60ª Reunião Anual da SBPC




A. Ciências Exatas e da Terra - 4. Química - 3. Química Analítica

PERICULOSIDADE DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS E BIODIESEL.

Rosinéia Miranda de Freitas1
Keila Cristina Pinheiro Antunes1
Evaldo Ferraz de Oliveira2, 1
Aloisio Bianchini3

1. Departamento de Química -UFMT.
2. Prof ° Ms° / orientador.
3. Faculdade de Agronomia -UFMT.


INTRODUÇÃO:
O aumento dos custos com mão de obra em empresas rurais devido a reivindicações de direitos trabalhistas relacionados à realização de operações com diesel, o combustível para as máquinas agrícolas e grupo geradores, não é um fato incomum, segundo a Norma Regulamentadora NR 16, da Portaria do Ministério de Estado do Trabalho nº. 3214 de 08.06.78 são consideradas atividades e operações perigosas, dentre outras, aquelas relacionadas à produção, armazenamento, transferência, manuseio e transporte de líquidos inflamáveis. O óleo diesel automotivo possui ponto de fulgor mínimo de 38ºC, conforme Portaria nº 310 da ANP, de 27/12/2001, caracterizando-se como líquido inflamável. No entanto, devido a sua diferente natureza química, o biodiesel de ésteres de óleos vegetais (B100) apresenta ponto de fulgor variando entre 128ºC e 167°C (Kinast, 2003), não sendo classificado como líquido inflamável e nem como líquido combustível pela legislação trabalhista. Por esses dados, podemos esperar que misturas óleo diesel-biodiesel, BX (sendo X o volume percentual de biodiesel), apresentem um ponto de fulgor variando entre 38oC e 167oC em função de sua composição percentual, sendo oportuna uma investigação para definir à proporção que elimine a condição de periculosidade e atenda aos requisitos de funcionamento dos motores a diesel automotivos e estacionários.

METODOLOGIA:
Para a determinação do ponto de fulgor foram utilizados Diesel de quatro diferentes distribuidoras, as analises das misturas de biodiesel em diesel nas concentrações (v/v) 10, 20, 30, 40, 50, 60, 70, 80 e 90 e 100 % foram realizadas na central analítica de combustíveis – CEANC - UFMT – seguindo a metodologia da NBR 14598 no equipamento para determinação de ponto de fulgor TANAKA APM 7 .

RESULTADOS:
As diferentes amostras de diesel analisadas apresentaram mesma variação de ponto de fulgor, nas misturas de diesel-biodiesel, entretanto, verificaram-se comportamentos distintos, dependente da concentração do biodiesel no diesel, notou-se que até a concentração de 50% de biodiesel a mistura ainda tem comportamento semelhante ao diesel apresentando ponto de fulgor de 53,5°C, a partir da concentração de 60% de biodiesel a mistura apresenta ponto de fulgor de 60,5 °C e de acordo com a consulta publica divulgada pelo Ministério do Trabalho, através da Portaria N.° 38, de 09 Dezembro de 2002, que estabelece uma proposta de texto para a Norma Regulamentadora N.º 20 ― Segurança no Trabalho com Líquidos Combustíveis, Líquidos Inflamáveis e Gases Inflamáveis ― que contempla a redução do limite de ponto de fulgor para 60°C, essa mistura não seria mais caracterizada como liquido inflamável diminuindo assim seu potencial de periculosidade.

CONCLUSÕES:
As investigações da percentagem de biodiesel em diesel para eliminar o potencial de periculosidade desse combustível, mostraram que amostras a partir de 60% de biodiesel apresentam o valor ideal para que o ponto de fulgor não ultrapasse o limite proposto, essa definição oferecerá a oportunidade para as empresas rurais eliminarem suas áreas de risco, oferecendo condições mais seguras de trabalho, bem como, atenuarem significativamente seus passivos trabalhistas ,devido as reivindicações de direito trabalhistas relacionados a realização de operações com diesel.

Instituição de fomento: UFMT

Trabalho de Iniciação Científica

Palavras-chave:  Biodiesel/diesel, Ponto de fulgor, Periculosidade

E-mail para contato: rosineiafreitas@gmail.com