60ª Reunião Anual da SBPC




F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 38. Direito do Trabalho

AMEAÇA AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS TRABALHADORES: A RELAÇÃO ENTRE NEOLIBERALISMO E FLEXIBILIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

Paula Talita Cozero1
Eliana dos Santos Alves Nogueira2

1. Graduanda 4° ano Direito - UNESP - Campus Franca
2. Profa. Ms. - Depto. de Direito Privado - UNESP - Campus Franca - Orientadora


INTRODUÇÃO:
O aumento da produtividade e da competitividade empresariais é conseqüência direta da globalização neoliberal. Um dos efeitos desse contexto sócio-econômico global é a flexibilização dos meios de produção, que leva à flexibilização da legislação laboral a fim de adequá-la às exigências do capital e, em última instância, a precarização das relações de trabalho. A aplicação do ideário neoliberalista implica uma visível redução do papel protetor do Estado, privilegiando-se a autonomia privada coletiva. Contudo, o surgimento de fenômenos decorrentes da flexibilização produtiva, como a terceirização, promovem a desestruturação da organização sindical, o que prejudica sua atuação. Objetiva-se mostrar a relação entre esse modelo de redução do papel estatal e a possibilidade de flexibilização das normas de regulação do trabalho via negociações coletivas, visando a flexibilidade dos direitos sociais relativos ao trabalho. O tema é fundamental num contexto de discussão sobre a reforma da legislação trabalhista e sindical. A relevância dessa pesquisa se dá, principalmente, porque o tema discutido influi diretamente nas relações trabalhistas, no Direito do Trabalho e em toda estrutura social.

METODOLOGIA:
O método dialético foi empregado para analisar o contexto sócio-econômico-político global e seus desdobramentos nas relações de trabalho. Tal método de análise da realidade foi considerado mais adequado por ser o mais condizente para uma pesquisa que deseja analisar a organização social que está em constante transformação, é dinâmica e multifacetada. O paradigma político filosófico adotado é o marxismo, a fim de analisar a sociedade na perspectiva da luta de classes, onde o modelo capitalista neoliberal precariza as relações de trabalho, desumanizando o trabalhador. Para analisar essa contradição entre capital e trabalho utilizou-se, também, do materialismo histórico dialético. Utilizou-se, essencialmente, de pesquisa bibliográfica, foram usados livros sobre sociologia, metodologia científica, direito do trabalho e artigos sobre as tendências do mundo do trabalho. Além disso, analisou-se as modificações na legislação trabalhista nas últimas décadas (Constituição Federal, Consolidação das Leis Trabalhistas e legislação complementar). Artigos de jornais e revistas sobre acontecimentos recentes relacionados ao tema também contribuíram para a realização dessa pesquisa.

RESULTADOS:
No contexto neoliberal, difunde-se a idéia de que seria favorável aos trabalhadores que os direitos trabalhistas não fossem regulados majoritariamente por leis trabalhistas, mas por negociações entre empregados e empregadores (acordos ou convenções coletivas); normalmente sobre o pretexto de que essas negociações levariam em conta os aspectos de cada região e da cada profissão e suas especificidades. Mas, por outro lado, percebe-se que os trabalhadores têm poucas condições de reivindicar direitos na negociação, em virtude de aspectos como o desemprego estrutural e a pouca eficácia das normas protetivas na atualidade. Assim, faz-se necessária a manutenção da legislação protetiva dos trabalhadores. A legislação brasileira nos últimos anos flexibilizou normas importantes sobre trabalho temporário, banco de horas e jornada de trabalho, o que diminuiu direitos do trabalhador. A terceirização de mão de obra, por exemplo, outra medida flexibilizadora, traz problemas na medida em que desestrutura a organização sindical, pela pulverização da mão-de-obra, com prejuízos diretos para a organização dos trabalhadores. Percebe-se que a tendência é fazer com que a regulamentação feita pelo Estado passe a ser realizada pelo mercado, o que reduz o direito dos trabalhadores.

CONCLUSÕES:
Constitui um enorme retrocesso para as conquistas do Direito do Trabalho a diminuição do papel protetor do Estado e a aceitação de que direitos trabalhistas fundamentais sejam negociados via negociação coletiva. O equilíbrio nas relações de trabalho, até agora buscado pela legislação, torna-se cada vez mais difícil com a tendência de flexibilização normativa. A normatização dos direitos dos trabalhadores, sem interferência das leis de mercado, é fundamental para a garantia de direitos. Mas é preciso lembrar que ter direitos prescritos em lei é apenas o básico, na verdade, deve-se buscar a efetivação de uma real justiça social e de um sistema político-sócio-econômico que não seja baseado na desigualdade de classes como é o atual. Flexibilizar os direitos trabalhistas é interesse da classe que detém os meios de produção, e é essa mesma classe que domina ideologicamente a sociedade, daí o fato de a flexibilização do Direito do Trabalho ser um tema tão corrente e tão defendido em diversos meios sociais. O Direito do Trabalho deve prezar pela realização da justiça social para que as relações empregatícias não contradigam os princípios fundamentais de proteção ao trabalhador, de primazia da realidade e da irrenunciabilidade de direitos.

Trabalho de Iniciação Científica

Palavras-chave:  trabalho, precarização, neoliberalismo

E-mail para contato: paulacozero@yahoo.com.br