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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 9. Direito Penal

PERSONALIDADE DO AGENTE E ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Ionnara Vieira Araujo  1
Nivaldo dos Santos  1
(1. NUCLEO DE ESTUDOS E PESQUISA/FACULDADE DE DIREITO/UFG)
INTRODUÇÃO:

 A pesquisa analisou a aplicação ou não dos princípios constitucionais na fixação da pena base, focando-se no requisito personalidade do agente (Art. 59, caput, do Código Penal). Trata-se ainda de um estudo da personalidade humana embasado em ciências da psicologia e da psiquiatria e suas implicações na dosimetria da pena durante a sentença penal condenatória. Buscou delimitar o juízo de valor apresentado pelo juiz com base nos preceitos constitucionais, nos critérios objetivos e subjetivos usados na dosimetria penal e na dupla valoração da análise da personalidade do agente. Pretendeu-se com a pesquisa chegar à conclusão de que realmente essa análise pelo magistrado afronta os princípios constitucionais e o Estado Democrático de Direito.

 

METODOLOGIA:

Utilizou-se técnicas de pesquisa bibliográfica e documental relacionadas com a hermenêutica constitucional, com a democracia e, sobretudo, com a igualdade probatória no processo. As pesquisas documentais basearam-se em documentos jurídicos tais como sentenças penais consultadas no Fórum da Comarca de Goiânia. Trata-se ainda de uma pesquisa teórica, lastreada em consultas teóricas das ciências penais, da psicologia, da psiquiatria e do direito em geral; bibliográfica, vez que buscou apoio em livros e artigos relacionados ao Direito penal e Processual Penal e de campo, com elaboração e aplicação de questionários direcionados aos Juizes de Direito das Varas de Reclusão da Comarca de Goiânia.

RESULTADOS:

A psicologia e a psiquiatria usam vários testes para aferir a personalidade de um indivíduo, em termos de influências genéticas, temperamentais, biológicas, evolutivas, sociais e psicológicas, já nossos magistrados fazem essa análise apenas com o relato de algumas testemunhas e com um juízo rápido do acusado durante o interrogatório. A pesquisa documental mostrou a valoração da personalidade nas sentenças penais, limita-se a afirmações genéricas como: “Foge dos padrões normais, anti-sociais, demonstrando tendência à criminalidade; Mal formada, sendo voltada para o crime, pois já cometeu outros delitos, demonstrando má índole com tendência ao crime; Distorcida eis que voltada à criminalidade”. A falta de fundamentação decorre da não habilitação técnica do juiz para proferir tais juízos, pois não possuem conhecimento antropológico, psicológico ou psiquiátrico, e tão pouco traz o processo dados para que se efetive tal análise. Ademais, não há cominação legal de pena para o indivíduo alegre, depressivo, violento ou apático, inadmissível, pois, a manifestação de sua personalidade, ser elemento incriminador. O princípio da secularização (separação entre direito e moral), inerente ao direito e ao processo penal do Estado Democrático de Direito, exige que os juízos emitidos pelo julgador não versem sobre moralidade, caráter e aspectos da personalidade do indivíduo. Além disso, o exame da personalidade do agente, baseado na conduta social, nos antecedentes ou até mesmo nas circunstâncias do crime dá ensejo à violação do princípio do non bis in idem, consubstanciado na vedação da dupla valoração fática para efeito de aplicação da sanção penal.

CONCLUSÕES:

A análise da personalidade durante a fixação da pena base é inconstitucional, uma verdadeira afronta ao Direito Penal enquanto promovedor do Estado Democrático de Direito. A personalidade do agente, requisito subjetivo dá ensejo em sua análise à punição exagerada e injusta, vez que pela escassez de elementos trazidos ao processo e por necessitar de conhecimento especifico de psicologia, psiquiatria e antropologia sua análise acaba se fundamentando em requisitos já valorados como a reincidência, os antecedentes, a conduta social e as circunstâncias. Tal análise, lesa não só a dignidade humana, mas o próprio ordenamento jurídico.

Instituição de fomento: PIBIC/CNPQ e FUNAPE/UFG
Trabalho de Iniciação Científica  
Palavras-chave: pena-base; personalidade; sentença penal.
Anais da 58ª Reunião Anual da SBPC - Florianópolis, SC - Julho/2006