59ª Reunião Anual da SBPC




F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 7. Direito do Trabalho

AS CONTRADIÇÕES DO CICLO DO CARVÃO PRESENTE NAS RELAÇÕES CARVOEIROS X SIDERURGIAS.


Amarilis Rosie Carvalho Silvares1

1. Universidade Estadual Paulista


INTRODUÇÃO:

Diversas e complexas são as relações jurídicas que se interligam no "ciclo do carvão", que inicia sua cadeia produtiva com o trabalho árduo dos carvoeiros e termina nas empresas siderúrgicas.

As condições em que sobrevivem os trabalhadores carvoeiros, como no interior do Mato Grosso do Sul, região de Três Lagoas; são sub-humanas, trabalham longas horas num trabalho penoso que lhes causa graves problemas de saúde, num completo desrespeito aos direitos humanos, recebendo um mísero pagamento.

A relevância da pesquisa está em seu ineditismo na área jurídica e na abordagem de um segmento de trabalhadores que produz grandes riquezas para a nação, mas não usufruem sequer dos direitos constitucionais mais básicos.

Os objetivos da pesquisa ao analisar esta difícil realidade são; mostrar a necessidade de organizar a mão-de-obra do carvoeiro dentro de sua categoria profissional; a grande riqueza que o ciclo do carvão gera para o país, e como esta dever ser justamente distribuída, já que se encontra extremamente concentrado no topo da cadeia produtiva com as siderurgias; além de mudar conceitos maniqueístas sobre o mundo do carvão, como o de que "dono da carvoaria é o grande explorador", esclarecendo que este também é vítima de uma exploração superior.



METODOLOGIA:

Para compreender os problemas do ciclo do carvão é necessário o uso dos métodos dedutivo e indutivo.

Analisando leis que abrangem situações diversas; como as constitucionais que declaram proteger a dignidade da pessoa humana (art.5º); que a ordem econômica tem por fim assegurar a todos existência digna (art.170); e a partir delas chegar a conclusões de casos particulares, usa-se o método dedutivo. A pesquisa enfocou com este método a exploração do carvoeiro como resultado do sistema econômico a que o país está sujeito, buscar competitividade na exportação do ferro-gusa e do aço, independente do modo de produção usado para isso.

O método indutivo, que consiste na análise de situações particulares para constatações mais abrangentes como leis e teorias; foi realizado através da pesquisa de campo. Foram feitas entrevistas com integrantes que se encontram na base de produção; os trabalhadores carvoeiros, o dono da carvoaria, e o proprietário da fazenda de onde é extraída a madeira; abordaram-se condições de habitação e higiene, os acordos para quantificar o trabalho e realizar o pagamento e sobre a extração da madeira; foi possível perceber a ampla subdivisão do trabalho existente e confirmar a situação de miserabilidade vivenciada cotidianamente pelos carvoeiros.



RESULTADOS:

Confirmou-se a omissão das leis nacionais e das autoridades competentes para os problemas da concentração da riqueza pelas siderurgias, e de forma indireta certa contribuição ao não exigirem uma distribuição mais igualitária dos lucros. Estimula-se a livre concorrência objetivando superávit na balança comercial; mas o baixo custo da produção é obtido pela exploração do setor de base, os carvoeiros.

Como não há distribuição dos lucros, o dono da carvoaria, não obtém recursos para cumprir com as obrigações trabalhistas, logo, o que repassa para os “peões” carvoeiros é conseqüência do que recebe, pois os níveis desta cadeia produtiva que se encontram abaixo do topo são marcados por relações de exploração.

As condições de saúde, moradia e higiene são péssimas, carvoeiros –alguns com a família- moram muito perto dos fornos onde é queimada a madeira. Produzem 200m² de carvão por mês e recebem R$1,40/m². Há pouco lucro para o fazendeiro com a retirada da madeira, sendo quase igual aos gastos com a “quebra” e transporte.

Quanto às siderurgias confirmou-se que o carvão é essencial, chega a atingir 70% dos custos de produção, pois também é usado como termo-redutor de boa capacidade calorífica para fabricação do ferro-gusa -usado para fabricar os aços inoxidáveis da indústria automotiva.



CONCLUSÕES:

O carvoeiro que trabalha nos fornos com a queima da madeira para transformá-la em carvão, é um profissional pois sua atividade exige conhecimentos técnicos que foram aprendidos empiricamente e passados de geração para geração.

Esta necessária organização como profissionais de determinada categoria pode vir através de sindicatos ou cooperativas, para que efetivamente desfrutem dos seus direitos; e torne mais viável a busca por salários equivalentes à profissão que os torna geradores de grande riqueza, não justificando que continuem sendo tratados como mão-de-obra barata e abundante.

O ciclo do carvão por gerar importantes divisas para o país é considerado sucesso econômico, mas analisando o lado social confirma-se que é explorador, predatório; e que tal situação avança pelo uso de pouca tecnologia na base de produção, deficiência na fiscalização e aplicabilidade do direito pelo judiciário; pois a siderurgia em nome de manter a competitividade no mercado externo perpetua este ciclo de miséria e degradação ambiental, que vem resultando também na extinção de áreas do cerrado em grande velocidade.

Com o atual consumo do carvão vegetal é urgente que a produção seja pautada no desenvolvimento sustentável; logo, ambientalmente adequada; economicamente viável e socialmente justa.





Palavras-chave:  carvoeiros, siderurgias, exploração

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