60ª Reunião Anual da SBPC




G. Ciências Humanas - 6. Ciência Política - 4. Políticas Públicas

OUVIDORIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS NO BRASIL

Ricardo de Sousa Moretti2, 3
Camila Gonçalves De Mario1

1. INSTITUTO FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS - UNICAMP
2. UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC
3. Prof. Dr. Orientador


INTRODUÇÃO:
No Brasil vivenciamos nas últimas duas décadas um aumento no número de ouvidorias públicas criadas dentro da lógica da discussão acerca da democracia participativa e da transparência do Estado. Na prática, estas estão encontrando vários entraves para o desenvolvimento de seu trabalho e reconhecimento de suas ações, tanto pela administração pública como pela população. As Ouvidorias Públicas surgem, em meados dos anos 1980, com a proposta de serem um defensor dos direitos do cidadão, de combater a corrupção e garantir a transparência dos atos públicos. Idealmente, para seu pleno funcionamento, estas deviriam ter Lei própria dispondo sobre suas funções e atribuições; o Ouvidor deveria contar com mandato estabelecido por essa mesma lei, a exemplo dos parlamentares e, o órgão deveria ter infra-estrutura e dotação financeira própria. Seria de suma importância que esta mesma lei estipulasse prazos para resposta dos gestores públicos aos Ouvidores e, que o Ouvidor tenha acesso a informação, com celeridade, sempre que necessário. Estas medidas garantiriam a autonomia de atuação dos Ouvidores e a efetividade do trabalho. O objetivo foi conhecer a realidade das Ouvidorias Municipais, discutir seu papel e verificar se suas formas de atuação estão próximas ou não deste ideal.

METODOLOGIA:
Após um levantamento bibliográfico sobre Ouvidorias Públicas e seu histórico no Brasil, fez-se um levantamento das Ouvidorias Municipais brasileiras, realizado utilizando o banco de dados da Associação Brasileira de Ouvidores; da Associação Nacional de Ouvidores Públicos e, a base de dados do Governo Federal sobre Informações Municipais, foram identificadas 36 Ouvidorias. Foi enviado a todas um questionário, quantitativo fechado, voltado para a caracterização da estrutura e forma de trabalho destes órgãos, destas 14 Ouvidorias Municipais responderam o questionário e após, com base nos resultados, foram escolhidas três Ouvidorias, Santos (SP), Jundiaí (SP) e Santo André (SP), para realização de entrevistas abertas com os Ouvidores visando conhecer a rotina do órgão, principais reclamações recebidas, formas de tratamento dos dados, infra-estrutura disponível para o trabalho, relacionamento da Ouvidoria com a sociedade e com a administração pública e, qual o entendimento que cada Ouvidor tem sobre o que é uma Ouvidoria, além da análise dos documentos do órgão. Também, foram usados como referência para a análise documentos e dados estatísticos gerados pela Ouvidoria de Campinas, que contava com uma melhor sistematização de dados no momento da pesquisa.

RESULTADOS:
Encontramos nos municípios diferentes tipos de Ouvidorias, com estrutura e formas de atuação que destoam do ideal anteriormente apresentado para o funcionamento de uma Ouvidoria. Muitos Ouvidores não têm a autonomia necessária para o desempenho de suas funções, a maioria dos órgãos não está legalmente estruturado para exercer este papel e, também, mesmo aqueles que possuem lei dispondo sobre suas atividades, não possuem infra estrutura adequada. Constatou-se que são marcantes as diferenças de atuação entre os órgãos pesquisados, que falta consenso quanto ao fato de o órgão ser um defensor dos direitos do cidadão e sobre quais devam ser seus limites de atuação caso seja esse o enfoque. Na prática, na atuação dos Ouvidores existe um dilema entre ser governo e, ser representante do cidadão no governo, que implica em duas visões sobre o papel das Ouvidorias: na primeira, são um instrumento de gestão a disposição da administração pública, na segunda, defensores do cidadão. Entretanto, nenhum dos dois papéis é plenamente exercido, pois muitas Ouvidorias, por falta de autonomia, acabam funcionando como um meio de amortecer as reclamações apresentadas pela população acerca da falta de qualidade das políticas públicas.

CONCLUSÕES:
As Ouvidorias estão vivenciando uma crise de legitimidade pois não estão conseguindo atuar de acordo com sua proposta de trabalho, quando não conseguem que seja resolvido o problema trazido pelo cidadão, ou lhe dar uma resposta em tempo hábil, recai sobre elas a acusação de ineficiência. O cidadão quando procura o órgão o faz depositando nele suas últimas esperanças e sabe que essa é a sua última porta na administração pública, entretanto, não considera algo fundamental: que as Ouvidorias não são órgãos executores e que não têm poder suficiente para correição e ordenar que a administração pública faça o que é necessário, mesmo quando o que está em jogo é um direito do cidadão. Mas, as Ouvidorias podem ser um exímio canal de interlocução entre o Estado e o Cidadão, a base de seu trabalho deve ser garantir ao cidadão o direito à informação e a transparência dos atos públicos. Por um lado, ela ensina ao cidadão os caminhos na administração pública para a exigência do cumprimento dos deveres do Estado e, por outro, suas informações, referentes as reclamações recebidas, desde que sistematizadas e trabalhadas estatisticamente, o que muitos órgãos não fazem, são para o gestor um precioso instrumento para a avaliação da qualidade das políticas públicas, e portanto, de gestão pública.

Instituição de fomento: CAPES



Palavras-chave:  Ouvidorias Públicas, Gestão Pública, Participação Popular

E-mail para contato: camila.demario@uol.com.br