60ª Reunião Anual da SBPC




F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 4. Tecnologia de Arquitetura e Urbanismo

ADI 3510: A CENSURA CIENTÍFICA EM FACE DA LEI DE BIOSSEGURANÇA

HELENE SIMONETTI BULLIO1
PABLO GEORGES CÍCERO FRAGA LEURQUIN1
SIMONE MAGALHÃES BRAGA1

1. Departamento de Direito Público - UFRN


INTRODUÇÃO:
A lei de Biossegurança (nº11.105, de 24 de Março de 2005) tem como escopo, dentre outras prerrogativas, regulamentar as pesquisas que envolvam células tronco, como assim dispõe o seu artigo 5º. Contudo, muito se tem discutido, dentro da esfera social, se a utilização de células tronca embrionárias, para fins de pesquisa e terapia, não violaria a indisponibilidade do direito a vida. Nesse sentido, foi proposta a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) nº 3510, a fim de invalidar o artigo 5º da lei referida. Por conseguinte, o STF julgará a constitucionalidade desse artigo, haja vista colocar em conflito dois princípios constitucionais fundamentais, a saber: o direito a vida e o direito a dignidade da pessoa humana. Nesse ínterim, ao ser legitimado para julgar a ação de inconstitucionalidade dessa lei, o STF acaba agindo como um órgão de censura científica, pois caberá a ele decidir entre desenvolvimento científico mantendo a lei ou acatando a ADI. Dessa forma, este trabalho tem como finalidade analisar a constitucionalidade da Lei de Biossegurança e a posição do STF como órgão de censura científica.

METODOLOGIA:
Para a realização do presente estudo tornou-se imprescindível partirmos da ampla análise das diretrizes do artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal, o qual dispõe sobre a censura. Neste trabalho, nos restringimos, no entanto, a temática da censura científica, envolvendo o futuro posicionamento do Supremo Tribunal Federal, no que diz respeito à constitucionalidade do artigo 5º da Lei de Biossegurança, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3510. Ademais, por tal trabalho se tratar de uma apreciação da decisão deste órgão supremo, a qual ainda não foi definida, nos apreendemos aos prováveis resultados obtidos após a divulgação deste posicionamento. Para tanto, na tentativa de captar tal postura, nos debruçamos sob os demais julgados do STF. Ainda nesse sentido, este estudo envolveu uma pesquisa bibliográfica, incluindo doutrina, legislação, jurisprudência e artigos científicos, que expuseram uma análise do posicionamento, ainda em trâmite neste órgão supremo, acerca da discussão mencionada, além de uma análise social-histórica do tema.

RESULTADOS:
Verifica-se, que o STF se comporta como órgão de censura não apenas no âmbito científico, como também em outras circunstâncias. No entanto, tal postura assume um caráter necessário para a manutenção da ordem social. Destaca-se ainda, que a aprovação da ADI, possivelmente, levaria ao atraso no desenvolvimento científico dentro dessa área de conhecimento, causando uma provável dependência tecnológica de outros países que já terão domínio na pesquisa com células tronco. Por outro lado, caso o STF julgue improcedente a ADI, outras discussões poderão ser reavivadas, como por exemplo, a questão da eutanásia, do aborto, dos direitos dos nascituros. Isto provavelmente ocorrerá, devido a novos rumos quanto ao questionamento da natureza jurídica do direito a vida, que influenciará na determinação do início da personalidade jurídica. Destarte, essa decisão poderá possibilitar a modificação não apenas de normas constitucionais, como também nas demais searas do direito, como a penal e civil.

CONCLUSÕES:
Conclui-se, por todo exposto, que o Direito, por ser uma ciência social aplicada, assume a responsabilidade de se desenvolver de acordo com a evolução da sociedade se enquadrando às novas perspectivas que a tecnologia proporciona aos homens. Nesse sentido, é imperioso afirmar a complexidade do tema, que deve ser tratado com cautela, uma vez que a decisão proferida acerca da constitucionalidade das pesquisas com células tronco possibilitará a discussão de novos assuntos sobre a matéria, bem como a rediscussão de antigos institutos da dogmática jurídica. Portanto, mister é o estudo das possíveis decisões do STF, tendo em vista que sua repercussão modificará as relações sociais existentes. Ao adotar uma postura ético-filosófica, o debate proposto permitirá novas reflexões sócio-jurídicas acerca da disponibilidade da vida.

Trabalho de Iniciação Científica

Palavras-chave:  Lei de Biossegurança, Censura Científica, Supremo Tribunal Federal

E-mail para contato: helenebullio@yahoo.com.br