60ª Reunião Anual da SBPC




F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 44. Direito

PROSPECTO DOS "CRÉDITOS DE CARBONO": SUA DEFINIÇÃO, SEU CICLO, CUSTOS, CONTRATO, E OUTRAS QUESTÕES

Alex Rabelo1
Viviane Romeiro1, 2
Nivaldo dos Santos1, 3

1. UFG
2. Unicamp
3. Prof. Dr. - UCG - Orientador


INTRODUÇÃO:
O presente trabalho busca abordar, breve, porém elucidativamente, a origem do Protocolo de Quioto, do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, e dos Certificados de Emissões Reduzidas. Após caracterizar tais conhecimentos, elabora-se uma explicação acerca dos riscos envolvidos no desenvolvimento de projetos de MDL, de soluções possíveis para tais questões, e dos contratos internacionais que regem o comércio dos Certificados de Emissões Reduzidas, além de um prospecto dos projetos de MDL no mundo, e no Brasil. A relevância de definir conceitos e peculiaridades acerca de tais matérias reside no fato de que, no Brasil, pouco popularizados, ainda, são os conhecimentos a respeito dos “créditos de Carbono”, e das relações daí provenientes, e, assim, difundir esse conhecimento é mister para a inserção do Brasil no grupo dos países emergentes que exploram, ao máximo, este comércio e as benesses que ele pode proporcionar.

METODOLOGIA:
Realizou-se uma revisão bibliográfica, a partir de livros, artigos científicos, revistas, monografias e etc., como forma de pesquisa teórica e histórica acerca do desenvolvimento do quadro que antecedeu o surgimento dos contratos internacionais analisados, assim como sua descrição e caracterização no cenário mundial atual. Como pesquisa aplicada, principalmente pesquisa descritiva, o principal método utilizado foi o dialético, por ser ele capaz de permitir a construção de uma ponte entre o campo jurídico, o econômico, o social e o ambiental, estando todos estes direta e constantemente envolvidos na questão da geração de CERs e, por conseguinte, de todos os pormenores daí advindos.

RESULTADOS:
O principal resultado do presente trabalho foi o de discretamente ajudar na difusão dos conhecimentos referentes ao Protocolo de Quioto, ao Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, aos Certificados de Emissões Reduzidas – ou “créditos de Carbono”, às características de seus projetos geradores, e ao contrato internacional que rege o comércio dos últimos, com vistas a permitir que, popularizados tais conceitos e suas possíveis repercussões, o Brasil possa se tornar um país cada vez mais receptivo e produtivo em relação a projetos geradores de “créditos de Carbono”, aproveitando, assim, cada vez mais suas benesses ambientais, econômicas e sociais. Há que se citar que o assunto é intensamente discutido atualmente, todavia tal debate se encontra, sobremaneira, restrito a meios acadêmicos, governamentais, etc., de forma que uma discussão e uma explicação acerca da temática não alcançam setores mais leigos da sociedade (e não por isso menos importantes para o desenvolvimento de projetos de MDL), para os quais os CERs ainda são pouquíssimo conhecidos.

CONCLUSÕES:
Tem-se que o Protocolo de Quioto criou um ordenamento jurídico internacional novo, que previu a criação do MDL, permitindo, assim, o comércio dos CERs, que são créditos lastreados por projetos de energia, de tratamento de resíduos, de reflorestamento e etc., que representam contribuições para o abrandamento do aquecimento global. Tais títulos são vendidos através de uma transação regida por um contrato internacional de compra e venda de “créditos de Carbono”, que mantém peculiaridades como: os desafios oriundos da utilização de sistemas jurídicos distintos, o respeito ao ciclo pelo qual o projeto de MDL deve passar para ser validado, a convivência com o fato de que a regulamentação do MDL ainda não está totalmente finalizada e etc. O estudo de tais “créditos”, assim como de todas as convenções e todos os processos que permitiram sua existência, permite que se note o quão complexo e longo é o caminho a ser percorrido para que crie e mantenha um projeto emissor de CERs. No entanto, tal estudo se faz mister, dada a necessidade de ações afirmativas no sentido de reverter ou conter as consequências do efeito estufa sobre o planeta Terra.

Instituição de fomento: Núcleo de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia (NUPATTE-GO/RIAPIGI)



Palavras-chave:  Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, Contratos internacionais, Créditos de Carbono

E-mail para contato: leurabelo@hotmail.com