60ª Reunião Anual da SBPC




F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 4. Tecnologia de Arquitetura e Urbanismo

REFORMA POLÍTICA, REPRESENTATIVIDADE E PLURIPARTIDARISMO: UMA ANÁLISE DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Emilleny Lázaro da Silva Souza1
Antônio César Mello1

1. CENTRO UNIVERSITÁRIO LUTERANO DE PALMAS - CEULP/ULBRA


INTRODUÇÃO:
O País é exemplo de democracia consolidada para o continente latino-americano. A Constituição Federal (CF) de 1988 promoveu a ruptura com o passado ditatorial vitalizando avanços na participação política. Destacam-se o voto para analfabetos, o voto opcional a maiores de 16 e menores de 18 anos, a autonomia dos partidos políticos, além dos instrumentos de democracia direta: plebiscito, referendo e iniciativa popular de lei. Mesmo a CF tendo sido um marco rumo à democracia, a idéia de uma reforma política remonta a 1993. No meio acadêmico e político, abordagens variadas tornam complexa a Reforma Política, mas há consenso de que esta deve ampliar a democracia. Este trabalho de revisão bibliográfica discute as implicações da Cláusula de Barreira no sistema político, na representatividade e no fundamento constitucional do pluripartidarismo. Segundo Nicolau, as reformas nos sistemas eleitorais democráticos, em regra, visam reduzir o número de partidos - aumentam a desproporcionalidade ou tornam o sistema mais proporcional - beneficiando as siglas menores. No Brasil, a opção pela redução dos partidos é inegável. Portanto, mesmo que a aplicação da proposta seja nova à democracia nacional, não foge às tendências atuais. Mas quais as conseqüências de sua promulgação ao sistema político?

METODOLOGIA:
Este trabalho foi desenvolvido no âmbito da disciplina Direito Constitucional-II do curso de Direito do CEULP/ULBRA no semestre 2006/2. A pesquisa se vale da revisão de literatura e da análise da documentação primária - jurisprudências e leis - promulgadas entre 1988 e o 1º semestre de 2006. Entre os temas identificados na análise documental e revisão bibliográfica preliminar, escolheu-se a Cláusula de Barreira pelo critério da relevância e do impacto que a adoção da medida causaria ao sistema político brasileiro.

RESULTADOS:
A Lei dos Partidos Políticos traz mudanças profundas aos partidos, como a distribuição de 99% do fundo partidário às siglas que elegeram deputados em pelo menos 5 estados e obtido no mínimo 2% dos votos apurados no último pleito (Lei n° 9.096/97, art.41,II). Com a cláusula de 5% reduz-se de modo acentuado o número de partidos na Câmara. Aos que resistem à idéia, esse é o principal malefício do mecanismo: a representatividade estaria fortemente abalada, pondo em xeque o papel dos partidos de/na oposição. Não se pode negar a importância dos partidos no processo democrático atual. A função governamental dos partidos de situação, além das que são próprias de todo partido, é o exercício do poder segundo convicções partidárias. Já a função do partido de/na oposição, além de controlar a função governamental, seria a alternativa válida para substituir o partido majoritário na condução do Estado, e, para ser eficaz, deve garantir-se o direito de crítica e o acesso a toda informação estatal, além de contar com meios idôneos para seu exercício. Do contrário, seria reduzida a mera oposição formal. Ao dispor que, para ter direito ao funcionamento parlamentar nas Casas Legislativas os partidos alcancem o percentual exigido, põe-se termo a atuação partidária.

CONCLUSÕES:
A literatura mostra que a Reforma Política pode aprimorar a democracia nas formas direta e indireta, mas, além das manobras comuns à sobrevida partidária, há o risco do casuísmo, dado o anseio social por melhorias. A primeira conclusão é que é a cláusula de barreira deve ser estudada e reformulada de modo a não privilegiar as grandes siglas e extinguir as menores. Se há as que nascem e findam-se por conveniência, há as que trazem história e ideologia bem consolidadas, como PC do B e PPS (ex-PCB), e PSB. Há ainda as recentes, mas marcadamente ideológicas, como PSOL e PV. Em síntese, pode-se afirmar que os partidos de esquerda seriam afetados pela medida e teriam de optar por manter a sua identidade histórico-ideológica e perder seu funcionamento parlamentar, ou se fundirem, como faculta a lei, e perder a identidade. A cláusula se mostra rigorosa demais. O sistema representativo sofrerá grande impacto para mantê-la. O pluralismo político como fundamento constitucional, não se baseia apenas na convivência harmônica de diferentes ideologias, mas também no direito a divergências na solução dos problemas de governo, sem olvidar que o direito da maioria pressupõe o respeito à minoria.

Instituição de fomento: Centro Universitário Luterano de Palmas

Trabalho de Iniciação Científica

Palavras-chave:  Reforma política, Representatividade, Cláusula de barreira

E-mail para contato: emillenysouza@gmail.com