60ª Reunião Anual da SBPC




G. Ciências Humanas - 6. Ciência Política - 6. Ciência Política

POLÍTICAS PÚBLICAS E ORDENAMENTO LEGAL NO ÂMBITO DO LAZER E ESPORTE NA REGIÃO NORDESTE E METROPOLITANA DA BAHIA

Hosana Larissa Guimarães Oliveira1, 2
Lília Sousa Silva Santos1, 2
Luiz Carlos Rocha1, 3

1. Departamento de Educação – UNEB - Campus II, Alagoinhas
2. Bolsista da FAPESB, Membro do GEPEFEL
3. Professor Mestre; Coordenador do GEPEFEL / Orientador


INTRODUÇÃO:
O presente trabalho está sendo desenvolvido pelo Departamento de Educação de Alagoinhas da Universidade do Estado da Bahia – UNEB, pelo Grupo de Estudo e Pesquisa em Educação Física, Esporte e Lazer – GEPEFEL, e tem por finalidade coletar, analisar e discutir os dados acerca das políticas públicas e o ordenamento legal do esporte e lazer nos municípios de Alagoinhas, Catu, Entre Rios, Mata de São João e Pojuca, e suas aproximações com o Sistema Nacional de Desenvolvimento do Esporte e Lazer – SNDEL, com o intuito de contribuir no processo de intervenção na realidade local com proposições de ações e projetos que busquem assegurar o direito constitucional do acesso ao Esporte e Lazer. Partimos do princípio de que o Lazer é um direito social previsto na Constituição Federal de 1988, que deve ser garantido pelo poder público local, através da organização legislativa e da elaboração e execução de programas de políticas públicas, e que a maioria dos municípios do Estado da Bahia vem sofrendo com a falta de oportunidades no âmbito das práticas corporais, sobretudo, as relacionadas ao lazer e ao esporte. Portanto, buscamos verificar como estes fatos acabam se refletindo nas Leis Orgânicas Municipais, e quais os fatores que contribuem para não consolidação deste direito constitucional.

METODOLOGIA:
A pesquisa em andamento caracteriza-se por ser do tipo exploratória e por trabalhar com elementos quantitativos e qualitativos, utilizando-se dos fatores subjetivos e objetivos, analisando-os em suas condições materiais, sociais e históricas que propiciam ou permitem o trabalho da pesquisa, tendo o resultado como produto social histórico (SANTOS; GAMBOA, 2002). A partir de critérios culturais, políticos e territoriais, assim como a representação populacional e orçamentária, recortou-se como campo investigativo os municípios de Alagoinhas, Catu, Entre Rios, Mata de São João e Pojuca na Bahia, utilizando como procedimentos metodológicos de coleta de dados a observação dos espaços destinados à prática da cultura corporal e a análise documental dos textos produzidos pelo executivo e legislativo municipal, através da identificação das Leis Orgânicas na internet e nas Câmaras de Vereadores, bem como, o Censo Esportivo 2003, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01) que tratam do papel do município no desenvolvimento da cidade, através de uma gestão democrática, participativa, cidadã que garanta a todos o acesso aos serviços e equipamentos urbanos na perspectiva do atendimento social.

RESULTADOS:
Dentre os cinco municípios pesquisados, foi possível encontrar a Lei Orgânica em Alagoinhas e Mata de São João, através do site oficial. As demais cidades não tem site ou não disponibilizam sua Lei Orgânica, o que acarretou dificuldades na análise das diretrizes que orientam as ações do poder público nestes municípios. Sendo assim, os resultados preliminares mostram que o ordenamento legal em Alagoinhas, na parte que se destina ao âmbito do esporte e lazer está no Capítulo VI, sendo tratado em específico no artigo 203 e 206, definindo prioridades nas ações do poder público na destinação dos recursos orçamentários para o esporte e lazer. Já no outro município, Mata de São João, temos um ordenamento ainda mais frágil do ponto de vista legal, sendo que no Capítulo V, Da Educação, Da Cultura e Do Desporto, em nenhum momento é citado os temas, esporte e lazer. Isso revela a urgência da elaboração de um programa político que dê sentido e significado ao lazer na sociedade e mais especificamente dele enquanto direito e necessidade social (MENICUCCI, 2006). Outro fato analisado foi a ausência de leis criando os conselhos municipais de esporte e lazer nos municípios, conforme sugere o Sistema Nacional de Esporte e Lazer. Verificou-se que não há nenhuma lei neste âmbito nas duas cidades, reforçando os dados encontrados no Censo Esportivo do IBGE (2003), que apontam para a existência de apenas 25 conselhos em todo o estado da Bahia. Estes dados mostram o quanto é frágil o ordenamento legal nessas cidades, mostrando a urgência da reversão deste quadro para assegurarmos o direito social ao lazer.

CONCLUSÕES:
Diante dos dados encontrados, é possível visualizar a influência da falta de definição mais precisa do Lazer enquanto direito pela Constituição Federal, na produção das leis municipais que definem as ações no campo do Esporte e Lazer e a conseqüente dificuldade na construção de políticas públicas para sua efetivação, assim como a ausência de profundidade do entendimento do lazer enquanto direito e demanda social, por parte do poder público. A análise deste contexto também revela, que ainda é pequena a aproximação e o comprometimento do Legislativo e do Executivo com o esporte e o lazer, pois à medida que o processo de participação nesses setores é reduzido, ele não provoca no Poder Executivo o desvelamento de suas informações e propósitos, com o assumimento prévio e público de compromissos, assim como não oferece ao próprio Poder Legislativo que exerça com mais critério, a defesa dos interesses do esporte e lazer na cidade e o compromisso das condições estabelecidas publicamente (ZINGONI, 2003). È necessário, portanto, que o poder público abra canais de interlocução junto a população, com a finalidade de discutir, elaborar e executar projetos e programas no campo do Esporte e Lazer, que garantam uma gestão democrática, participativa e cidadã, atendendo assim as demandas sociais.

Instituição de fomento: FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DA BAHIA - FAPESB

Trabalho de Iniciação Científica

Palavras-chave:  Ordenamento Legal, Políticas Públicas, Lazer

E-mail para contato: larissa_guimaraes@yahoo.com.br