60ª Reunião Anual da SBPC




F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 44. Direito

DIREITO À CULTURA E CULTURA POPULAR NO MUNICÍPIO DE FRANCA: UMA REFLEXÃO ACERCA DA GÊNESE E BUSCA POR EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS CULTURAIS

Milena Brentini Santiago1

1. Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - FHDSS - Franca


INTRODUÇÃO:
No Brasil, apesar da garantia constitucional de “pleno exercício a todos dos direitos culturais” (artigo 215, caput da Constituição Federal), assiste-se à impossibilidade de grande parte da população ter acesso à determinadas fontes culturais e desenvolver sua própria cultura com dignidade e igualdade de condições. Apesar da enorme riqueza e diversidade culturais brasileiras, muitas formas de manifestação desta realidade cultural não são devidamente valorizadas, nem conseguem se disseminar em razão dos padrões e modelos rentáveis do entretenimento e da cultura de massa. Assim, a pesquisa estuda, sob a ótica dialética do fenômeno jurídico, direitos culturais já alcançados pela legislação oficial que precisam tornar-se eficazes e os direitos que emergem das novas necessidades culturais da população no município de Franca (SP), a partir da compreensão da legislação cultural da cidade e das manifestações da Cultura Popular na região, contextualizando-as nacionalmente. Procurou-se entender como a política cultural do município lida com a insatisfação das necessidades culturais da população em geral, e o papel que a cultura popular representa e pode representar neste contexto, resistindo e superando as determinações de mercantilização e opressão culturais do mundo atual.

METODOLOGIA:
Optou-se, enquanto métodos de procedimento, pelas pesquisas bibliográfica, documental e de campo, tendo estas o método de abordagem dialético. A primeira corresponde ao exame das bases teóricas do tema abordado; a pesquisa documental fundamenta-se na consulta da legislação cultural do município e consulta ao acervo de entidades culturais; já a de campo investigou a realidade das culturas populares na região de Franca; contando com entrevistas a membros das comunidades investigadas, a pesquisadores da cultura popular da região e observação de manifestações culturais populares. Adotou-se, também, como referencial epistemológico, o método dialético, enquanto proposta superadora do esgotamento do paradigma jurídico positivo – normativista, no âmbito da teoria do Direito, e enquanto método estrutural ao longo de toda a pesquisa, por seu desenvolvimento ater-se à realidade histórica material. Pedagogicamente, a pesquisa possui um enfoque interdisciplinar buscando captar os mais diversos aspectos do tema e sua real influência na realidade tratada. Além disto, adotou-se uma perspectiva pedagógica dialógica, na medida em que se entende que a superação do problema identificado pressupõe o tratamento dos homens não como meros objetos de estudos, mas como sujeitos, agentes da própria mudança.

RESULTADOS:
Os direitos culturais reconhecidos pelo Estado, ou não, insurgem cotidianamente das relações sociais na busca pela satisfação das necessidades culturais, contudo, mesmo quando tutelados pela legislação estes direitos devidamente garantidos, não se efetivam por falta de integração das políticas públicas municipais, estaduais e nacional de cultura. Entendendo-se a cultura e saber populares como a maneira específica de as comunidades organizarem a vida social, seus aspectos materiais, e identificarem-se enquanto uma unidade; percebe-se que estas não têm sua existência condicionada a tutela estatal, mas sim às necessidades efetivas dos homens, enquanto seres sociais, sendo muitas vezes capazes de estimular a identidade comunitária, as relações sociais dialógicas e valorizar a diversidade das subjetividades resgatando experiências coletivas de forma lúdica e humanizante, suprindo, assim, as necessidades dos homens, bem como efetivando concretamente direitos sonegados e criando cotidianamente novos direitos. No município de Franca, manifestações culturais como a Folia de Reis, a Capoeira, e a cultura caipira de maneira geral, resistem à mercantilização, continuam existindo e criando direitos, mesmo sem uma política municipal que se proponha a entender e estimular a cultura popular.

CONCLUSÕES:
Os direitos culturais reconhecidos pelo Estado, ou não, insurgem cotidianamente das relações sociais na busca pela satisfação das necessidades culturais, contudo, mesmo quando tutelados pela legislação estes direitos devidamente garantidos, não se efetivam por falta de integração das políticas públicas municipais, estaduais e nacional de cultura. Entendendo-se a cultura e saber populares como a maneira específica de as comunidades organizarem a vida social, seus aspectos materiais, e identificarem-se enquanto uma unidade; percebe-se que estas não têm sua existência condicionada a tutela estatal, mas sim às necessidades efetivas dos homens, enquanto seres sociais, sendo muitas vezes capazes de estimular a identidade comunitária, as relações sociais dialógicas e valorizar a diversidade das subjetividades resgatando experiências coletivas de forma lúdica e humanizante, suprindo, assim, as necessidades dos homens, bem como efetivando concretamente direitos sonegados e criando cotidianamente novos direitos. No município de Franca, manifestações culturais como a Folia de Reis, a Capoeira, e a cultura caipira de maneira geral, resistem à mercantilização, continuam existindo e criando direitos, mesmo sem uma política municipal que se proponha a entender e estimular a cultura popular.

Trabalho de Iniciação Científica

Palavras-chave:  Cultura Popular, Pluralismo Jurídico, Direitos Culturais

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