60ª Reunião Anual da SBPC




F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 4. Tecnologia de Arquitetura e Urbanismo

A CRIAÇÃO DO ESTADO DO XINGU NA ÓTICA DO ACESSO À JUSTIÇA: A IMPORTÂNCIA DA DEFENSORIA PÚBLICA NA MESORREGIÃO SUDOESTE DO ESTADO DO PARÁ

Carlos Augusto Lima Campos1, 3, 4
Marina Lima Campos2
Thainá Lima Bittencourt de Castro1, 5
Edna da Conceição Lima Campos6

1. Universidade Federal do Pará - UFPA
2. Centro Universitário do Pará - CESUPA
3. Centro de Perícias Científicas "Renato Chaves"
4. Tribunal Regional do Trabalho - TRT - 8ª Região
5. Ministério Público do Estado do Pará - MPE/PA
6. Profª. Esp. - Universidade Federal do Pará - UFPA - Orientadora


INTRODUÇÃO:
A Constituição Federal de 1988 atribui à Defensoria Pública a condição de instituição essencial à função jurisdicional do Estado, sendo responsável pela orientação jurídica, bem como a defesa dos necessitados em todos os graus e de forma gratuita. Contudo, mesmo que a Emenda Constitucional nº 45/2004 tenha fortalecido as Defensorias Públicas estaduais, assegurando-lhes autonomia administrativa e funcional, bem como a iniciativa de sua própria proposta orçamentária dentro dos limites na Lei de Diretrizes Orçamentárias, tais instituições vêm encontrando sérias dificuldades quanto à efetivação de sua competência na Mesorregião Sudoeste do Estado do Pará, onde o número de defensores públicos é insuficiente, o que dificulta o acesso à justiça por parte da parcela economicamente mais pobre da região. O presente trabalho pretende mostrar como a divisão do Estado do Pará, culminando na criação do Estado do Xingu, poderia amenizar os efeitos de tal deficiência, de modo a se cumprir o preceito de que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” (art. 5º, XXXV, da CF/88), assegurando-se a necessária tutela estatal aos conflitos ocorrentes na vida em sociedade.

METODOLOGIA:
O trabalho foi desenvolvido na Microrregião de Altamira, no Estado do Pará, compreendendo os municípios de Altamira, Anapú, Pacajá e Uruará. A amostra foi formada por 200 famílias que participam do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (PRONERA), através do Programa Educação Cidadã na Transamazônica (PECT), um projeto de formação de professores em nível médio, dentre os trabalhadores rurais, resultado de uma parceria entre a Universidade Federal do Pará (UFPA) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). A pesquisa foi realizada em três momentos: no primeiro, a partir do levantamento dos principais problemas que assolam a comunidade, para que fosse possível delinear seus respectivos fatores determinantes. Obtidos tais resultados, avançou-se para uma segunda etapa, onde foram realizadas dinâmicas de grupos no intuito de se iniciar uma conscientização sócio-educativa e de caráter jurídico, procurando, de maneira didática, alertar à comunidade a respeito das funções essenciais à justiça, bem como os meios que se dispõe para acioná-la. Em um terceiro e derradeiro momento, a comunidade elencou os principais argumentos favoráveis e desfavoráveis à divisão do Estado do Pará, culminando na criação do Estado do Xingu.

RESULTADOS:
Os principais resultados obtidos mostraram que: 1) a concepção de justiça transcende a noção de autotutela. Para 85% dos entrevistados, a justiça e a dignidade da pessoa humana não podem ser dissociadas; 2) 90% dos entrevistados afirmam que não possuem assistência jurídica em seu ambiente de trabalho; 3) 82% acreditam que a justiça, no Brasil e no Pará, não tem atendido aos anseios do trabalhador rural, havendo clara acepção entre estes e os trabalhadores urbanos; 4) o número de defensores públicos nos municípios de Anapú, Pacajá e Uruará é ínfimo, tendo a população que procurar ajuda no Município de Altamira, que é o principal da Mesorregião Sudoeste Paraense, e até mesmo em Belém, capital do Estado do Pará, o que causa um desequilíbrio em toda a estrutura da defensoria na localidade; 5) em ambas as cidades Altamira é apontada como a provável capital do Estado do Xingu; 6) 71% dos entrevistados acreditam que, com a criação de um novo Estado, o número de defensores públicos aumentaria, uma vez que muitos dos aprovados em concursos públicos desistem de tomar posse do cargo em virtude das precárias condições da defensoria nas localidades supracitadas; 7) 90% Afirmam que mesmo com a criação do Estado do Xingu, o problema do acesso à justiça será apenas parcialmente resolvido.

CONCLUSÕES:
Os resultados desse estudo mostram que é o exercício efetivo da cidadania que poderá resolver parte dos problemas observados na Mesorregião Sudoeste do Estado do Pará, através de um processo de conscientização jurídico-social. A criação do Estado do Xingu culminaria, sim, na criação de novos cargos de defensores, juízes e promotores – o que melhoraria o atendimento das populações da Microrregião de Altamira. Entretanto, o que deve ser promovido, em um primeiro momento, é a efetivação da cidadania como condição primordial para um pleno acesso à justiça, possibilitando a todos serem protagonistas da sua própria história, criando novas possibilidades para descobrir e reinventar, democraticamente, relações solidárias e responsáveis no processo de reorganização socioterritorial em que vivem. Cumprindo tal preceito, verificar-se-á a real necessidade de se criar um novo Estado a partir do Pará.

Instituição de fomento: Universidade Federal do Pará - UFPA

Trabalho de Iniciação Científica

Palavras-chave:  Acesso à Justiça, Defensoria Pública, Estado do Xingu

E-mail para contato: cacoportenho@gmail.com