60ª Reunião Anual da SBPC




F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 4. Tecnologia de Arquitetura e Urbanismo

MESMO QUE DEUS NÃO QUEIRA - NECESSIDADE DE EXPRESSA PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL CONTA A ESTIGMATIZAÇÃO E A VIOLÊNCIA SOFRIDAS POR HOMENS HOMOSSEXUAIS

UMBERTÔNIO DE FREITAS LIMA1
MARIA CRISTINA ROCHA BARRETO1, 4

1. Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN
2. Profª. Dra. - Departamento de Ciências Sociais e Políticas - UERN - Orientadora


INTRODUÇÃO:
No artigo terceiro, inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil, há expressa proteção a alguns grupos que foram violentamente discriminados ao longo da história e que são vítimas, ainda hoje, de preconceito em decorrência desse processo histórico. É expressamente proibido o preconceito de origem, raça, sexo, cor e idade. Proíbe também quaisquer formas de preconceito. Os motivos de proibição de discriminação não estão expressos no texto da Constituição Federal por acaso. Referem-se a situações e grupos sobre os quais pesam os mais fortes estigmas da sociedade. Alguém com estigma é considerado como não completamente humano. Deixamos de considerar o outro-diferente como uma pessoa comum e total, reduzindo-a a uma pessoa estragada e diminuída (GOFFMAN, 1888). Os homossexuais, discriminados em decorrência da orientação sexual que possuem, não estão expressamente protegidos pelo referido dispositivo constitucional, apesar do grande preconceito social que enfrentam. O objetivo desse trabalho é demonstrar que o processo de estigmatização dos homossexuais foi tão violento quanto o dos grupos expressamente protegidos no texto constitucional, como negros e mulheres e que, por isso, há a necessidade de uma Emenda Constitucional no art. 3º, IV, incluindo o termo orientação sexual, como medida de reconhecimento do preconceito e violência que existe contra homossexuais e da necessidade de dar-lhes proteção especial, em decorrência do processo histórico de marginalização que sofreram.

METODOLOGIA:
Foi realizado um estudo bibliográfico sobre a história das relações sexuais entre pessoas do mesmo sexo, no Brasil, desde o período de colonização até os dias atuais, buscando identificar quais fatores determinaram a estigmatização em torno da homossexualidade. Foi feito um acompanhamento do debate jurídico, no Brasil e no exterior, sobre a violência contra homossexuais e os direitos civis que lhes são devidos. Foi realizado, também, um acompanhamento das publicações direcionadas aos gays, na mídia impressa e virtual e de eventos relacionados à temática da homossexualidade, como palestras e paradas do orgulho gay. Essas leituras foram acompanhadas de debates com os pesquisadores Dr. Antônio Sérgio Spagnol, professor de sociologia da Universidade Radial Leste, São Paulo-SP, autor do livro “desejos marginais” e Dr. José Reinaldo Lima Lopes, professor de Direito da Universidade de São Paulo, autor do artigo “O direito ao reconhecimento de gays e lésbicas”. Foi realizada uma entrevista, via e-mail, com o autor do Projeto da Emenda Constitucional – PEC 67/99, o ex-Deputado Federal Marcos Rolim.

RESULTADOS:
A história de discriminação contra aqueles que mantêm relações sexuais com pessoas do mesmo sexo inicia-se na Europa, com a cristianização do Império Romano e chega ao Brasil com a colonização portuguesa e a implantação de uma sociedade nos moldes europeus. A doutrina católica condena qualquer atividade sexual que não seja empreendida dentro do matrimônio e com fim de procriar. Fazendo referência a uma passagem do livro do Gênesis, a Igreja Católica denomina sodomia o coito anal, inclusive entre homens. Baseada nesta doutrina, até o século XVIII, enquanto perdurou o poderio da Igreja Católica, as relações sexuais entre homens eram crime, punido com penas severas. Com o avanço do poder da ciência, a medicina, principalmente, tomou o controle sobre as verdades acerca das relações entre pessoas do mesmo sexo, passando a considerá-las uma doença, denominada homossexualismo. A partir da segunda metade do século XX inicia um movimento de reivindicação de direitos civis dos homossexuais, buscando a superação dos preconceitos e a igualdade de direitos entre homossexuais e heterossexuais. A homossexualidade deixou de ser considerada uma patologia e os Estados democráticos do Ocidente, principalmente, passaram a se distanciar de concepções religiosas e a adotarem valores universais, como a dignidade da pessoa humana e a igualdade, não privilegiando etnias, gênero, origem e orientação sexual.

CONCLUSÕES:
No Brasil, entretanto, a conquista de direitos iguais entre homossexuais e heterossexuais tem sido lenta. O próprio Marcos Rolim, autor da PEC 67/99, em entrevista concedida para a realização deste trabalho, constata que “Matérias que pretendem reconhecer direitos civis aos homossexuais enfrentam inevitavelmente a oposição dos católicos e das seitas evangélicas. Tais setores possuem uma forte ‘bancada’ no Congresso Nacional, de caráter supra-partidário, e conseguem aglutinar o que há de mais atrasado e intolerante na representação política brasileira”. Oficialmente, a homossexualidade não é mais considerada doença pelos principais órgãos nacionais e internacionais de saúde, como o Conselho Federal de Psicologia e a Organização Mundial de Saúde. No Brasil, a principal oposição para a efetivação de uma legislação que proteja os direitos dos homossexuais vem das instituições de caráter religioso, com representação e forte influência no Congresso Nacional. É preciso tornar o respeito à homossexualidade um valor constitucional, protegendo-se expressamente a discriminação baseada na orientação sexual. Reconhecendo-se a inconstitucionalidade da discriminação aos homossexuais, abre-se caminho para que a legislação infraconstitucional adote medidas mais concretas de respeito e proteção ao direito dos homossexuais, como o reconhecimento das uniões civis e a tipificação da injúria preconceituosa, em decorrência da orientação sexual.

Instituição de fomento: CNPQ

Trabalho de Iniciação Científica

Palavras-chave:  orientação sexual, discriminação, emenda constitucional

E-mail para contato: umbertoniolima@yahoo.com.br