IMPRIMIR VOLTAR
F. Ciências Sociais Aplicadas - 6. Planejamento Urbano e Regional - 4. Planejamento Urbano e Regional

Regularização fundiária urbana como instrumento de cidadania: análise de dois assentamentos residenciais em maceió-al

Tainá Silva Melo 1, 2
Regina Dulce Barbosa Lins 1, 2
(1. Universidade Federal de Alagoas/ UFAL, Faculdade de Arquitetura e Urbanismo/ FAU; 2. Núcleo de Estudos do Estatuto da Cidade/ NEST)
INTRODUÇÃO:

A grave situação de irregularidade urbana no Brasil aponta, como saída, processos de regularização fundiária e urbanística conforme o Estatuto da Cidade(EC), embora representem medidas curativas, não sendo uma política de fato de habitação de interesse social. Entretanto a regularização concretiza o “direito à cidade” aquelas populações que, impossibilitadas do acesso à habitação formal, buscaram outras formas de morar, ocupando áreas períféricas, ambientalmente frágeis, de risco e sem infra-estrutura.  Investigar características desses processos, em contextos urbanos específicos revela-se como importante temática não só nos estudos urbanos locais. O Brasil vive hoje centenas de experiências de mesma natureza e a concentração de esforços para desvendar as implicações deste importante instrumento de política urbana tem caráter estratégico dada a magnitude do problema.  Em Maceió, Alagoas, conforme a Secretaria Municipal de Habitação Popular (2004), existiam 135 assentamentos precários, com 100.704 domicílios ilegais e irregulares, alguns deles em processos de regularização.  Este projeto busca contribuir para a produção de conhecimentos sobre estes processos e instrumentos associados, tais como as zonas especiais de interesse social (ZEIS), através da análise empírica de dois casos: os assentamentos residenciais Vila Emater II, no bairro de Jacarecica; e Alto da Boa Vista, no bairro de Guaxuma, inseridos no litoral Norte, hoje, área de maior valorização imobiliária na cidade.

METODOLOGIA:

Desenvolveu-se o trabalho a partir das seguintes atividades principais: (i) revisão bibliográfica sobre regularização fundiária urbana e instrumentos urbanísticos associados, contextualizados a partir dos princípios da Lei nº. 10.257, 10/07/2001, o Estatuto da Cidade, e da produção do espaço urbano brasileiro; (ii) levantamento de campo das construções existentes e (iii) aplicação de questionários sócio-econômicos aos moradores dos assentamentos Vilar Emater II (VEII) e Alto da Boa Vista (ABV); (iv) atualização para 2005 do mapeamento dos dois assentamentos, constantes da base cartográfica geo-referenciada da cidade de Maceió na escala de 1: 2.000 (1999/2000); (v) sistematização dos dados em tabelas e gráficos; (vi) análise dos resultados dos levantamentos de campo e dos questionários enfatizando a adequação de cada assentamento aos instrumentos de regularização fundiária de acordo com o Estatuto da Cidade; (vii) entrevistas com atores-chaves envolvidos nos processos; (viii) elaboração de quadro comparativo da situação dos dois assentamentos para interpretar as características comuns e distintas entre os dois processos de regularização estudados. Nas atividades de campo esta pesquisa beneficiou-se do apoio do EMCASA (Escritório Modelo de Causas sociais em Arquitetura), da ONG São Bartolomeu e da Caixa Econômica Federal que também contou com a participação ativa dos moradores de ambos os assentamentos.

RESULTADOS:

Os assentamentos estudados apresentam pelo menos uma característica que os distinguem, com relação à adequação aos instrumentos de regularização fundiária conforme o EC: a propriedade da terra onde se deu a ocupação. No caso do Alto da Boa Vista, o terreno é propriedade particular enquanto na Vila Emater II, o terreno pertence ao Governo do Estado de Alagoas, portanto é patrimônio público. Neste sentido, o ABV, apresenta as condições necessárias para ser enquadrado em um processo de regularização utilizando o instrumento inovador - usucapião coletiva (cf. EC), pois os moradores, em torno de 250 famílias: (i) são predominantemente de baixa renda (76% vivem com até 2 salários mínimos por mês); (ii) 64% estão na área há mais de 5 anos; (iii) não possuem outra propriedade; (iv) 90% utilizam seus domicílios exclusivamente para habitação.  Já o VEII, só se enquadra  através do instrumento da Concessão especial para fins de moradia coletiva conforme o Artigo 2º, da Medida Provisória nº. 2220/2001, uma vez que este instrumento se refere às ocupações em terras públicas. Aqui as 246 famílias: (i) também são de baixa renda (93% vivem com até 2 salários mínimos); (ii) 53% estão no local há mais de 8 anos; (iii) não possuem outra propriedade; (iv) utilizam seu domicílio para moradia.  Um dos maiores problemas, encontrado em ambas as áreas, é a não-divisão formal dos terrenos ocupados por cada família o que aponta para processos de regularização coletivos ao invés da titulação individual.

CONCLUSÕES:

O trabalho já apresenta conclusões que permitem uma análise das possibilidades e limites de cada caso em si e comparações entre os dois, embora se reconheçam algumas das limitações destes resultados dada à sensibilidade política que envolve a questão e a dificuldade de acesso a alguns dos mais importantes atores envolvidos. A regularização fundiária urbana apresenta de fato possibilidades reais de segurança de posse e moradia para as famílias que, por não terem acesso à terra formal, moram em áreas ilegais de forma irregular. Além disto, este processo não pode estar desvinculado da urbanização dessas áreas, de forma a implicar em uma vida mais digna para as famílias envolvidas, ou seja, o acesso à cidade em sua dimensão urbanística e não só jurídica, o que já está em curso para o caso do VEII. Em se tratando dos dois assentamentos estudados, conclui-se que o processo de regularização pode ser realizado de forma efetiva, dada uma das suas principais potencialidades: a cooperação para este propósito entre atores de vários níveis, quer do setor público, quer do setor privado. Entretanto torna-se necessário aprofundar a análise de algumas de suas limitações, já que o fato de ambos os assentamentos se situarem em áreas de grande potencial imobiliário aprofunda os conflitos, com possibilidades de futuras remoções de populações.

Instituição de fomento: Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Alagoas- FAPEAL
Trabalho de Iniciação Científica  
Palavras-chave: Regularização Fundiária de assentamentos informais; instrumentos de regularização fundiária; Maceió - AL.
Anais da 58ª Reunião Anual da SBPC - Florianópolis, SC - Julho/2006