60ª Reunião Anual da SBPC




F. Ciências Sociais Aplicadas - 13. Serviço Social - 80. Serviço Social

DEFICIÊNCIA E DISCRIMINAÇÃO: UM DIÁLOGO COM A PROMOTORIA DE DEFESA DO IDOSO E DO DEFICIENTE

Raquel Guimarães Silva1
Debora Diniz2

1. Graduanda em Serviço Social pela Universidade de Brasília - UnB
2. Profa. Dra do Departamento de Serviço Social - UnB - Orientadora


INTRODUÇÃO:
Os estudos acadêmicos sobre deficiência têm, atualmente, a proposta de compreender a deficiência como um problema social que deve ser analisado a partir de uma perspectiva política. No Brasil, a inserção da deficiência nas pesquisas acadêmicas tem sido lenta e gradual, pois os investimentos ainda são escassos. Embora, no âmbito político, o país já tenha dado passos importantes acerca do reconhecimento dos direitos sociais dos deficientes, a pessoa deficiente é ainda alvo de discriminação e preconceito em nossa sociedade. Visando contribuir com os estudos sobre deficiência no país, esse relatório é fruto de uma pesquisa desenvolvida na Promotoria de Defesa do Idoso e do Deficiente (PRODIDE), promotoria integrante do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O objetivo desta pesquisa foi avaliar como o fenômeno da discriminação contra deficientes se expressa no MPDFT, para isso foram analisados diversos processos, abertos a partir de reclamações em favor dos deficientes.

METODOLOGIA:
Esta pesquisa se constituiu em um estudo documental exploratório com técnicas qualitativas. O campo onde se realizou a coleta de dados foi a Promotoria de Defesa do Idoso e do Deficiente (PRODIDE). Durante três meses foram analisados 48 processos alocados na PRODIDE, que corresponderam ao total arquivado na 1ª Promotoria. Os processos analisados tratavam sobre direitos das pessoas deficientes e foram arquivados no período de janeiro de 2006 a abril de 2007. Os processos arquivados foram divididos em dois blocos: os que tratavam de um deficiente em específico e os que englobavam os deficientes de forma geral. Para ambos blocos foram elaborados um instrumento específico que foi aplicado nos processos. Os instrumentos foram formulados de acordo com as variáveis mais freqüentes abordadas em cada bloco, tais como idade, sexo, tipo de deficiência, local de residência, motivo da reclamação, situação de discriminação.

RESULTADOS:
A pesquisa mostrou que as restrições de direito mais investigadas dizem respeito à acessibilidade. Do total de processos analisados, 25% tratam sobre essa temática, seguido do direito a concurso público/ trabalho e transporte. Os resultados apontam uma forte demanda pela inserção no mercado de trabalho, bem como pelo direito de ir e vir de forma autônoma. O respeito ao direito à acessibilidade pelas entidades públicas e privadas se revelou o mais investigado pelo Ministério Público. A maioria dos deficientes em questão nos processos possui deficiência física, 42%, seguida da deficiência mental, 29%. Na categoria de deficiência mental, o índice de abandono é o mais alto dentre todas, onde 44% do total de deficientes mentais não possuem família ou foram abandonados por seus familiares consangüíneos, constituindo uma família posteriormente. Os dados evidenciam também uma desigualdade de gênero nos processos. Dos processos alocados, 61% são relativos a homens. Eles estão entre a maioria dos deficientes físicos, enquanto as mulheres compõem grande parte das pessoas com deficiência mental. As mulheres são ainda as únicas que, possuindo doença e não deficiência, pleiteiam direito a transporte no Ministério Público.

CONCLUSÕES:
Os estudos mostraram que os casos de discriminação que chegam a Promotoria de Defesa do Idoso e do Deficiente (PRODIDE) do Ministério Público são principalmente contra deficientes homens, com idades entre 18 e 25 anos, sendo o direito a acessibilidade, concurso público e transporte os mais investigados. Não é possível afirmar que esse fato ocorra de forma generalizada no Distrito Federal. O Ministério Público constitui-se em um espaço privilegiado, onde nem todos os deficientes que tem seus direitos violados diariamente podem ter acesso, principalmente aqueles que possuem lesões que não permitem uma vida independente ou mesmo aqueles que vivem em situações de opressão extremas e sentem medo de denunciar. As reivindicações apresentadas pelos deficientes ou em favor deles, mesmo se tratando de um mesmo direito violado, apresentam particularidades que variam de acordo com a deficiência que possuem. Apesar das diferentes formas que a discriminação adquire, todos os deficientes experimentam um fato em comum: a opressão pelo corpo. Tal fato deve ser tratado como uma questão de justiça social, sendo reparado, prevenido e, num futuro talvez, excluído das relações sociais.

Instituição de fomento: CNPq

Trabalho de Iniciação Científica

Palavras-chave:  deficiência, discriminação, justiça

E-mail para contato: raquel_guima@hotmail.com