60ª Reunião Anual da SBPC




G. Ciências Humanas - 9. Sociologia - 6. Sociologia Urbana

HABITAÇÃO E DIREITOS SOCIAIS: A QUESTÃO DA POPULAÇÃO DE RUA EM CAMPINAS (SP)

Analy de Assis1
Doraci Alves Lopes1

1. Pontifícia Universidade Católica de Campinas - PUC


INTRODUÇÃO:
O resumo ora apresentado é fruto da pesquisa “História e Habitação: Cidadania e a questão social da População de Rua em Campinas (SP)” que discutiu aspectos da origem da pobreza no município, certas vivências de perdas de moradias e o que estas experiências de vida representam social e culturalmente para a população em situação de rua. Esta população é constituída em sua maioria por desempregados, que passam por sucessivas perdas até a ruptura final e a ida para as ruas. Estudos importantes sobre a realidade brasileira revelam que o processo de exclusão decorrente da globalização das economias fez acirrarem as condições históricas de pobreza já existentes. Nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro pesquisas mostram a degradação social a partir da perda do trabalho e seus reflexos: quantidades expressivas dos indivíduos que se encontram nas ruas declararam terem trabalhado formal ou informalmente. Excluídos de esferas importantes da vida social, como moradia e família, resta-lhes procurar por políticas públicas de assistência social e o amparo de ONGs. Neste contexto, a inserção social através da moradia é negada a estes indivíduos, que passam a viver relações em diversos níveis com a rua na tentativa de manter sua sobrevivência, contudo sempre de forma instável e provisória.

METODOLOGIA:
Como metodologia, destacamos o levantamento documental e bibliográfico que tratam desta questão social com ênfase sobre Campinas, mas comparando com pesquisas de outras cidades, como São Paulo, Rio de Janeiro e Porto Alegre. Analisamos também documentos que tratam da regulamentação das políticas públicas voltadas para a população em situação de rua como a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e a lei municipal 11204/2002, que dispõe sobre a atuação da Assistência Social na cidade e os direitos destes indivíduos. A partir destes materiais pudemos entender a constituição dos poderes públicos voltados para o atendimento provisório em albergues e a rede de proteção existente na cidade. Campinas conta com um Albergue Municipal denominado Serviço de Atendimento ao Migrante, Itinerante e Mendicante – SAMIM, e outras casas de atendimento ligadas a entidades de cunho religioso. Juntas, as entidades não governamentais e os órgãos municipais formam o Fórum Permanente de Entidades e Órgãos que atuam junto à População de Rua de Campinas, na perspectiva superarem a fragmentação das operações que realizam.

RESULTADOS:
Pesquisas apontam que esta população, em sua maioria de ex-trabalhadores, sofre sucessivas rupturas, e em sua trajetória vivem constantes momentos de instabilidade, seja nos albergues ou nas ruas. Suas vidas são pautadas, em muitos casos, pela procura de vagas temporárias nas instituições de abrigamento ou por remoções de praças, pontes e viadutos onde se instalam. Além disso, são discriminados tanto pela sociedade quanto pelas políticas públicas. Invisíveis aos números do IBGE restam apenas os dados de serviços municipais e de ONGs para entendermos a realidade destes indivíduos. Dados internos da prefeitura de Campinas referente ao atendimento no SAMIM em 2006 revelaram que dos 2220 atendidos, 89% eram homens, 70% jovens entre 18 e 43 anos, 70% cursaram total ou parcialmente o ensino fundamental, 66% eram solteiros e 89% se declararam desempregados. Contudo, o censo específico que englobaria toda a população de rua na cidade ainda não foi efetivado. Uma política pública em âmbito nacional tem sido delineada no atual governo federal. Uma de suas principais medidas foi realizar no final de 2007 a Contagem Nacional da População de Rua, com resultado previsto para divulgação em Abril deste ano.

CONCLUSÕES:
Além do referencial fundamental do trabalho, o direito à habitação também constitui uma dimensão humana existencial indispensável e sua ausência se revela aguda. A cultura do habitar está ligada a complexos fenômenos sociais: a casa possui uma dimensão tanto subjetiva e individual que auxilia na constituição de sujeitos sociais, de sua identidade; coopera na ordenação de valores éticos e morais relativos à trajetória da família; quanto tem uma dimensão pública, de cidadania. Ter um endereço é estar inserido em um bairro, cidade e sociedade. A falta de habitação implica em uma série de constrangimentos que se abatem sobre a população em situação de rua e afetam o acesso a outros direitos sociais. Como não são reconhecidos como sujeitos sociais da cidade e da sociedade, a partir de um trabalho e uma moradia, não conseguem atendimento público de saúde, pois não podem comprovar um endereço; não podem utilizar o transporte municipal através do passe-desemprego pela mesma razão. Estão à mercê da segurança pública, onde são alvos preferenciais da repressão, não de sua proteção. Quanto ao trabalho, caso haja alguma chance de emprego, não podem ser aceitos ou contatados, uma vez que estão impedidos de partilhar a cultura do habitar da sociedade em que vivem, simbolizada pelo endereço.

Instituição de fomento: Pró-Reitoria de Pesquisa – PROPESQ/ Bolsa FAPIC

Trabalho de Iniciação Científica

Palavras-chave:  população de rua, direitos sociais, habitação

E-mail para contato: analy_assis@hotmail.com