60ª Reunião Anual da SBPC




F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 5. Arquitetura e Urbanismo

O BIODIREITO E SUA TUTELA NAS RELAÇÕES DE CONSUMO

Agostinho Oli Koppe Pereira1
Larissa Avena Dall' Agnol1

1. Departamento de Direito Privado - Universidade de Caxias do Sul (UCS)


INTRODUÇÃO:
Pretende-se demonstrar, por meio deste estudo, a origem do debate bioético a respeito dos direitos fundamentais da pessoa humana e a normatização das normas que tutelam a vida, a saúde e a segurança do ser humano no Código de Defesa do Consumidor.

METODOLOGIA:
Método Analítico.

RESULTADOS:
Constatou-se que, embora o CDC não utilize o termo “Biodireito”, esse código possui inúmeros dispositivos protetores da vida, da saúde e da segurança do consumidor, direitos relevantes a esse novo campo jurídico. Dentre esses dispositivos, destacam-se os arts. 4º, 6º, 14, 18, 22, 31, 37,§2º, 55, §1º, 58, 63, 64, 65, 66, 67, 68 e 102.

CONCLUSÕES:
Nova faceta da Ciência Jurídica, o Biodireito pode ser compreendido como a normatização das questões concernentes à vida, geradas pelo debate bioético. Até o momento, verificou-se a existência de vários dispositivos vinculados ao Biodireito no CDC, tutelando, assim, os direitos conferidos ao homem devido à sua condição de pessoa. Consumidor em potencial, o ser humano precisa ter tutelados esses direitos, a fim de ter respeitados seus direitos fundamentais em todas as relações de consumo das quais for parte.

Instituição de fomento: UCS

Trabalho de Iniciação Científica

Palavras-chave:  Biodireito, Responsabilidade Civil, Código de Defesa do Consumidor

E-mail para contato: laridallagnol@hotmail.com