60ª Reunião Anual da SBPC




F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 5. Arquitetura e Urbanismo

A RESPONSABILIDADE CIVIL FRENTE ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO

Agostinho Oli Koppe Pereira1
Manoela Pellenz Barbieri1

1. Departamento de Direito Privado - Universidade de Caxias do Sul (UCS)


INTRODUÇÃO:
O estudo baseia-se na responsabilidade civil, constatando-se a grande importância desta nas relações de consumo.

METODOLOGIA:
Método Analítico.

RESULTADOS:
Após os estudos formulados, percebeu-se que a responsabilidade civil aparece em diversas áreas do universo jurídico. Nesse aspecto, pode-se vislumbrar a sua incidência também junto ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor brasileiro, Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dentro desse dispositivo legal, pode-se salientar a seção II do capítulo IV, do título I, artigos 12 a 17, que se desenvolve, em regra geral, sobre a ótica da responsabilidade objetiva, com exceção do parágrafo 4° do art. 14. Também na seção III, do mesmo capítulo e título, artigos 18 a 25, a responsabilidade civil encontra-se presente, agora sob a visão da responsabilidade subjetiva.

CONCLUSÕES:
Como a pesquisa não está finalizada, não se pode trazer conclusões definitivas. Porém, pode-se afirmar que, pela pesquisa realizada até agora, a responsabilidade civil ganha, cada dia que passa, mais importância no âmbito jurídico e social, tanto sob a égide da responsabilidade objetiva, quanto subjetiva. É de se salientar a importância dada pelo CDC à responsabilidade objetiva que, embora minimizada por alguns dispositivos da mesma carta legal, impõe-se como elemento de mérito acentuado para a consolidação da harmonia nas relações de consumo.

Instituição de fomento: UCS

Trabalho de Iniciação Científica

Palavras-chave:  Responsabilidade Civil, Direito do Consumidor

E-mail para contato: manoelaucs@yahoo.com.br