60ª Reunião Anual da SBPC




F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 2. Paisagismo e Projetos de Espaços Livres Urbanos

O DISCURSO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NA CONSTRUÇÃO DO DIREITO AMBIENTAL INTERNACIONAL

LUANA RENOSTRO HEINEN1
VILMA DE FÁTIMA MACHADO1

1. Universidade Federal de Goiás - Faculdade de Direito


INTRODUÇÃO:
As transformações verificadas nos últimos anos a nível internacional e especialmente econômico com a globalização têm ensejado um relativo consenso acerca da idéia de crise do Estado-nação. Essa nova ordem global tem sido objeto de análise de autores como Michel Hardt e Antonio Negri (Império) que apontam a formação de uma soberania global, com uma nova forma de poder e uma nova substância política. Essa crise torna-se evidente com o surgimento da questão ambiental que torna visíveis os limites do Estado-nacão para enfrentar os desafios impostos pela intrincada relação desenvolvimento e degradação ambiental. Nesse contexto se estrutura e ganha relevo o Discurso do Desenvolvimento Sustentável (DDS) alimentado pela demanda social de conciliar desenvolvimento e proteção ambiental. Esse discurso se constrói em oposição ao Discurso do Desenvolvimento Competitivo (DDC, MACHADO, 2005), que tem como pressupostos o ideário liberal e, posteriormente, neoliberal. De acordo com MACHADO (2005) apesar de inicialmente opostos esses discursos tendem a se aproximar. Conforme o lugar de fala ocupado por esses discursos, sua aproximação tende a incentivar sobremaneira a edição de normas de Direito Ambiental Internacional, extremamente necessárias vez que a questão ambiental extrapola os limites territoriais dos Estados-nação. Diante da referida crise as Nações Unidas tem funcionado como um gonzo na genealogia de estruturas jurídicas internacionais em sua evolução para estruturas globais, pois sua própria carta de constituição a coloca como fonte positiva de produção jurídica, como centro de produção normativa, soberano com relação ao Estado-nação. Nessa perspectiva o trabalho analisa documentos produzidos no âmbito das Nações Unidas entre as conferências ambientais da Rio 92 (Rio de Janeiro, Brasil) até a Rio +10 (Johanesburgo, África do Sul) de modo a relacionar os mecanismos de produção e aproximação do DDS e do DDC e as alterações ensejadas no Direito Ambiental Internacional.

METODOLOGIA:
O referencial teórico-metodológico do trabalho parte da concepção de “Formação Discursiva” proposta pelo filósofo Michel Foucault, como discurso que ordena e interliga fatos e dados a fim de estabelecer uma interpretação específica da realidade e ensejar uma prática determinada. Um discurso que se forma entre relações de interesses e jogos de poder no interior das formações sociais e é internalizado como verdade, ensejando assim procedimentos, atitudes, identificação e, como se propõe aqui, a formação de normas jurídicas ou marcos regulatórios. A pesquisa, no plano teórico, realizou-se mediante a leitura e análise dos textos e documentos relacionados com a temática: documentos produzidos pelas Nações Unidas acerca da problemática do desenvolvimento e suas relações com a questão ambiental no período que vai da realização da Rio-92 à Rio +10; levantamento da bibliografia de apoio; leitura e fichamento da bibliografia de apoio; leitura, seleção e fichamento dos documentos mais representativos para a discussão empreendida; análise do material fichado e elaboração do relatório final da pesquisa.

RESULTADOS:
Através da pesquisa empreendida pode-se: 1) Fazer uma análise da correlação de forças e interesses que se estabelecem tanto na dinâmica do discurso do desenvolvimento sustentável como também na emergência de um Direito Ambiental Internacional. 2) Evidenciar o embrião de um novo paradigma no Direito Internacional a partir da criação das Nações Unidas e sua caracterização como espaço de poder supranacional, imanente de normas jurídicas positivas. 3) Indicar a construção de um “Direito Ambiental Internacional” com princípios próprios e mecanismos específicos de atuação. 4) Analisar o surgimento da “questão ambiental” e sua implementação no campo jurídico. 5) Relacionar as discussões empreendidas no âmbito das Nações Unidas em torno do Meio Ambiente com a emergência do Direito Ambiental Internacional. 7) Analisar as alterações que os documentos produzidos entre a Rio – 92 e a Rio + 10, bem como a declaração nesta acordada ensejam para o Direito Ambiental Internacional.

CONCLUSÕES:
A obra de Michel Hardt e Antonio Negri (Império) anuncia a crise do Estado-nação que iniciou-se no abertura do século XX com a independência das ex-colônias européias e o início do trânsito de uma economia fordista para um modo de produção pós-fordista. Essa nova fase do capitalismo mundial denominada “Império” caracteriza-se pela globalização, em que a produção deixa de estar vinculada a territórios específicos e o conhecimento se converte na principal força produtiva, assim, para tais autores, o colonialismo deixa de ser necessário para a reprodução do capital. A soberania do Estado-nação cedeu lugar a soberania pós-moderna do Império, portanto não há que se falar na dicotomia centro e periferia, pois o Império se encontra em todas as partes, sem estar vinculado a nenhuma. Apesar disso, existe um “desenvolvimento desigual” que não é, entretanto, territorial, pois no mesmo território podem existir simultaneamente desde os mais altos níveis de tecnologia, produtividade e acumulação até os mais baixos. O Império não tem nacionalidade ele é, simplesmente, capitalista. Nesse contexto de capitalismo pós-moderno os principais atores econômicos não são os Estados Nacionais, mas corporações multinacionais. O teórico colombiano Santiago Castro-Gómez argumenta que a genealogia do Império proposta por Hardt e Negri é incompleta e propõe que deveria ser complementada pelo que chama de “el capítulo faltante del Império”. A crítica de Castro-Gómez apoiada em Mignolo é a de que assim como a colonialidade é a outra cara constitutiva da modernidade “la poscolonialidad es la contrapartida estructural de la posmodernidad”. Deste modo argumenta que Hardt e Negri ignoram a manifestação pós-colonial do Império eliminando a heterogeneidade estrutural e privilegiando uma visão eurocêntrica. A tese de Castro-Gómez é a de que a colonialidade não desaparece no capitalismo pós-moderno, mas é reorganizada sob uma forma pós-colonial. No capitalismo pós-moderno apoiado na produção imaterial altera-se a noção de desenvolvimento, a idéia de desenvolvimento industrial vai sendo substituída pela de desenvolvimento sustentável. Assim, a possibilidade de converter o conhecimento humano em força produtiva, substituindo o trabalho físico e as máquinas, se transforma na chave do desenvolvimento sustentável. Então o desenvolvimento econômico já não se mede em níveis materiais de industrialização, mas pela capacidade de uma sociedade para gerar e preservar o capital humano. A OMPI (Organização Mundial de Propriedade Intelectual), amparada pelas Nações Unidas, protege e regula as criações e inovações do intelecto humano, por meio da propriedade intelectual. Destarte, conhecimentos antes tidos como um entrave ao desenvolvimento, conhecidos como “conhecimentos tradicionais”, são agora tema das agendas globais do desenvolvimento sustentável. Entretanto, para Castro-Gómez, a salvaguarda dos conhecimentos tradicionais busca colocar à disposição das multinacionais especializadas na investigação sobre recursos genéticos uma série de conhecimentos utilizados milenarmente por centenas de comunidades em todo o mundo para torná-los suscetíveis de patentes. Por meio da análise dos documentos produzidos no âmbito das Nações Unidas concluímos que o mecanismo jurídico das patentes legitima a nova forma de expropriação colonial do conhecimento e corresponde a principal e grande alteração produzida no âmbito do Direito Ambiental Internacional.

Instituição de fomento: CNPq

Trabalho de Iniciação Científica

Palavras-chave:  discurso, desenvolvimento sustentável, Nações Unidas

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