60ª Reunião Anual da SBPC




G. Ciências Humanas - 6. Ciência Política - 3. Instituições Políticas

A ATUAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS NA AMPLIAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA: PARA UMA ATUAÇÃO MAIS DEMOCRÁTICA DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO

CELLY COOK INATOMI1

1. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS


INTRODUÇÃO:
O objetivo deste trabalho é o de discutir a ampliação do acesso à justiça no Brasil por meio da atuação dos Juizados Especiais Federais, que despontam como uma das formas alternativas mais recentes de ampliação dos serviços judiciais do Estado. Busca-se entender os processos de transformações políticas e judiciárias que levaram à formulação e implementação dessas novas formas de resolução de conflitos, e mapear os processos pelos quais o Judiciário é chamado a assumir seu papel como ator político importante na construção e efetivação de um Estado democrático de direito no país. Trata-se da “judicialização da política”, que, no Brasil, parece se configurar numa falsa questão, ao passo que o país encontra não apenas dificuldades institucionais para que esse processo se realize, como também problemas específicos de legitimidade do Judiciário e de seus operadores frente à sociedade. A partir disso, faz-se importante identificar os problemas estruturais que limitam a plena efetividade do judiciário, não somente sob suas novas formas, como também sob suas instâncias mais tradicionais, dado que um dos problemas centrais da justiça brasileira parece residir na perpetuação de um judiciário historicamente marcado por um caráter formal, elitista e excludente.

METODOLOGIA:
Primeiramente, tem-se um trabalho teórico, que consta de uma revisão bibliográfica sobre os processos de democratização do judiciário no Brasil até a culminância do surgimento dos Juizados Especiais Federais, que é o objeto central deste estudo. Essa revisão visa identificar e discutir os principais problemas da justiça brasileira, na tentativa de verificar em que medida esses problemas permanecem ainda hoje para as novas alternativas de acesso à justiça e para a realização dos direitos de cidadania. Feito isto, este trabalho depende também, em grande medida, de uma pesquisa empírica que busque agregar diferentes tipos de diagnósticos sobre a atuação dos Juizados Especiais Federais, de modo a contrapor visões sobre os meios institucionais encontrados para se alcançar uma maior democratização do acesso à justiça e a plena realização do Estado democrático de direito.

RESULTADOS:
A princípio, é possível verificar três posicionamentos sobre a atuação dos Juizados Especiais Federais. Um primeiro identifica a emergência dos juizados como um passo importante para a democratização do acesso à justiça. Os problemas que atingem os juizados decorrem essencialmente do aumento de litigiosidade e da conseqüente ineficiência da estrutura judiciária. Um segundo posicionamento enfatiza o caráter perverso dos processos judiciais informais de resolução de conflitos, com o qual os juizados apenas reproduzem a violência do direito formal excludente. Os problemas não se restringem aos aspectos técnico-administrativos. Suas raízes estão nos princípios que guiam essas novas instâncias, que continuam a ser os mesmos que os da justiça tradicional, voltada mais para o controle social do que para a efetividade dos direitos de cidadania. Por fim, há um terceiro posicionamento, que congrega elementos dos dois primeiros, reconhecendo a importância e eficiência dos juizados para levar a justiça até os mais necessitados, mas que também reconhece a necessidade de serem constantemente revisados e acompanhados por uma melhoria na formação dos magistrados, que carecem de uma formação ética e de conhecimento da pluralidade de valores da sociedade que chegam aos juizados.

CONCLUSÕES:
Para uma leitura cuidadosa da atuação dos Juizados Especiais Federais é importante distinguir “acesso ao judiciário” de “acesso à justiça” em cada um dos posicionamentos citados. Os mais otimistas entendem a expansão do “acesso ao judiciário” a um número crescente de cidadãos como “acesso à justiça”. Os juizados realizam justiça social e os cidadãos menos favorecidos têm a oportunidade de fazer valer os direitos que lhes são negados ou corrompidos pelas instâncias mais formais. Para as teses mais pessimistas, pelo contrário, “acesso ao judiciário” não significa “acesso à justiça”. A simples expansão do acesso ao judiciário não garante justiça social, apenas corrobora a prática de uma justiça excludente, criando uma “justiça de segunda classe” para as camadas menos favorecidas. Por último, estão aqueles que dizem que tanto o “acesso ao judiciário” quanto o “acesso à justiça” estão sendo realizados, com a ressalva de que um não é sinônimo nem garantia do outro. O “acesso ao judiciário” está sendo realizado, o que possibilita, algumas vezes, que o “acesso à justiça” também esteja, desde que estejam envolvidos juízes e juristas dotados de uma nova mentalidade jurídico-social, comprometidos com a prática de uma justiça diferenciada e democrática.

Instituição de fomento: CNPq



Palavras-chave:  JUIZADOS ESPECIAIS, ACESSO AO JUDICIÁRIO, ACESSO À JUSTIÇA

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