60ª Reunião Anual da SBPC




G. Ciências Humanas - 5. História - 9. História Social

HISTÓRIAS, CRIMES E CASTIGOS: INDICIADOS POR AMOR NA ESTÂNCIA OITOCENTISTA (1850 – 1900)

Sheyla Farias Silva1

1. Universidade Federal da Bahia


INTRODUÇÃO:
Ao descortinar o passado brasileiro, percebemos que a sociedade Oitocentista estava fortemente impregnada de valores patriarcais que imprimiram nas relações cotidianas o uso da violência para controlar os corpos escravos e submeter os homens pobres livres. O uso corrente da violência não se restringiu ao foro público, adentrando-se nas relações privadas, em especial nas de cunho familiar. Destarte, essa pesquisa tem por objetivo estudar o uso da violência nas relações familiares dos residentes na Comarca de Estância/SE

METODOLOGIA:
Para esta pesquisa foram utilizados basicamente os seguintes códices documentais: Apelação de Crime; Corpo de delito; Denúncia crime; Sedução e estupro e Processos Crimes, todos sob a tutela do Arquivo Geral do Judiciário do Estado de Sergipe, localizado no Centro Administrativo desta capital. O procedimento metodológico consistiu na catalogação desses documentos, referentes à Comarca de Estância no período compreendido entre 1850 a 1900, nos quais serão observados os nomes das partes envolvidas, sexo, idade, cor, estado conjugal, naturalidade e atividade econômica (profissão), bem como das testemunhas e outros coadjuvantes.

RESULTADOS:
Ao investigar a vida familiar dos residentes em Estância, percebemos que as teias dessas relações eram deveras muito conflituosas, envolvendo amor, dissabores, lágrimas, dramas e crimes. Nos processos-crimes observados, verificamos que agentes de diversas camadas sociais envolveram-se em conflitos com seus parentes, sendo o crime mais freqüente o relacionado à honra que poderia resultar em ofensas verbais, físicas ou mesmo na morte de um dos envolvidos. Segundo a legislação da época perquirida, se os argumentos do delinqüente fossem convincentes – defesa da honra, ele seria beneficiado com a redução da pena, mesmo sendo uma agressão seguida de morte, este delito seria julgado como homicídio, já os demais crimes seriam julgados como ofensas físicas. Foram também verificados no Rol de Culpados as penas impostas aos réus, sendo constatado que havia uma tolerância em relação aos réus que tivessem sua integridade moral agredida, visto que a justiça tendia a considerar a justificativa da privação moral, ou seja, “lavar a honra com sangue” como legítima.

CONCLUSÕES:
Podemos perceber que nessa sociedade, marcada pela escravidão dos corpos e pelo patriarcado, a violência foi largamente justificada como forma necessária e naturalizada nas interações sociais, que definiam as situações de poder e de submissão.



Palavras-chave:  Família, Honra, Violência

E-mail para contato: sheylafarias@yahoo.com.br