60ª Reunião Anual da SBPC




F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 1. Fundamentos de Arquitetura e Urbanismo

A APLICAÇÃO DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AOS AGENTES POLÍTICOS: UMA ANÁLISE DA RECLAMAÇÃO 2138 – CASO SARDEMBERG.

Dayana Carvalho Coelho1

1. Universidade Federal do Maranhão – UFMA


INTRODUÇÃO:
Administração Pública é o conjunto de atividades executadas pelo Estado por meio de seus órgãos e entidades que visam a atender as necessidades coletivas, praticadas por pessoas jurídicas que desempenham as mais diversas funções. No entanto, essa atividade de gestão do patrimônio público é guiada por princípios, sendo o mais importante deles o da moralidade, aos quais aquelas pessoas que formam a Administração pública deveriam orientar-se. Porém o que freqüentemente se observa é o esquecimento de muitos desses princípios, é o patrimônio público usado em beneficio próprio e os recursos públicos empregados (quando empregados) de maneira insuficiente. Para controlar os constantes e até comuns casos de corrupção que ocorrem no Brasil envolvendo a Administração Pública, existem dispositivos próprios, como a Lei de Improbidade Administrativa, que vêm a ser o foco desta pesquisa. O objetivo é a partir da análise dessa lei e principalmente da responsabilização dos agentes políticos - aqueles que ocupam os mais altos cargos de gerencia - diante da mesma, bem como as conseqüências da decisão do Superior Tribunal Federal na Reclamação 2138, traçar possíveis perspectivas do STF quando se tratar de crimes de improbidade que envolva políticos e, portanto, o combate à corrupção administrativa.

METODOLOGIA:
A fim de verificar se a Lei de Improbidade é um forte instrumento na defesa do patrimônio público, e se aplica aos agentes públicos em geral, incluindo os que ocupam cargo de natureza especial (políticos), foi realizado levantamento bibliográfico em livros e artigos a respeito da citada temática, bem como consulta legislativa. A partir daí, foi realizada a análise do leading case Sardemberg, confrontando-o com outros dados obtidos, como o voto-vista do Ministro Joaquim Barbosa e pesquisa realizada pelo Ministério Público de Pernambuco com 302 procuradores da República, procuradores regionais da República e sub-procuradores gerais que atuam em todo país. Diante do posicionamento do MP, um dos principais responsáveis pela aplicação dessa lei, e mesmo do apelo da sociedade, percebe-se que é contestável o posicionamento do STF, restando observar até que ponto ele é definitivo.

RESULTADOS:
Diante dos dados colhidos constatou-se que, desde 1992, quando foi editada, a Lei de Improbidade Administrativa tem sido um dos mais efetivos meios de combate à corrupção administrativa. Na Reclamação 2138, o ex-ministro Ronaldo Sardemberg sustentou que por ocupar cargo político não poderia ser processado por improbidade, diante da natureza especial de seu cargo. Ele havia sido condenado por ato de improbidade por ter usado um jatinho da FAB para fazer viagens particulares. A Reclamação foi julgada procedente e acirrou as discussões diante dessa polêmica. As autoridades do MP consideram que a Lei de Improbidade deve ser aplicada aos agentes políticos e que eventual decisão do STF pela inconstitucionalidade dessa aplicação indicaria retrocesso no combate à corrupção e defesa da moralidade. Em julgamento posterior, e de mesma temática, o STF ressaltou que a decisão no caso Sardemberg não possui efeito vinculante e nem eficácia erga omnes (sobre todos). As ações de improbidade contra agentes políticos e o posicionamento do STF parecem, ainda, gerar outra discussão: uma vez enquadrados na Lei de Improbidade, qual órgão jurisdicional teria competência pra julgar agentes improbos com foro por prerrogativa de função, ou seria legitimo o STF julgar seus próprios componentes?

CONCLUSÕES:
Em face dos inúmeros casos de corrupção na Administração Pública, havendo aproximadamente 4.000 ações por improbidade em andamento contra agentes do alto escalão do governo, o posicionamento do STF diante da responsabilização ou não dos agentes políticos é preocupante e suscita discussões. Os efeitos da decisão do caso Sardemberg, se vinculantes, seriam devastadores para Lei de Improbidade Administrativa, e lembrando as palavras do Ministro Carlos Velloso que votou pela improcedência da Reclamação, “um convite à corrupção”. No entanto, muitos são os argumentos contra tal posicionamento além do que na época da famigerada decisão, quatro dos atuais Ministros do STF não votaram por substituir ministros aposentados que já haviam se manifestado. Dessa maneira, a renovação do STF aliada às demandas jurisdicionais que cada vez mais clamam pelo combate à impunidade, principalmente quando se trata dos “intocáveis” do poder, devem fazer com que o Tribunal reveja sua postura. Por fim, há quem diga que a solução, tanto pra resolver quem julgaria os casos de Improbidade, quanto pra acabar com a corrupção e a impunidade seria um Tribunal específico para julgar estes casos (Tribunal Superior de Probidade Administrativa), o que custaria não menos que R$ 110 milhões aos cofres públicos.

Trabalho de Iniciação Científica

Palavras-chave:  Lei de Improbidade, Caso Sardemberg, combate à corrupção

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