60ª Reunião Anual da SBPC




F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 44. Direito

O DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA COMPREENDIDO A PARTIR DA HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL: ANÁLISE CRÍTICA ACERCA DA POSSIBILIDADE JURÍDICA DA ADOÇÃO DE EMBRIÕES.

FERNANDO ELBERT SILVA1, 7
FERNANDA MENDES VAZ2, 7
FERNANDO HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA1, 7
PAULO JUNIO PEREIRA VAZ1, 7
FABRÍCIO VEIGA COSTA5, 6, 7

1. Bacharelando em Direito - Faculdade Pitágoras – Campus FADOM - Autor
2. Bacharelanda em Direito - Faculdade Pitágoras - Campus FADOM - Autora
5. Prof. - Faculdade Pitágoras - Campus FADOM - Orientador
6. Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC MG - Orientador
7. Centro de Pesquisa e Extensão - CEPE


INTRODUÇÃO:
A relevância e contribuição cientÍfica do tema proposto justifica-se pela sua atualidade, bem como, pela necessidade de construção de um entendimento jurídico acerca do direito fundamental à vida e diagnosticarmos a possibilidade ou não de utilização de células tronco-embrionárias em pesquisas cientificas. Uma vez construído o conceito de vida, delimitar-se-á o presente tema na possibilidade jurídica de adoção de embriões. Objetiva-se, assim, desenvolver um estudo jurídico, pautado na critica cientifica, com a finalidade de discutir o direito fundamental à vida a partir da Hermenêutica Constitucional dos Direitos Fundamentais, além de estabelecer uma metodologia de interpretação e compreensão dos Direitos Fundamentais. Por conseguinte, analisar a vida no direito civil brasileiro, visando debater a possibilidade jurídica de adoção de embriões.

METODOLOGIA:
A pesquisa será teórico-bibliográfica, tendo em vista que ser realizada em livros e obras de consagrados autores que discutem o tema e a problemática proposta; textos publicados em revistas e periódicos impressos ou on line especializados no tema em questão. Além disso, realizar-se-á também uma pesquisa documental através do estudo analítico e pormenorizado da legislação e jurisprudência dos Tribunais brasileiros referentes ao tema-problema ora posto em discussão. No que diz respeito ao procedimento metodológico, optou-se pelo método dedutivo, haja vista partir-se de uma concepção macro para uma concepção micro analítica. Finalmente, no que diz respeito ao procedimento técnico, foram adotadas as análises temáticas, teóricas, interpretativas, comparativas, históricas, visando construir o conhecimento cientifico a partir da reflexão critica.

RESULTADOS:
No âmbito do direito civil sustentar-se-á a hipótese de adoção de embriões, por serem os mesmos considerados vida para o direito constitucional brasileiro, descartando a tese que fala em doação de embriões, uma vez que, se o embrião é considerado vida não poderemos defender a doação de vidas, mas sim a sua adoção; se há vida no embrião, há expectativa de direitos e portanto possibilidade de discutirmos a distinção entre os conceitos de personalidade jurídica e personalidade judiciária. A bioética e os princípios da beneficência, não maleficência e da justiça representam um ramo do conhecimento cientifico utilizado nesse trabalho para a compreensão dos limites éticos a serem seguidos pelos cientistas no que tange à proteção jurídico-constitucional do direito fundamental indisponível a vida.

CONCLUSÕES:
A partir da pesquisa elaborada concluiu-se que se a Constituição da República do Brasil de 1988 confere proteção extensiva ao direito fundamental à vida. Destarte, é necessário conferir proteção jurídica aos embriões desde a fecundação. Sob essa ótica, não há que se falar em doação de embriões e sim em adoção, vez que o bem jurídico vida é indisponível, intransferível e irrenunciável.

Instituição de fomento: Centro de Pesquisa e Extensão - CEPE

Trabalho de Iniciação Científica

Palavras-chave:  Constituição, Vida, Embriões

E-mail para contato: gic.provida@yahoo.com.br