59ª Reunião Anual da SBPC




G. Ciências Humanas - 9. Sociologia - 7. Sociologia

OS PARTIDOS PEQUENOS NA REFORMA POLÍTICA

Maria Paz Josetti Fuenzalida1
Maria Francisca Pinheiro Coelho1

1. UnB


INTRODUÇÃO:
Constantemente a legalidade da representatividade dos partidos pequenos é questionada, pois muitas vezes não atingem os quocientes eleitorais, não possuem abrangência nacional e funcionam apenas como partidos de aluguel, dispostos a negociar espaço na representação política e deixar de lado a ideologia, sendo considerados instituições sem peso político. O histórico de propostas de reformas políticas no país mostra a busca pela construção de uma democracia consolidada, com partidos estruturalmente fortes e ideológicos. Neste cenário e com base na proposta de reforma política da PL nº2.679/2003 procurou-se desvendar a funcionalidade dos partidos pequenos no sistema multipartidarista brasileiro.

METODOLOGIA:
Durante o período da pesquisa foram coletados dados mediante a pesquisa bibliográfica e documental de fontes primárias e secundárias (livros, Constituição, propostas de reforma política em curso e legislação sobre o sistema político e partidário). Foram realizadas entrevistas com os representantes dos partidos pequenos envolvidos com o tema da reforma política, de forma a esclarecer pontos e revelar os interesses dos parlamentares e seus partidos, bem como as interações presentes no processo de convivência entre grandes e pequenos partidos, caracterizando o tipo de multipartidarismo existente.

RESULTADOS:
Nos estudos realizados sobre o tema da Reforma Política e por intermédio das entrevistas percebeu-se que os pequenos partidos políticos não se sentem contemplados suficientemente com as propostas apresentadas pela PL nº 2.679/2003. O principal problema apontado refere-se à cláusula de desempenho, a chamada cláusula de barreira. Atualmente, são necessários 5% dos votos nacionais e 2% dos votos em nove estados para que os candidatos sejam eleitos. O projeto de lei aprovado na CCJ mudaria o percentual dos votos nacionais para 2% em cinco estados. Os entrevistados consideram que a lei em vigor dificulta a sobrevivência dos partidos pequenos o que os levam a realizar freqüentes coligações que muitas vezes contrariam identidades e ideologia. A ameaça aos partidos pequenos também se estende à possibilidade de criação de novos partidos e à renovação dos existentes, contrariando as regras do jogo democrático que prevêem a possibilidade alternância e renovação no sistema político.

CONCLUSÕES:
A partir da discussão acerca do dissenso e do pluralismo político apresentados por Sartori e de conflito e competição em Simmel notou-se que o fenômeno do multipartidarismo e diversidade partidária é fator positivo para a constituição de um governo democrático e representativo. A possível eliminação dos partidos políticos pequenos neste processo seria prejudicial e antidemocrática, impossibilitando a renovação da estrutura política.

Trabalho de Iniciação Científica

Palavras-chave:  reforma política, partidos políticos pequenos, democracia

E-mail para contato: mariajosetti@gmail.com