60ª Reunião Anual da SBPC




F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 44. Direito

A LEI MARIA DA PENHA E A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHERES NO MEIO RURAL

Monique Mendes Maretti Marchesi1

1. Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP


INTRODUÇÃO:
O presente trabalho propõe-se a estudar a Lei 11.340/06, suas conseqüências jurídicas e qual sua efetividade na área rural. Observa-se no país uma situação alarmante, marcada por elevados índices de violência doméstica e familiar contra mulheres, no campo ou na cidade. Trata-se de um tipo específico de violência, geralmente praticada por homens com quem as mulheres mantêm relações de afetividade, e que assume não apenas a forma da agressão física, mas também a sexual, psicológica, moral e de dano patrimonial. Estes casos eram tratados juridicamente pela Lei 9.099/95, a Lei dos Juizados Especiais, em que o agressor, quando processado, seria apenado, no máximo, a um ano de detenção, possibilitando a aplicação de uma pena alternativa: a entrega de cestas básicas a instituições de caridade. Frente a esta impunidade, a violência doméstica contra mulheres era legitimada pelo próprio Estado. Em 2006, foi promulgada uma legislação específica sobre o tema, a Lei nº11.340, Lei Maria da Penha, que, compreendendo a complexidade deste problema, prevê não apenas a criação de Juizados especializados e a possibilidade de uma punição mais severa ao agressor, mas também e, principalmente, instituiu medidas protetivas à vítima e mecanismos de prevenção e erradicação desta forma de violência.

METODOLOGIA:
Esta é uma pesquisa de cunho teórico, feita através da análise de material bibliográfico, de estatísticas sobre a violência doméstica praticada contra mulheres em área urbana e rural, de relatos de vítimas deste tipo de violência e de entrevistas de militantes de movimentos feministas, também urbanos e rurais. Por partir do pressuposto de que o direito é um fenômeno complexo, dinâmico e multifacetado, este trabalho entende que, para avaliar qual a efetividade das medidas criadas pela lei, é preciso ir além de um estudo normativo da Lei 11.340/06, da análise de seus procedimentos especiais, dos mecanismos de proteção à vítima, das medidas de prevenção e educação, e do funcionamento dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (JVDFM) e demais serviços especializados. É imprescindível um estudo sociológico deste tipo de violência, quais suas características específicas, seus conceitos elementares, suas raízes. Desta forma, é possível realizar um estudo crítico da lei e que esteja colado com a realidade material.

RESULTADOS:
Observou-se que, apesar da Lei Maria da Penha ter como meta assegurar os direitos humanos, sua efetividade é reduzida por diversos fatores, a começar pela escassez de delegacias, defensorias, casas-abrigo e, principalmente, de Juizados especializados no atendimento das vítimas da violência doméstica, e pelo despreparo dos funcionários encarregados deste atendimento. Situação que piora conforme se afasta dos grandes centros e se aproxima das áreas rurais, locais onde o acesso ao conteúdo da lei é mínimo, devido ao obstáculo físico da distância e à perspectiva de funcionamento essencialmente urbana das políticas públicas e das campanhas. Por estarem na condição de camponesas, trabalhadoras rurais, agricultoras, essas mulheres possuem necessidades específicas a serem asseguradas, mas que se deparam com a omissão do poder público. No entanto, constatou-se que, apesar do isolamento e do patriarcalismo latente, algumas mulheres de áreas rurais passaram a se organizar em movimentos sociais e sindicais autônomos, que além de lutar por uma sociedade mais justa e igualitária como os movimentos sociais mistos, possuem uma pauta de reivindicações próprias. Como exemplos temos a Marcha das Margaridas e o Movimento das Mulheres Camponesas (MMC).

CONCLUSÕES:
Deste trabalho, conclui-se que para ter eficácia, as políticas públicas contra a violência praticada contra as mulheres de áreas rurais precisam estar aliadas a outras medidas especiais, como o acesso à documentação pessoal e profissional, terra, renda, educação, formação profissional, crédito rural etc., que garantam a elas autonomia na atividade agrícola e que reconheçam o seu trabalho. Assim como é preciso esclarecer que as mudanças não decorrem da simples criação de leis; apesar dos avanços formais da Lei Maria da Penha, no âmbito material ainda há uma carência das garantias jurídico-legais, portanto, são necessárias ações que as efetivem cotidianamente. É preciso discutir as raízes deste problema, mudar a mentalidade e as práticas da sociedade, e com luta eliminar as discriminações sexistas, além das raciais, classistas etc. Porém, a mulher, para conquistar sua libertação, não deve ter o homem como parâmetro, ela mesma deve ser seu paradigma, buscando afirmar-se em suas especificidades.

Trabalho de Iniciação Científica

Palavras-chave:  violência doméstica contra mulheres, Lei Maria da Penha, efetividade na área rural

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