60ª Reunião Anual da SBPC




F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 40. Direito Penal

O PROCESSO PENAL COMO INSTRUMENTO PARA A REALIZAÇÃO DE UM PROGRAMA DE POLÍTICA CRIMINAL DEMOCRÁTICA

Guilherme Brenner Lucchesi1
Juarez Cirino dos Santos1, 2

1. UFPR
2. Prof. Dr. Orientador


INTRODUÇÃO:
Fruto de ideologia fascista, o Processo Penal brasileiro é incompatível com o programa de Política Criminal adotado pelo Brasil na Constituição da República de 1988. O Código de Processo Penal Brasileiro permanece com seu texto praticamente inalterado desde 1941, quando o então Ministro da Justiça e Negócios Interiores, Francisco Campos, o apresentou, remetendo-se no Código de Processo Penal da Itália de Mussolini. Este Código, que possui como linhas-guia a supressão de garantias individuais, a restrição do princípio in dubio pro reo, a obrigatoriedade da decretação de prisão preventiva, entre outras brutalidades, não se encaixa em nosso atual sistema normativo de base democrática. Urge a adequação do Processo Penal à realidade constitucional brasileira. A partir do estudo da Criminologia Crítica e das diretrizes de Política Criminal por ela traçada, buscou-se aplicar estes conhecimentos na teoria do Direito Processual Penal brasileiro de forma que resultasse na democratização do sistema.

METODOLOGIA:
Para a presente pesquisa, utilizou-se essencialmente a pesquisa bibliográfica. Dentre os autores pesquisados, destacam-se Juarez CIRINO DOS SANTOS, Eugênio Raúl ZAFFARONI, Jacinto Nelson de MIRANDA COUTINHO, Aury LOPES JR, Alessandro BARATTA e Michel FOUCAULT, contrastando-se as posições de cada um sobre o Direito Penal, o Processo Penal, a Criminologia Crítica e Radical e a Política Criminal e o programa político-criminal adotado pela Constituição da República de 1988.

RESULTADOS:
Descobriu-se que, devido à matriz sistêmica sobre a qual se erige o processo penal brasileiro, a matriz inquisitória, o emprego dos conhecimentos obtidos por meio do estudo da Criminologia Crítica e Radical é praticamente impossível, devido à rigidez e aos vícios gerados pela própria estrutura inquisitória do processo penal. Torna-se necessário, portanto, o estudo dos efeitos gerados pela natureza do sistema processual penal brasileiro em suas estruturas, assim como alternativas democráticas para os institutos que garantem a permanência da estrutura inquisitória no processo penal, a fim de que se possibilite a construção de um processo penal que esteja de acordo com as premissas e garantias previstas na Constituição da República.

CONCLUSÕES:
Dentro da estrutura essencialmente inquisitória do processo penal, é possível, ao menos, indicar algumas mudanças estruturais que devem ser buscadas no processo penal. Todavia, para tanto, é necessária a atuação dos juízes, pois são apenas eles quem têm o poder de aplicar inovações no curso dos processos criminais. O problema, todavia, é que a maioria absoluta dos juízes, salvo raras exceções, está por demais impregnados com a estrutura inquisitória do processo, e, portanto, não abertos às sugestões democráticas apontas pela doutrina. Porém, indica-se, para o fim de aplicar conhecimentos trazidos da Criminologia Crítica, que ao processo penal sejam aplicadas, mutatis mutandis, as propostas político-criminais para a reforma da legislação penal. São, portanto, propostas para a adequação do processo penal à realidade constitucional pátria: a) a descriminalização de condutas, que é possível por meio de sentenças que, ao levarem em conta as críticas tecidas contra o sistema penal pela doutrina socialmente e criminologicamente engajada, declarem a inconstitucionalidade de tipificações de delitos incompatíveis com a realidade constitucional brasileira; b) a despenalização, que, da mesma forma, é possível por meio de sentenças que deixem de aplicar penas em situações limites, como, por exemplo, em casos de lesões insignificantes a bens-jurídicos e situações de exculpações supralegais; c) a humanização da justiça penal, o que pode ser atingido com posturas menos autoritárias por parte dos juízes, a fim de que o processo não se torne uma espécie de pena antecipada a ser sofrida pelos acusados em todo o país.

Instituição de fomento: UFPR/TN e PIBIC/CNPq

Trabalho de Iniciação Científica

Palavras-chave:  Política Criminal, Direito Processual Penal, Processo Penal Constitucional

E-mail para contato: guibrenner@gmail.com