F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 9. Direito Penal |
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A construção do transgressor SOB A PERSPECTIVA NEOLIBERAL |
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Raquel Schubert Rosa 1 |
Felipe Rocha Panconi 1 |
Marcella Moraes Pereira das Neves 1 |
Rafael Corrêa Lessa 1 |
Natália Oliveira de Carvalho 1 |
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(1. Instituto Vianna Júnior / IVJ) |
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INTRODUÇÃO: |
Desde os primórdios a sociedade vivencia a construção humana da estigmatização seletiva, através da dialética exclusão e inclusão, configurando o apartheid em que vivemos e que não percebemos e naturalizamos como se fizesse parte do cotidiano.
Esse fenômeno se deve à origem escravocrata do Direito Penal brasileiro, ainda presente em nosso sistema penal intervencionista e simbólico. Acresça-se as idéias penais do neoliberalismo e do capitalismo tardio, as quais se associam à nossa herança ibérica colonial e exterminadora.
O significado ideológico do sistema punitivo é reforçado pela veiculação de notícias superficiais e tendenciosas pela mídia, funcionando como verdadeira agência policial, ou seja, com capacidade de desconfiguração ou configuração do fato criminoso, de acordo com seus interesses político-econômicos.
Objetiva-se demonstrar como o sistema penal seleciona pessoas e não ações, voltando seu poder para as classes socialmente desfavoráveis, criando esteriótipos e marginalizando os excluídos do processo de acumulação do capital, representados pelos negros, pobres, desempregados e analfabetos. Essa clientela, ainda, é vítima da chamada atitude suspeita, consubstanciada na origem de classe destes extirpados do convívio social e consumerista.
Diante da barbárie latente, faz-se necessário o estudo do presente tema, haja vista que o Estado, como resposta, acaba por inserir-se nos movimentos de lei e ordem, na tentativa ilusória de acautelar a população.
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METODOLOGIA: |
A perspectiva metodológica que fundamentou o presente trabalho foi a crítica-dogmática, através da confrontação de informações oriundas de doutrinas, periódicos e primordialmente observações, acerca da repercussão da exclusão social na sociedade brasileira. |
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RESULTADOS: |
Dado o contexto em que vivemos, os marginalizados, integrantes da classe social mais pobre e, inclua-se aí, grande parte dos negros e mestiços estigmatizados pela herança da escravidão, são vitimados pela máquina penal seletiva. Dessa forma, estes acabam por tornar-se potenciais infratores, por lhes faltar, também, poder e consciência para questionar a arbitrariedade da ordem. Este problema é, ainda, agravado pelas deficiências e omissões dos diversos segmentos do poder público, que culminam na carência de condições sócio-econômicas, o que os leva a buscar na criminalidade ou na informalidade soluções de sobrevivência. Porém, a reiteração de condutas deste grupo não lhes conduz a condição de únicos transgressores, tampouco, nos permite prejulgá-los, como se já fossem os culpados da sensação de insegurança e medo que assola a sociedade. |
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CONCLUSÕES: |
Ante o exposto, resta claro que a tipificação e seletividade do transgressor pelo sistema punitivo como negro, pobre, desempregado e analfabeto é realizada não só porque o Estado necessita de um criminoso ideal, mas pelo fato da sociedade assumir uma posição política totalmente passiva, na medida em que aceita como verdade absoluta tudo que lhe é transmitido pelos meios de comunicação, que incontrolavelmente difundem a idéia do fictício delinqüente. Percebe-se que a solução apresentada pelo Estado para os pobres da nova economia – capitalista e neoliberal – é o sistema penal, que aplica sem cerimônia a receita da exclusão, e como se não bastasse, criminaliza os problemas sociais que vão se incorporando no cotidiano resultando numa enxurrada de legislação penal repressiva. Verifica-se, então, que o maior perigo da criminalidade nas sociedades pós-modernas não é o crime em si mesmo, mas sim o de que a luta contra este acabe por conduzir tais sociedades ao totalitarismo. Por fim, fica o transgressor ideal marcado por um sinal distintivo, estimulando o preconceito e a discriminação, e, conseqüentemente, tornando-o cada vez mais inapto ao convívio social e, em contrapartida mais propenso a prosseguir nos tortuosos caminhos da criminalidade. |
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Palavras-chave: NEOLIBERALISMO; SELETIVIDADE PENAL; TRANSGRESSOR. |
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Anais da 58ª Reunião Anual da SBPC - Florianópolis, SC - Julho/2006 |
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