60ª Reunião Anual da SBPC




F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 44. Direito

AUTONOMIA FINANCEIRA E A EFICÁCIA DA LEI MARIA DA PENHA, O CASO DE MURIAÉ-MG

Paulo Nilson Rodrigues Simão1
Ana Paula Pedrosa1
Maria Cristina Silva de Paiva1

1. FAMINAS-MURIAÉ


INTRODUÇÃO:
A “Lei Maria da Penha” é o resultado da reivindicação por penas mais severas para a violência doméstica e familiar contra a mulher. Antes desse diploma, os casos dessa natureza eram levados aos Juizados Especiais Criminais, criados pela Lei 8099/95, para conciliação, processo, julgamento e execução de causas da competência desses, levando então a penalidades relativamente mais leves. Em vigência desde 22 de setembro de 2006, a lei n.º 11340/06 , “Lei Maria da Penha”, em seu Art.º 17, veda a aplicação de penas, tais como cesta básica, prestação pecuniária ou pagamento isolado de multa e prevê a prisão do agressor, caso seja da vontade da vítima. Muitas vezes, porém, o agressor é o provedor da casa ou sua contribuição financeira é muito significativa para o orçamento familiar, o que leva a vítima a, apesar de ser agredida, não solicitar a prisão tendo em vista a sua vulnerabilidade econômica. O objetivo desta pesquisa é investigar sobre a eficácia da Lei Maria da Penha em um contexto de falta de autonomia financeira de mulheres vítimas de agressão doméstica no município de Muriaé-MG, na região da Zona da Mata Mineira. Especificamente pretende-se realizar o levantamento estatístico dos casos de lesão corporal e relacioná-los à ocupação das vítimas.

METODOLOGIA:
Neste estudo foram focados os casos de lesão corporal praticados pelo cônjuge ou companheiro, tipificado no artigo 129, do Código Penal, §§ 9º.,10 e 11 que prevê a prisão do agressor, caso assim a vítima deseje. Realizou-se um paralelo entre as ocorrências do período de 22/09/2005 até 14/08/2006, período de um ano antes da vigência da lei, e as ocorrências do período de 22/09/2006 a 14/08/2007, período de um ano com a vigência da lei. Os dados, coletados na Delegacia Adjunta de Crimes Contra a Mulher, Menor Infrator e Meio Ambiente da 38ª. DRPC de Muriaé, corresponderam ao universo de mulheres que denunciaram seus agressores nos períodos verificados. Organizados em distribuição de freqüências, indicaram a freqüência dos casos por faixa etária e por ocupação no período sem a lei e a freqüência dos casos de representação para possível prisão posterior – portaria de inquérito policial (PORT) e os casos auto de prisão em flagrante (APF), por faixa etária e por ocupação para o período de estudo com a vigência da lei. Por fim realizou-se a associação entre os casos PORT ou APF e a ocupação das vítimas.

RESULTADOS:
No período de 22/09/2005 a 14/08/2006 foram registradas 33 ocorrências contra 26 no período com a vigência da lei. No período anterior identificou-se maior freqüência de casos na faixa de 18 a 30 anos (18 casos). Houve a predominância de casos na faixa de 31 a 50 anos após a lei (16 casos). Segundo estatísticas nacionais do DATASENADO (2007), em 2007 15% das mulheres sofreram algum tipo de violência doméstica e apenas 40% delas denunciaram seus agressores. Estas denunciantes então corresponderiam a 6% da população feminina. Para o município de Muriaé, com dados populacionais de 2000 (IBGE, 2000), estimou-se que o total de ocorrências de lesão corporal corresponderiam a aproximadamente 0,17% da população feminina entre 15 a 79 anos antes da lei e a 0,13% depois da lei. Com a vigência da lei observou-se que, nos casos de PORT (sem prisão em flagrante) predominou a faixa etária de 31 a 50 anos, e nos casos de APF (prisão em flagrante) predominou a faixa etária de 18 a 30. Quanto a ocupação, o número maior de vítimas, antes e depois, foram as mulheres do lar; não houve registro de desempregadas pedindo pela APF; e predominaram registros APF por mulheres do lar e por mulheres empregadas.

CONCLUSÕES:
Pode-se dizer que o índice de ocorrências de violência doméstica contra a mulher em Muriaé no período estudado foi pequeno. A vigência da lei no município foi acompanhada da redução dos casos de lesão corporal, porém essa redução pode ser considerada pequena, 6 (seis) casos a menos. Houve o predomínio de ocorrências de vítimas do lar com maior registro de pedidos de prisão em flagrante. Pode-se considerar a possibilidade de haver outros provedores da família nestes casos. O número de mulheres empregadas que solicitaram a prisão contrasta com a ausência de registros de mulheres empregadas que não pediram a prisão em flagrante. Também não houve registro de mulheres desempregadas solicitando a prisão em flagrante, ou seja, somente mulheres empregadas e as do lar se beneficiaram da Lei Maria da Penha. Os dados desta pesquisa evidenciaram que existe uma forte relação entre a autonomia financeira da vítima e a eficácia da Lei Maria da Penha, no município de Muriaé – MG, no período estudado.

Trabalho de Iniciação Científica

Palavras-chave:  violência doméstica, mulher, autonomia financeira

E-mail para contato: paulo.simao@yahoo.com.br