60ª Reunião Anual da SBPC




D. Ciências da Saúde - 3. Saúde Coletiva - 4. Saúde Pública

CONSIDERAÇÕES SOBRE A PSIQUIATRIA FORENSE NO ESTADO DO PARÁ

Marina Lima Campos1
Carlos Augusto Lima Campos2, 3
Edna da Conceição Lima Campos4

1. Centro Universitário do Pará - CESUPA
2. Universidade Federal do Pará - UFPA
3. Centro de Perícias Científicas "Renato Chaves" - CPC "R.C."
4. Profª. Esp. - Universidade Federal do Pará - UFPA


INTRODUÇÃO:
Em Setembro de 2005, a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Pará toma conhecimento do fato de que os processos criminais e cíveis federais que demandam a realização de laudos psiquiátricos do Centro de Perícias Científicas “Renato Chaves” estavam praticamente parados, devido à insuficiência de médicos psiquiatras naquela autarquia estadual, o que certamente prejudicaria o andamento regular (nas esferas estadual e federal) de vários algoritmos judiciais, pela ausência de diligências tidas como fundamentais. O objetivo deste estudo foi verificar quais as razões que culminaram na intempestividade da demanda pericial em psiquiatria forense na capital do Estado do Pará, apontando, a posteriori, os procedimentos que deverão ser adotados no intuito de promover sua reestruturação.

METODOLOGIA:
O trabalho foi desenvolvido nas dependências da sede do Centro de Perícias Científicas “Renato Chaves” (CPC “R.C.”), situado no bairro do Benguí, na cidade de Belém/PA, tendo alguns dados estatísticos sido solicitados junto à Coordenação de Psiquiatria Forense desta autarquia. Oficiou-se às Promotorias de Justiça de Deficientes e Idosos (1) e Incapazes e Interditos (2), aos Diretores dos Fóruns Cívil e Criminal (3) e aos juízes da 1ª, 2ª, 17ª e 27ª Vara Civil (4), solicitando informações sobre processos judiciais que estivessem obstruídos em função do atraso na emissão de laudos psiquiátricos. Tal procedimento se repetiu nos anos de 2006, 2007 e 2008 (até o mês de Fevereiro deste), de onde foi possível estabelecer um perfil relevante da situação da psiquiatria forense em Belém/PA.

RESULTADOS:
Os principais resultados obtidos mostraram que: 1) em 2005, havia apenas uma única médica psiquiatra trabalhando no CPC “R.C.”, tendo de dar conta das demandas de todo o Estado, uma vez que as demais Unidades Regionais não realizavam perícias psiquiátricas; 2) atualmente, há quatro psiquiatras no CPC “R.C.”: três na sede e um na Unidade Regional de Marabá; 3) na Polícia Militar do Pará (PM/PA) está havendo uma grande quantidade de simulações de doenças mentais, dilatando ainda mais a fila de espera pela realização das devidas perícias; 4) a junta regular de saúde da PM/PA não possui psiquiatras em seu quadro funcional; 5) há agendamentos programados até 2014, totalizando um montante de 436 avaliações psiquiátricas pré-programadas; 6) no Estado do Pará, só o CPC “R.C.”, em níveis judicial e administrativo, pode emitir laudos de psiquiatria forense; 7) o total de laudos inconclusos é de 127; 8) o número de perícias criminais aguardando pauta na agenda é de 164 ao passo que o de cíveis é de 1.142; 9) o total de laudos intempestivos, até Fevereiro de 2008, é de 1.869.

CONCLUSÕES:
Os resultados desse estudo reforçam a tese de que as atividades médicas que envolvem a saúde mental, assim como a física, deverão estar sujeitas à tutela estatal e aos ditames da legislação, havendo a devida responsabilização civil e penal médica pelos danos causados àqueles que se submetem à avaliação psiquiátrica, ora objeto de análise. Contudo, o Estado deve dar assistência integral, no que atina aos meios pelos quais se possa garantir ao profissional da saúde as condições necessárias para a realização de suas diligências. Não se tem observado tal proceder no Estado do Pará, seja pela insuficiência de psiquiatras naquela que, como exposto, é a única autarquia responsável pela realização de perícias psiquiátricas no Estado, seja pelo descaso quando da otimização deste grupo restrito. O fármaco transcende à contratação de novos médicos com a aludida especialidade: retoma a exaustiva discussão acerca da dimensão pública que a Constituição Federal de 1988 atribui ao direito à saúde, no âmbito da seguridade social. É, antes de tudo, uma questão de bioética social. Com tal caráter devidamente delineado, é possível discutir as responsabilidades civil e penal do agente, quando da intempestividade das perícias psiquiátricas.

Instituição de fomento: Centro Universitário do Pará - CESUPA

Trabalho de Iniciação Científica

Palavras-chave:  Psiquiatria Forense, Processos Judiciais, Perícias

E-mail para contato: marinacampos_jc@hotmail.com