60ª Reunião Anual da SBPC




F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 40. Direito Penal

RECONFIGURANDO CAMINHOS: A QUESTÃO DO SISTEMA PRISIONAL NO BRASIL

Renata Braga Ferreira1

1. UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO - UFMA


INTRODUÇÃO:
As primeiras penitenciárias surgiram em meados do século XVIII, nos Estados Unidos, conduzindo ao recolhimento noturno e à permissão do trabalho diurno. A princípio, objetivavam a regeneração do indivíduo que infringisse regras de boa convivência, positivadas pelo Estado, numa tentativa de se fazer cumprir seu papel social, e ainda, desencorajavam outros a seguir o mesmo caminho. Partindo-se de um panorama global e atual, as condições das penitenciárias são as mais heterogêneas possíveis. No Brasil, o sistema prisional encontra-se em estado calamitoso e degradante; as prisões são insalubres, superlotadas e sem critérios de segregação - fatores que impulsionam a violência. Recentemente, porém, algumas penitenciárias têm incentivado a educação e o trabalho dos condenados nas mais distintas ocupações com o fito de reinseri-los no contexto social à medida que também se observa a redução de pena. Dentro deste contexto, resta-nos analisar o quão importante se faz esta espécie de incentivo sob ponto de vista social e até que ponto este tipo de trabalho mantém sua legitimidade.

METODOLOGIA:
A metodologia utilizada no desenvolvimento desta pesquisa consistiu, inicialmente, no levantamento do material bibliográfico para, desta forma, fundamentar a temática em estudo. Neste levantamento incluiu-se a análise de artigos científicos, livros de sociologia, reportagens, além da própria legislação brasileira (Lei de Execução Penal). Ainda como material de fundamentação para esta pesquisa, levou-se em consideração depoimentos de detentos, obtidos através de entrevistas realizadas em presídios na capital do estado do Maranhão – São Luís. Em seguida, procurou-se relacionar os dados obtidos nos presídios desta cidade - os quais não desenvolvem trabalhos de ressocialização – aos presídios que incentivam este tipo de atividade.

RESULTADOS:
Há quem diga que o trabalho dignifica o homem. Esta afirmação tem estado cada vez mais fundamentada quando observados os presídios que desenvolvem projetos de ressocialização de detentos e remissão de penas. Tais projetos consistem no incentivo à educação e ao trabalho em serviços internos e externos nos presídios. Destarte, indivíduos que antes permaneciam ociosos em suas selas, agora passam o tempo produzindo, tornando seus dias de espera por liberdade, menos árduos. Além disso, os dias de trabalho e a freqüência nas aulas refletem na aplicação da remissão de pena, de forma que a cada 3 dias de serviços prestados ou de presença nas aulas significa 1 dia a menos na pena. Fato importante observado é que os apenados que se encontram sob estas condições demonstraram possuir melhor perspectiva de vida ao retornar à sociedade, que aqueles que se encontram sob outras condições; ainda em tais presídios, constatou-se a queda do número de fugas quase em 90%. Sobressalta-se ainda, a importância desta iniciativa para a manutenção da sociedade. Porém, alguns conflitos ganharam força dentro deste contexto, sindicatos alegam que muitas empresas têm se estruturado com base nos presídios em prejuízo dos trabalhadores de fora - fato impulsionado pelo barateamento da mão-de-obra do apenado.

CONCLUSÕES:
Com base nos dados obtidos, concluiu-se que o incentivo à educação e ao trabalho “atrás das grades” é uma iniciativa que merece trasladação, dentro de uma perspectiva de ressocialização do egresso na sociedade. A criação de meios para a remissão de penas é uma tentativa plausível de solucionar também o problema da surperlotação dos presídios. Mostra-se fundamental oferecer valores humanos como referências para a comunidade prisional. Em contrapartida, ressalta-se que esse tipo de iniciativa ainda clama por maturidade, uma vez que não se deve limitar a capacidade do detento a uma manufatura especializada, mas sim proporcionar meios para que estes possam, quando do retorno ao convívio social, optar por ofícios diversos. Além disso, não se pode admitir lacunas para que esta iniciativa venha a perecer devido ao proveito tirado por empresas que exploram este tipo de trabalho de maneira ilimitada e irregular, muitas vezes caracterizando um trabalho escravo, e ainda desrespeitando o trabalhador assalariado liberto inserido no regime da CLT.

Trabalho de Iniciação Científica

Palavras-chave:  penitenciárias, ressocialização, detentos

E-mail para contato: r.bragaferreira@yahoo.com.br