60ª Reunião Anual da SBPC




F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 4. Tecnologia de Arquitetura e Urbanismo

A EFICÁCIA SOCIAL DO DIREITO DE LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA: UM DIAGNÓSTICO SOBRE A ACESSIBILIDADE NO CAMPUS DA UFMA

Cartney Pacheco Rabêlo1
Thais Carvalho Fonseca1
Alanna Matos Pinho da Silveira1
Camilla de Andrade Ferreira Vieira1
Mário de Andrade Macieira1, 2

1. Dpto. de Direito / Universidade Federal do Maranhão
2. Profº. Ms. / Orientador


INTRODUÇÃO:
A liberdade é um direito fundamental do cidadão e remete ao princípio constitucional de ir e vir. Qualquer pessoa que sofrer um constrangimento nesse direito poderá recorrer a garantias constitucionais, como a de acessibilidade física. Apesar de ser pródiga a legislação, inclusive de tratados internacionais, sobre esse tema, a efetividade de suas normas ainda é mínima. São ainda gritantes os obstáculos arquitetônicos e urbanísticos que impedem uma circulação autônoma das pessoas portadoras de deficiência física e isso, conseqüentemente, obstrui a própria prática da cidadania como também abala a dignidade da pessoa. Nesse diapasão, o presente trabalho finda por, pela ótica sócio-jurídica, analisar a exegese normativa no que tange aos direitos de acessibilidade física aos portadores de deficiência e, pari passu, questionar sua eficácia social. Com isso pretende-se fomentar a reflexão da sociedade sobre a real inclusão social de tais sujeitos a partir do pressuposto da operacionalização da isonomia material, que reza o tratamento dessemelhante de situações desiguais. Para tanto, examina-se a infra-estrutura do campus da UFMA, visto ser um espaço de uso comum e público, no que concerne às dificuldades encontradas em seu acesso físico pelas pessoas portadoras de deficiência.

METODOLOGIA:
Para confecção deste estudo, o procedimento metodológico empregado traduziu-se em leitura e interpretação dos dados obtidos em investigação de documentos e levantamentos bibliográficos da doutrina e artigos em geral. Vale destacar ainda a utilização preponderante do método dedutivo, partindo-se da análise hermenêutica do disposto na Constituição Federal para, em seguida, verificar a relação entre suas declarações e a realidade social no que concerne à efetivação do direito fundamental de acesso físico adequado aos portadores de deficiência. Incluem-se no âmbito da literatura jurídica utilizada as leis federais (ex.: 10098/2000, Lei de Acessibilidade) e normas (ex.: NBR 9050/1994, sobre Acessibilidade). E tendo em vista que nossa Constituição criou ambiência para recepcionar normas oriundas de convenções e tratados internacionais de conteúdo social e humano em proveito dos deficientes, pode-se destacar o uso de documentos como a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Por último, com base na mencionada NBR 9050 e visando uma melhor compreensão do assunto, buscou-se identificar os obstáculos que limitam a circulação de portadores de deficiências, tendo por espaço de observação o próprio campus da UFMA, com utilização de recursos fotográficos para registrar tais barreiras.

RESULTADOS:
Verifica-se que no âmbito jurídico foi notável o progresso no tocante aos direitos humanos de portadores de deficiência que foram consagrados pela Carta Magna, que defende o princípio da dignidade da pessoa humana como norteador para construção de uma sociedade justa. E no que tange às leis que buscam concretizar tais direitos, também é vasta a literatura sobre o tema. Chega a soar poético. Isso porque, em contraste, a realidade ainda tem muito que ser adaptada para estar em consonância como a lei, pois a eficácia social dos dispositivos legais em questão ainda é mínima. Isso pode ser percebido no campus da UFMA, onde apesar de iniciadas reformas de acessibilidade, ainda não apresenta um espaço social adequado aos portadores de deficiência. Por exemplo, para se chegar no Depto. de Direito o único caminho é após cinco lances de escadas, sem corrimão ou rampas de acesso (inexiste elevadores), e também a escassa sinalização informativa das raras entradas acessíveis às edificações, entre outras irregularidades. Portanto, apesar da exegese jurídica assegurar dos mais variados direitos de acessibilidade aos portadores de deficiência, seu descompasso com a realidade é alarmante. E os desafios quanto à infra-estrutura são só um primeiro passo para uma vida digna em uma sociedade livre.

CONCLUSÕES:
O resultado de um empenho histórico de lutas e conquistas de direitos sociais aos portadores de deficiência é evidente em diversas legislações. Mas para que tais direitos funcionem como instrumento de transformação e sejam efetivados na construção de uma sociedade com eqüidade e justiça, o Poder Público deve cumprir sua obrigação de promover a eficácia social e neutralizar as distorções que impossibilitam o exercício da cidadania de tais sujeitos. Não é suficiente assumir que vivemos em uma realidade diversificada sob a égide de uma igualdade material se não há operacionalização de políticas sociais para dar efetividade aos princípios constitucionais. Nesse sentido, impõe-se ao Estado e até a sociedade uma atuação ativa de inclusão social às pessoas portadoras de deficiência física, no que diz respeito a um tratamento desigual em face de situações desiguais. As diversas barreiras arquitetônicas e urbanísticas são uma violação à dignidade da pessoa deficiente e, como tanto, exigir-se-ia um maior respeito aos portadores de necessidade especiais, que têm seus direitos violados. E isso é facilmente percebido inclusive no campus da UFMA, o qual em tese é um espaço público e comum, mas que na realidade não assegura a liberdade de locomoção dos portadores de deficiência.

Trabalho de Iniciação Científica

Palavras-chave:  Eficácia Social, Direito à Acessibilidade, Portadores de deficiência física

E-mail para contato: cartney_p@hotmail.com