60ª Reunião Anual da SBPC




F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 2. Paisagismo e Projetos de Espaços Livres Urbanos

A PROTEÇÃO DO CONHECIMENTO TRADICIONAL ASSOCIADO NAS PRINCIPAIS PROPOSTAS INTERNACIONAIS DE REGULAMENTAÇÃO DA EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DA BIODIVERSIDADE

Helga Maria Martins de Paula1
Maria Cristina Vidotte Blanco Tárrega1

1. Universidade de Ribeirão Preto-UNAERP/Departamento de mestrado em Direito


INTRODUÇÃO:
O uso irresponsável dos elementos da biosfera pela espécie humana, acreditando que o desenvolvimento econômico prescinde de uma utilização consciente sobre a limitação dos recursos naturais, remonta essencialmente, do período em que a humanidade conheceu grande avanço tecnológico e dos meios de produção: a Revolução Industrial. Se, antes deste período histórico possuía-se a mesma visão, por outro lado, não se tinham tantos conhecimentos para uma utilização em grande escala e contínua da natureza. A mudança de paradigmas que observamos hoje, a “consciência ecológica”, ganhou notoriedade à partir da década de 1970, trazendo a tona conceitos como: direito ao desenvolvimento, desenvolvimento sustentável, equidade intergeracional, todos devidamente estudados ao longo do trabalho a ser desenvolvido. Todas essas concepções doutrinárias embasam-se na visão de que a natureza é de vital importância em todos os setores da vida humana, garantindo-lhe bem-estar e plenitude. A “Estratégia Mundial de Conservação” de 1980, inserido nesse raciocínio, trouxe a conservação da diversidade associada ao desenvolvimento e às necessidades sociais. Essa associação é de salutar importância no que tange às diferenças entre os países desenvolvidos e os países em desenvolvimento, pois, era argumento cediço daqueles, que a manutenção e preservação do meio ambiente acabam por solapar o desenvolvimento econômico. Porém, faz-se mister ressaltar que, na vasta maioria dos casos, os países “subdesenvolvidos” são aqueles que abrigam a maior diversidade biológica, e não possuem o mesmo ponto de vista, pois, enxergam grandes possibilidades na utilização dos recursos ambientais. Nesse sentido, a Agenda 21 propõe o apoio recíproco entre comércio e meio ambiente, afinal um meio ambiente saudável auxilia o desenvolvimento da economia, à medida que com o aprimoramento da engenharia genética, há uma valoração econômica dos recursos da natureza que constituem matéria-prima da biotecnologia. Portanto podemos afirmar que, definitivamente, o meio ambiente ingressou na máquina “do mercado”, e isto trouxe conseqüências absolutamente inéditas no âmbito ético e jurídico. Essa introdução no sistema de mercado, trouxe nuances até então desconhecidas- tanto no âmbito comercial, como no ambiental-, tornando-se necessária a interação entre os conteúdos normativos de ambos, pois, existem várias leis e atos normativos que nem sempre estão ordenados em um mesmo sentido, o que prejudica a proteção ambiental e também a evolução econômica, principalmente no tocante aos recursos biológicos e genéticos utilizados na biotecnologia. Fato ilustrador de referido raciocínio é a dicotomia existente entre o que propõe a CDB( Convenção sobre a Diversidade Biológica- Convenção-Quadro que enuncia princípios básicos a serem seguidos nos Tratados) e o que diz o Acordo TRIPS da OMC quanto ao sistema de patentes dos Estados. Enquanto a primeira dispõe sobre o acesso a recursos genéticos e a repartição advinda de seu uso( pilares estruturais do desenvolvimento sustentável), reconhecendo a soberania dos países sobre a sua biodiversidade (porém, vale dizer que a regulamentação nacional é insuficiente para fazer frente ao sistema de propriedade intelectual); o sistema de patentes ( Acordo TRIPS) permite o desrespeito a tais dispositivos, conferindo direito de uso e exploração dos recursos genéticos e biológicos e dos conhecimentos tradicionais associados (CTA) sem que as comunidades tradicionais detentoras desse conhecimento sejam recompensadas, e, sem que as exigências legais dos países fornecedores de biodiversidade sejam respeitadas. A insuficiência dos mecanismos de controle internos fez com que a discussão fosse levada aos fóruns internacionais, sendo que nestes, os países ricos em biodiversidade explanam que desejam que a variável ambiental seja levada em conta pelo comércio não apenas nos Acordos Ambientais Multilaterais, mas também na Organização Mundial do Comércio e na Organização Mundial de Propriedade Intelectual, havendo uma profunda e efetiva implementação da CDB. No entanto, os países detentores de tecnologia resistem à esta tendência. O presente trabalho visa apresentar propostas de mudanças(que já estão sendo analisadas nos fóruns) no sistema de patentes com o intuito de compatibilizá-lo com a CDB e implementar o acesso e repartição de benefícios de maneira eficaz, criando um sistema internacional de proteção à biodiversidade por meio do sistema de patentes. Resumidamente, propõe-se: 1. Divulgação e certificação de origem do recurso biológico e conhecimento tradicional associado (CTA) no sistema de patentes; 2. Regimes que regem contratos de acordo com a legislação nacional; 3. Utilização de instrumentos já existentes para a proteção dos CTA; 4. Sistema de proteção sui generis dos CTA; 5. A construção de bancos de dados de conhecimento tradicional. Destarte, o que almeja-se é a adoção de um sistema internacional de acesso e distribuição de benefícios complementar à regulamentação nacional da matéria.

METODOLOGIA:
Na Ciência Jurídica não há um método único que propicie o conhecimento científico do Direito, porém, no desenvolvimento deste projeto serão utilizados os métodos hipotético-dedutivo, e, argumentativo-dialético a fim de que se compreenda o fenômeno jurídico a ser estudado, a partir das argumentações que o tema comporta, tendo como alicerce os valores que o circundam, partindo da análise racional de argumentos gerais rumo a argumentos particulares. Será, portanto, adotado esse ponto de partida para a formulação de hipóteses de trabalho, que serão verificadas no transcorrer da atividade investigativa. Com o presente projeto procuraremos destacar os fatos sociais, os interesses dos indivíduos, e dos grupos sociais consolidando os resultados práticos. Na seara internacional, principalmente em relação ao meio ambiente, devemos buscar soluções sob um prisma hermenêutico pós-moderno, ter na ponderação de princípios e na interpretação conforme a Constituição o enfoque indagativo. Foram consultados diversos autores e literaturas através de um levantamento bibliográfico, o que posteriormente culminará em um levantamento de dados à partir do material fichado, onde observaremos interpretações gramaticais, teleológicas e sistemáticas. Quanto ao aspecto formal, as fontes de pesquisa utilizadas foram as descritas nas referências bibliográficas, anexos e citações de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

RESULTADOS:
A análise e propositura de mecanismos internacionais de proteção da exploração econômica dos recursos da biodiversidade sob o enfoque das comunidades tradicionais e seus conhecimentos tradicionais associados respectivos, essencialmente no que tange ao sistema de patentes e o combate à biopirataria é o foco do trabalho em desenvolvimento. Busca-se tornar compatíveis normas já existentes referentes ao tema (Acordo TRIPS e Convenção sobre Diversidade Biológica), e, aprofundá-las na busca de um sistema internacional de acesso e distribuição de benefícios decorrentes da exploração supramencionada, complementar à regulamentação nacional da matéria. A mudança no sistema internacional de patentes, tem em seu bojo aspectos a serem discutidos alicerçados nas seguintes propostas: 1. divulgação e certificação de origem do recurso biológico e conhecimento tradicional associado no sistema de patentes, com o intuito de combate à biopirataria; 2. regimes contratuais consoante legislação nacional de regulamentação da questão; 3. utilizar instrumentos já existentes para a proteção dos conhecimentos tradicionais associados; 4. sistema de proteção sui generis dos conhecimentos tradicionais associados; 5. construção de bancos de dados de conhecimento tradicional Tudo em conformidade com as discussões promovidas nos fóruns internacionais de meio ambiente e propriedade intelectual. Tais objetivos exprimem a crescente necessidade de alternativas de regulamentação sobre o assunto, haja vista serem tais problemas uma preocupação mundial, na qual grandes interesses econômicos estão explicitados. Portanto, a instrumentalização da eqüidade econômica na distribuição de valores oriundos da exploração da biodiversidade pelas comunidades tradicionais é o cerne deste trabalho, que analisa propostas que já estão em debate na esfera do Direito Internacional, lançando o olhar principal sobre as comunidades tradicionais brasileiras. Nesse contexto,o presente trabalho pretende, em um segundo momento, aliar o esgotamento de análise bibliográfica, com uma pesquisa de campo com uma comunidade tradicional a fim de se verificar toda problemática que a questão engloba: seus aspectos cotidianos em uma realidade carente de proteção jurídica.

CONCLUSÕES:
Com a nova dimensão valorativa do Direito, o meio ambiente e suas diversas vertentes entraram, definitivamente, na “agenda” de prioridades de discussão dos Estados, especialmente no âmbito internacional. A agregação de valor econômico aos recursos naturais, proporcionou ao tema uma nova estrutura, com ênfase na biotecnologia. Porém, no cenário jurídico, o que vislumbramos é a falta de coerência e soluções concretas para questões que necessitam URGENTEMENTE de respostas dos estudiosos e interpretes dessa face da Ciência Jurídica. No presente trabalho, destacaremos uma dessas questões: a falta de uma regulamentação que proteja a exploração econômica dos recursos naturais pelas comunidades tradicionais,e, o conseqüente desrespeito às mesmas e aos países detentores de tais recursos. Como proteger essas comunidades e seus conhecimentos tradicionais associados, evitando a biopirataria e fortalecendo o sistema internacional de patentes? É nosso propósito formular soluções que visem compatibilizar regras dissonantes,e, também buscar respostas inéditas aprofundando propostas já discutidas em fóruns internacionais, sempre embasadas em sólidas posições teóricas. Isso porque por mais diferentes que sejam os interesses defendidos pelas partes, e por mais distante que se possa estar da adoção de uma solução concreta, global e consensual, a discussão deve ser realizada . A aplicação fria da lei não mais condiz com a concepção do Direito que queremos: um Direito pleno, amplo, que abranja toda rede complexa de relações humanas e suas conseqüências, isto é, um Direito que seja instrumento eficaz na proteção do principal atributo do homem: a dignidade. Dignidade, que, no caso que pretendemos estudar, está focada na proteção de propriedade intelectual de indivíduos, que proporcionam através de conhecimentos transmitidos de geração para geração, possibilidades concretas de reconhecimento de propriedades medicinais- entre outras-, de recursos da natureza, contribuindo(muitas vezes de forma inédita) para o desenvolvimento da biotecnologia e conseqüentes benefícios para a espécie humana.

Instituição de fomento: CAPES



Palavras-chave:  Biodiversidade, conhecimento tradicional associado, propriedade intelectual

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