60ª Reunião Anual da SBPC




F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 42. Filosofia do Direito

REUNI E UFMA: ALGUMAS REFLEXÕES LANÇADAS A PARTIR DO DIREITO

Guilherme Ferreira Cezar1
Isabella Larissa Cordeiro Dias1
Yuri Oliveira Feitosa1
Arnaldo Vieira Sousa1

1. Universidade Federal do Maranhão


INTRODUÇÃO:
O presente trabalho intenta lançar algumas reflexões surgidas a partir do processo de implementação de um programa do governo intitulado REUNI na Universidade Federal do Maranhão. Importante ressaltar que as questões advindas desse caso pontual não se restrigem ao âmbito do próprio programa acima mencionado mas busca, na verdade, questionar qual é a concepção de direito se está lidando agora e qual as reais possibilidades de transformação de uma estrutura tão engessada. Em outras palavras, são questionamentos propedêuticos em relação a própria natureza do direito posto e que se manifestaram no clímax da votação do REUNI e de sua implementação na UFMA.

METODOLOGIA:
Revisitou-se todos os materiais disponíveis (bibliográficos, audiovisuais) que versavam em relação ao dia da supracitada votação com a tentativa de dirimir todo e qualquer erro originado das falhas da memória, bem como discussões sobre o que seja direito, qual a sua atuação ideal, real e o como este tem se mostrado para a sociedade.

RESULTADOS:
Fez-se ainda algumas interpretações sob a ótica da teoria de Marx em relação às práticas jurídicas e concebeu-se que uma mudança profunda e significativa da sociedade através do Direito é algo cada vez mais distante da realidade em que ele se insere. Sabe-se que há uma estrutura montada para que a manutenção daquilo que está posto permaneça e que o mundo jurídico está assentado nessa estrutura e, ao fazer parte dela, não se furta em defendê-la.

CONCLUSÕES:
Mesmo em dissonância com as forças políticas ali empreendidas, o judiciário, em segunda instância, assegura a implementação do programa de reestruturação do ensino superior na Universidade Federal do Maranhão. Alarga-se, destarte, o fosso existente entre a sociedade e o direito brasileiro que não está preocupado mais em um bem comum ou social, mas tão somente em uma luta de forças. Sabendo-se que o lado ao qual optou sentar é o lado do opressor.



Palavras-chave:  Direito, REUNI, Conflitos

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