito pode agir para abrandar esses conflitos? A imprensa realmente aceita ter limites? Para entendermos essas questões, traçamos como objetivos da pesquisa: procurar identificar se há uma linha de fronteira, no campo teórico, entre a atuação delimitadora do Estado e a liberdade de comunicação, para facilitar na aferição de possíveis ofensas a um ou outro princípio nos casos concretos; havendo tal linha de fronteira, apresentar até que ponto cada princípio é eficaz, sem que invada o campo de atuação do outro. No campo prático, pretendeu-se verificar se as ações dos profissionais de imprensa podem contribuir para a definição do número de ações judiciais contra os órgãos de imprensa, e assim constatar benefícios e/ou malefícios advindos da total liberdade de informação. Por fim, mediante análise de processos judiciais, verificar se há alguma discrepância entre o pensamento doutrinário dominante e a aplicação prática do tema discutido.
METODOLOGIA:
Os dados da pesquisa foram colhidos em três momentos distintos: primeiramente buscou-se na doutrina e jurisprudência como o tema é enfrentado na teoria. Dessa forma pretendeu-se constatar as correntes doutrinárias, tentar definir uma linha de fronteira, no campo teórico, entre os princípios estudados, bem como dar base para os outros dois momentos de buscas empíricas. No segundo momento buscaram-se, junto ao fórum de Vitória-ES, os processos judiciais iniciados a partir do ano 2000, cujos réus são órgãos de imprensa, e cuja matéria era o conflito dos princípios, objeto da presente pesquisa. Pretendeu-se aferir, com tais dados, quais são as principais ações da imprensa que motivam os ofendidos a procurarem o judiciário. Por fim, com auxílio da doutrina buscada e dos dados empíricos extraídos dos processos judiciais, realizaram-se entrevistas semi-estruturadas com sete jornalistas de cada uma das três maiores empresas de comunicação de Vitória-ES, com a finalidade de aferir o modo de pensar do jornalista, e, conseqüentemente, constatar se sua postura contribui para o aumento ou diminuição do número de processos judiciais movidos em face dos órgãos de imprensa. Por fim, conjugando os três momentos de busca empírica, foi feita a análise qualitativa dos dados, procurando constatar se há convergência entre a linha de pensamento da doutrina jurídica e a forma de agir da imprensa e dos jornalistas.
RESULTADOS:
Primeiramente verificou-se que a doutrina não é pacífica com relação à colisão dos princípios discutidos. Para uma corrente doutrinária, a imprensa deve ser podada antes de poder publicar a matéria ofensiva, já para outra corrente, a imprensa deve gozar de total liberdade de atuação, de modo que limitar seria o mesmo que censurar. Como se trata de princípios constitucionais, no caso de conflito não há que se falar em sucumbência de um em prol do outro, mas aplicação de pesos para análises nos casos concretos, logo não há que se falar em delimitação teórica de limites para aplicação nos casos práticos. A partir dos processos do fórum, constatou-se uma série de causas para o aumento no número de processos judiciais, como o desrespeito à presunção de inocência, a falta de o jornalista conferir a informação passada pelo informante, bem como a forma de pensar dos juízes e partes quanto à matéria em litígio. No que tange as entrevistas percebe-se que o profissional jornalista importa-se primeiramente com a notícia. O noticiado não é determinante, via de regra, para a decisão de se publicar ou não a notícia. Além disso, o jornalista está à mercê dos interesses da empresa na qual trabalha, de modo que só vira notícia o que convém à empresa. Dessa forma, foi constatado que tanto jornalista como a imprensa em si, agem de acordo com os próprios interesses, contrariamente, muitas vezes, aos ditames constitucionais conflitantes com a liberdade de expressão e comunicação.
CONCLUSÕES:
Sob o ponto de vista do Direito, não há como determinar linha de fronteira entre os princípios constitucionais da liberdade de expressão e comunicação e da vida privada. Como são princípios constitucionais, a doutrina aponta que somente na análise de cada caso concreto um princípio pode ser mais ou menos considerado com relação ao outro, mas jamais cada princípio perderá seu núcleo essencial. Sendo assim, não há que se falar em total liberdade da imprensa, pois a aceitação de uma liberdade absoluta contraria a idéia de democracia e igualdade. Pelos dados extraídos dos processos judiciais, tanto partes como juízes atentam somente para a honra objetiva, para a constatação da veracidade da notícia, mas não para a honra subjetiva, para a forma como o indivíduo vê a si mesmo perante a sociedade. Ademais, a falta de assessoramento jurídico prévio aos jornalistas, bem como os interesses capitalistas da imprensa são elementos que contribuem para o aumento de litígios, bem como para o afastamento indevido dos ideais da ética no meio jornalístico, tais como a publicação da notícia de forma imparcial, e de uma série de princípios protegidos pela constituição, como a intimidade, a vida privada e a honra. Consideramos relevante um maior investimento em educação pelo governo, pois o pensamento crítico do povo constitui-se filtro da informação de qualidade. Além disso, a existência de uma assessoria jurídica atuante, pode auxiliar o jornalista a seguir os ditames do Ordenamento Jurídico.
Instituição de fomento: Faculdade de Direito de Vitória - FDV
Trabalho de Iniciação Científica  
Palavras-chave: Princípios Constitucionais; Intimidade e vida privada; Liberdade de Imprensa.
Anais da 58ª Reunião Anual da SBPC - Florianópolis, SC - Julho/2006