60ª Reunião Anual da SBPC




F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 44. Direito

O RACISMO E AS AÇÕES AFIRMATIVAS

Valter Moura do Carmo3
Martonio Mont'Alverne Barreto Lima3, 4

3. Universidade de Fortaleza
4. Prof. Dr. do Programa de Pós-Graduação em Direito da UNIFOR - Orientador


INTRODUÇÃO:
A sociedade brasileira é configurada como uma mistura de raças, onde não existe uma externalização visível do preconceito, onde o branco convive com o negro. Mas até que ponto tais afirmações sobre nossa “democracia racial” são procedentes e quais seriam suas peculiaridades, constituem-se em indagações sempre presentes, no que pese a existência de bons trabalhos no Brasil sobre o tema, cojungando-o com a abordagem jurídica. Há uma necessidade de se conceituar dois institutos aparentemente iguais, um é o preconceito e outro o racismo. O preconceito seria uma suspeita, intolerância, ódio irracional ou aversão a outras raças, credos, religiões etc. Já no racismo ocorre uma atitude discriminatória em relação a individuo(s) considerado(s) de outra raça. Segundo o informativo nº. 321 do STF o racismo é antes de tudo uma realidade social e política, sem nenhuma referência à raça enquanto caracterização física ou biológica, refletindo, na verdade, reprovável comportamento que decorre da convicção de que há hierarquia entre os grupos humanos, suficiente para justificar atos de segregação, inferiorização e até de eliminação de pessoas.

METODOLOGIA:
Este trabalho foi metodologicamente elaborado, através de pesquisa bibliográfica, tendo como passo inicial à obtenção e averiguação dos conceitos e fins relacionados ao racismo e as ações afirmativas, pois para que ocorra uma correta analise é necessário, antes de tudo conhecer intrinsecamente o objeto da pesquisa. Já no segundo momento buscou-se explicar os problemas relacionados ao tema. Verificou-se ainda a real necessidade do país em utilizar as ações afirmativas. Ocorreu ainda, quanto ao tipo, a pesquisa documental, com a utilização de materiais que ainda não receberam tratamento analítico. Com isso, concluiu-se que em se tratando da utilização dos resultados, ela é aplicada, tendo por finalidade intervir na realidade, buscando transformar os resultados obtidos em ações concretas. Quanto aos fins, é essencialmente descritiva e exploratória, descrevendo fenômenos, natureza e demais características relacionadas ao fato estudado. O trabalho teve como marco teórico, entre outros, às concepções de Teun A. Van DIJCK, Michel FOUCAULT, Gilberto FREYRE, Joaquim B. Barbosa GOMES.

RESULTADOS:
A temática da luta contra o racismo ganhou grande visibilidade após a III Conferência Mundial Contra o Racismo, Xenofobia e Intolerâncias Correlatas, ocorrida em 2001 na África do Sul. Naquele instante, o Brasil comprometeu-se a adotar, oficialmente, após assinar a Declaração de Durban, medidas para eliminar o racismo, o preconceito, a discriminação e a falta de oportunidades para afro-brasileiros. No Brasil são muitos os que defendem a chamada “democracia racial”, onde coexistiriam harmoniosamente os principais grupos étnicos e raciais formadores da civilização brasileira. Com há existência desse “tipo” de democracia não haveria de se falar em combate à descriminação, nem na criação de políticas afirmativas. Entretanto somos da opinião de Ricardo Henriques (2003), que assevera a "democracia racial" como um mito. A idéia de que o Brasil vive uma democracia racial continua sendo um fator importante para que haja um falso juízo de que não existem critérios harmônicos para estabelecer a abrangência do vocábulo "negro", para o fim de implementação da ação afirmativa ou de seus mecanismos. Com o mito da democracia racial, que cumpre um papel ideológico, há uma recusa de se reconhecerem "raças" no Brasil.

CONCLUSÕES:
As ações afirmativas asseguram a igualdade de direitos, tão preceituada em nossa constituição, entre as diversas etnias que formam a população brasileira. Elas podem vir a ser um instrumento capaz promover a superação das desigualdades históricas presentes no Brasil. No que concerne à constitucionalidade ou inconstitucionalidade dos programas de ação afirmativa, o Poder Judiciário ainda não se manifestou definitivamente sobre o tema em tela. Entretanto varias ações que foram julgadas por juízos de primeira instância, deram causa a aplicação dessas ações.

Instituição de fomento: CNPQ

Trabalho de Iniciação Científica

Palavras-chave:  Racismo, Preconceito, Ações Afirmativas

E-mail para contato: valtermouracarmo@edu.unifor.br