60ª Reunião Anual da SBPC




F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 3. Projeto de Arquitetura e Urbanismo

LEGITIMIDADE DEMOCRÁTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO

Felipe Araújo Castro1
Fernando Henrique Dantas de Araújo Silva1
Otacílio dos S. Silveira Neto3

1. DPU/UFRN
2. DPU/UFRN
3. Prof. Msc. - DPU/UFRN


INTRODUÇÃO:
Com a falência do Estado interventor direto surge à necessidade de criar-se um novo modelo de atuação do Estado na economia, abandona-se a concepção de Estado megalômano, que intervia diretamente na economia, e adota-se o modelo de Estado Regulador. Na indústria do petróleo esta mudança se deu através da publicação da Emenda Constitucional nº 9/95, flexibilizando o monopólio estatal sobre as atividades concernentes ao petróleo e seus derivados, somado a posterior criação da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis (ANP) pela Lei 9478/97, que tem como função regular o setor petrolífero. A ANP é composta por diretores escolhidos pelo chefe do poder Executivo e detém prerrogativas dos três poderes que compõe a Administração central, uma vez que edita normas setoriais, as executa e dirime eventuais conflitos supervenientes. Sua característica essencial, que a classifica como autarquia sobre regime especial – agência reguladora – é o maior grau de autonomia ante ao Poder executivo. O presente trabalho tenciona avaliar as formas e limites de ação da referida agência reguladora, travando uma discussão sobre as possibilidades de legitimidade democrática das mesmas.

METODOLOGIA:
Este trabalho foi desenvolvido através de uma pesquisa bibliográfica realizada através de revistas, periódicos especializados, livros de doutrina e artigos construindo uma análise descritivo-analítica sobre a indústria do petróleo. Foi feita análise acerca das atividades regressas da agência, bem como um estudo comparado entre a doutrina pioneira americana e a experiência brasileira com as agências e o modelo de Estado regulador. Iniciou-se o estudo da legitimidade democrática da ANP sobre o prisma da teoria schumpeteriana de insulamento burocrático, para posteriormente analisar-se esta mesma legitimidade sobre as égides do Estado Democrático de Direito, levando em consideração o grau de complexidade social atingido na sociedade hodierna.

RESULTADOS:
Durante a pesquisa acadêmica ficou evidente que o princípio da tripartição dos poderes deve ser revisitado sob a luz do atual Estado Democrático de Direito, compreendendo que, ante a complexidade setorial da sociedade moderna, um órgão da Administração Pública pode apresentar características de mais de um dos poderes centrais em busca de eficiência sem flagrar o referido princípio. Contudo não se pode olvidar, ainda considerando o Estado Democrático, a necessidade de legitimação democrática das atividades dessas agências e mesmo a existência destas. Por não estarem os membros diretores destas agências submetidos a um controle direto da população, devido seu caráter eminentemente tecnocrata, é necessário buscar-se novos métodos aptos a garantir a legitimidade destas agências. A busca por legitimação toma suma importância quando referida a ANP, que detém vultoso poder de decisão em setor de importância estratégica para os interesses nacionais.

CONCLUSÕES:
Podemos perceber que em alguns países, notadamente nos Estados Unidos da America, a imprescindibilidade de legitimação democrática das agencies vem estado no cerne das discussões acerca dos entes reguladores há anos, por esta razão os mecanismos de controle destes órgãos encontram-se mais evoluído naquele país. Vemos como acertadas as sugestões da doutrina que buscam uma maior participação da população no processo decisório das agências reguladoras, algumas delas já previstas em leis específicas estatutárias – ainda que não postas em prática, como as consultas públicas, as audiências públicas e os procedimentos de denúncias, todas presentes na Lei criadora da Agência Nacional de Telecomunicações. Os mecanismos ora citados se prestam, por exemplo, a evitar a captura do ente regulador por seus regulados. Por fim, entendemos que estes numerosos entes reguladores independentes representam método hábil, utilizado mundialmente por Estados reguladores, para implementar os anseios da sociedade, representando instrumento a favor desta e do Estado.

Instituição de fomento: PRH-ANP/MCT nº36

Trabalho de Iniciação Científica

Palavras-chave:  Estado Regulador, ANP, Legitimidade

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