60ª Reunião Anual da SBPC




F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 1. Fundamentos de Arquitetura e Urbanismo

O MODELO DE GESTÃO DE RECURSOS PÚBLICOS POR MEIO DE PARCERIA COM AS ONGS: O DEBATE SOBRE O MODELO EM QUESTÃO E A EXPERIÊNCIA NA EXECUÇÃO DO PROJETO CONSELHO ATIVO COMO PARÂMETRO DE ANÁLISE.

Saulo Carneiro de Oliveira1

1. Universidade Federal do Maranhão


INTRODUÇÃO:
As Organizações Não-Governamentais - ONGs, também consideradas como integrantes do chamado Terceiro Setor, têm presença marcante no Estado Brasileiro, principalmente a partir da década de 1990. No ano de 2007, notícias relacionadas a casos de irregularidades na aplicação de recursos públicos por parte de ONGs, com grande repercussão na mídia, inclusive no plano político, ensejaram a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, a “CPI das ONGs”. Uma série de denúncias feitas pelo Tribunal de Contas da União – TCU e pela Controladoria Geral da União - CGU, provocaram o questionamento de um modelo de gestão de recursos públicos, qual seja, a parceria do governo federal com entidades do Terceiro Setor. Diante desta polêmica, desenvolve-se pesquisa sobre o Projeto Conselho Ativo, financiado pelo governo federal e executado pela ONG Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Padre Marcos Passerini - CDMP, objetivando-se perceber e apontar aspectos relacionados à aplicação de recursos públicos para entidades do Terceiro Setor, com respeito aos princípios da administração pública e a viabilidade prática do efetivo controle dos gastos através dos mecanismos existentes para assegurar a correta aplicação dos recursos governamentais por meio das ONGs.

METODOLOGIA:
O percurso metodológico desta pesquisa orientou-se pela perspectiva do pesquisador-participante, através da participação no Projeto Conselho Ativo, programado para ser executado entre Janeiro/2007 e Março/2008. Projeto este, partícipe, de uma experiência em nível nacional promovida pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, diz respeito ao âmbito do Estado do Maranhão, articulando seus Municípios que ainda não possuem conselhos para que os instalem. Fundamenta-se na Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e Adolescente), que trouxe a institucionalização da municipalização das políticas direcionadas a crianças e adolescentes, com a participação da sociedade em instâncias deliberativas e de atendimento direto, obrigando a criação dos conselhos (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e Conselho Tutelar – CT) em cada Município brasileiro. Para a apreciação dos elementos presentes no projeto, consubstanciou-se de estudo teórico-conceitual das ONGs e do marco legal vigente, eminentemente, no que tange a aspectos relacionados ao Direito Administrativo, aos contratos firmados por meio de Concurso de Projetos e à Prestação de Contas realizada pela ONG executora do projeto para o governo.

RESULTADOS:
A situação do Estado do Maranhão, segundo os dados disponíveis à época do início do Projeto apresentava, dentre os seus 217 Municípios, um total de 127 sem Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA ou sem o Conselho Tutelar – CT, sendo 59 apenas sem CT e 68 sem qualquer dos dois conselhos. O total de recursos orçados somava R$ 315.261,57, a ser aplicado em: estabelecimento de contato com todos os Municípios para criação dos conselhos; oficinas regionais para a sociedade civil contemplando municípios assessorados sobre a criação de conselhos, cursos "passo a passo" para a criação de CMDCA e de CT, seminário de capacitação para conselheiros de direitos e para conselheiros tutelares; assessoria/consultoria pontual em viagens para os Municípios; criação do "SOS Conselhos"; edição de “folders” e cartazes; recursos humanos; despesas com comunicação. Até o mês de Março/2008, previsto para o encerramento do projeto, foi aplicado R$ 152.153,07, com saldo, portanto, de R$ 163.108,50. Em vista disso e de ainda haver 26 Municípios sem Conselho Tutelar e 17 sem qualquer dos dois conselhos, mas com a perspectiva de alterarem esta situação devido à articulação que foi promovida, solicitou-se a prorrogação do projeto até o mês de Maio/2008, aceita pelo governo federal.

CONCLUSÕES:
Diante dos recursos aplicados no Projeto Conselho Ativo, o saldo poderia significar que houve uma gestão incompetente para contemplar o que foi planejado, entretanto, considerando a natureza do projeto, que depende de articulações políticas, o resultado está muito próximo do objetivo almejado, com a alteração significativa do número de conselhos (CMDCA e CT) existentes no Maranhão. Se o recurso não utilizado não compromete alcançar os objetivos do projeto, há economia e eficiência. Este é apenas um caso diante do conjunto de ONGs existentes no Brasil, mas serve como parâmetro para estabelecer comparações e alcançar os objetivos propostos nesta pesquisa. Observa-se que o modelo de prestação de contas possibilita superfaturar custos e tornar o saldo falsamente nulo. O CDMP é uma ONG de reconhecida idoneidade, mas há muitas outras que se institucionalizam apenas para captar recursos. Para evitar problemas como os que originaram a CPI das ONGs, a própria Associação Brasileira de ONGs defende a construção de um marco regulatório, com transparência e controle social do uso dos recursos públicos, para o seu acesso e utilização, por entidades sérias, compromissadas com o aprofundamento da democracia e a defesa de direitos humanos. Há projetos de lei neste sentido tramitando no Congresso.



Palavras-chave:  Organizações Não Governamentais, Controle dos Recursos Públicos, Políticas Públicas

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