60ª Reunião Anual da SBPC




G. Ciências Humanas - 6. Ciência Política - 3. Instituições Políticas

O PARLAMENTO EUROPEU: CRIAÇÃO E ATUAÇÃO NA INTEGRAÇÃO EUROPÉIA

Claudemir Mariotti Junior1
Karina Lilia Pasquariello Mariano1

1. UNESP Faculdade de Ciências e Letras de Araraquara-SP


INTRODUÇÃO:
O processo de integração europeu é considerado a experiência mundial mais bem sucedida em relação a mercados comuns. Foi de extrema importância para o bloco a constituição do Parlamento Europeu, pois isto mostra a evolução do conceito de unificação na Europa dada a necessidade criada de um meio externo aos paises-membros para se formular as leis comuns de funcionamento da união aduaneira. Na América do Sul também existe um poder legislativo comunitário: o Parlamento do Mercosul. Este órgão, porém, encontra-se em estágio muito menos desenvolvido que o do velho continente. Para fornecer insumos fomentadores de propostas para o melhor funcionamento do poder legislativo do Cone Sul, se faz necessária uma análise aprofundada sobre o desenvolvimento histórico da câmara européia e sua contribuição para o desenvolvimento da comunidade européia. Com isso se obtém parâmetros de referência que servem como orientação para o desenvolvimento pleno de estudos estimuladores do processo de fortalecimento do Parlamento do Mercosul e consequentemente do próprio Mercosul.

METODOLOGIA:
A pesquisa é baseada em análises qualitativas que têm como intuito construir um sólido e confiável histórico do Parlamento Europeu por meio de consultas ao site oficial do órgão, documentos relativos ao Parlamento Europeu desde sua criação até 2010 e bibliografias relacionadas. A pesquisa é orientada pela Prof. Dra. Karina Lilia Pasquariello Mariano, que coordena um projeto de pesquisa intitulado “O Parlamento do Mercosul: Mudança ou Continuidade”, que se propõe a analisar em que medida o Parlamento do Mercosul têm condições efetivas de ampliar a participação social e democratizar o processo de integração, levando em consideração o interesse e o empenho dos parlamentares de cada nação. A este projeto referido este estudo contribui dando pareceres sobre o caso europeu de órgão legislativo.

RESULTADOS:
A análise realizada mostra que o desenvolvimento do parlamento é proporcional à afirmação do bloco para seus devidos fins. Isto porque etapas importantes da evolução da comunidade exigiram aumento da notoriedade de seu órgão legislativo, tais como: políticas comuns aos países do bloco, exigindo a atuação do poder legislativo comunitário na definição de leis para os componentes da união aduaneira; criação de um orçamento ao invés de simples contribuições dos países-membros, enaltecendo o caráter de integração e demandando atuação no controle orçamentário; configuração de um sistema bicameral composto pelo Conselho Europeu e o Parlamento, dotando o bloco de sistema similar a um Estado federal e a efetivação da democracia, através de parlamentares eleitos através de sufrágio universal.

CONCLUSÕES:
O Parlamento Europeu tem se mostrado ao longo da breve história da comunidade européia um local para a discussão de idéias que se figurem positivamente para o desenvolvimento da comunidade. Presta funções dignas de um órgão legislativo, ou seja, contribui para o desenvolvimento do bloco como se este fosse um verdadeiro Estado federal mostrando que para a real configuração de uma união aduaneira se faz necessário seu funcionamento. Além disso, a união possui poderes executivo (Comissão Européia) e judiciário (Tribunal de Justiça das Comunidades Européias) e por isso deve existir também um poder legislativo para seu efetivo funcionamento em equilíbrio harmônico entre os três órgãos, como já afirmara Montesquieu. Um bloco que demanda estruturas de um verdadeiro Estado federativo para realizar suas atividades, sem dúvida se mostra em estágio extremamente avançado na concepção de união. Em virtude desse quadro, o Mercosul deve se espelhar na experiência européia e fortalecer seu parlamento.

Trabalho de Iniciação Científica

Palavras-chave:  Parlamento Europeu, União Européia, Integração regional

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