60ª Reunião Anual da SBPC




F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 1. Fundamentos de Arquitetura e Urbanismo

CONSIDERAÇÕES ACERCA DO PROCESSO DE LICITAÇÃO SIMPLIFICADO DA PETROBRÁS

Fernando Henrique Dantas de Araújo Silva1
Felipe Araújo Castro1
Yanko M. de Alencar Xavier3

1. DPU/UFRN
2. DPU/UFRN
3. Prof. Dr. - DPU/UFRN


INTRODUÇÃO:
A Lei nº 9478/97, referida como a Lei do petróleo, traz em seu art. 67 a previsão que as licitações da Petrobrás para aquisição de bens e serviços serão regidas por regime de licitações simplificado do estabelecido na Lei geral de licitações, regime este a ser definido posteriormente por decreto presidencial. O Decreto nº 2745/98 veio definir o processo diferenciado supramencionado. No entanto, a legalidade deste Decreto, bem como a constitucionalidade da Lei que o prevê, tem sido alvo de críticas freqüentes das empresas alvo das licitações, que tem obtido êxito junto ao Tribunal de Contas da União. O presente trabalho tenciona demonstrar que os dispositivos normativos sob análise respeitam a ordem constitucional, sendo mesmo deduzidos desta, uma vez que se mostram hábeis a efetivação do princípio da eficiência, levando em consideração a complexidade do setor a que se referem. O debate mostra-se extremamente relevante dado a importância estratégica do setor petrolífero no planejamento governamental e sua vultosa geração de dividendos à Administração Pública proporcionada pela Petrobras.

METODOLOGIA:
Este trabalho foi desenvolvido através de uma pesquisa bibliográfica obtida por meio de revistas, periódicos especializados, livros de doutrina e artigos, construindo uma análise descritivo-analítica sobre o processo licitatório simplificado da Petrobras. Como estratégia de desenvolvimento do tema foi realizada uma análise jurisprudencial sobre a matéria em tela nas diversas instâncias do Poder Judiciário, bem como um estudo pormenorizado da legislação concernente. Buscou-se pensar o tema sob a luz da Reforma Administrativa, que culminou com a incorporação do princípio da eficiência, ambos aplicados ao setor petrolífero. O estudo verificou a adequação dos métodos aplicados pela Petrobras em seus processos licitatórios com o modelo concorrencial aplicado à indústria com o advento da flexibilização do monopólio estatal do petróleo.

RESULTADOS:
O art. 22, XXVII prevê regime diferenciado de licitações para as sociedades de economia mistas e empresas públicas, visto que estas enquadram suas atividades dentro de um regime híbrido, uma vez que se submetem ao regime de direito privado, contudo devendo observância aos princípios da Administração Pública. Esta diferenciação visa capacitar os entes citados a participarem do sistema concorrencial em que estão inseridos, pois é corolário daquele sistema a isonomia entre os agentes. Dito isto, o Decreto nº 2745/98, devidamente previsto pela Lei nº 9478/97, vem realizar esta vontade do legislador, ainda que especificamente aplicado ao caso da Petrobras. Da praxe da empresa estatal pode depreender-se que os métodos aplicados pela mesma tem se demonstrado devidamente eficientes, constatação facilmente verificada pelos recentes resultados da estatal e adequação do referido método a ordem jurídica vigente.

CONCLUSÕES:
A flexibilização do monopólio estatal sobre o petróleo exige da Petrobras uma nova postura ante ao mercado concorrencial criado pela Emenda nº 9. Na atual conjuntura onde atua a referida empresa, eficiência e competitividade deixam de ser características meramente almejáveis e passam a ser imprescindíveis ao cumprimento de seus deveres e conseqüente realização dos interesses públicos representados pela empresa. O modelo de licitações adotado pelo Decreto nº 2745/98 em detrimento do método meramente objetivo imposto pela Lei nº 8666/93, constitui maneira mais eficiente de buscar os mesmo objetivos previstos na Lei geral, quais sejam, a busca da melhor oferta e isonomia de tratamento entre os concorrentes. Os dispositivos ora analisados são plenamente constitucionais, uma vez que não enfrentam nenhuma outra norma da Carta Maior. O Decreto nº 2745/98 foi devidamente previsto por Lei anterior e não representa matéria protegida pela reserva legal absoluta – prerrogativa modernamente atribuída às matérias que possam flagrar direitos fundamentais – além disso, também não constitui “delegação em branco”, uma vez que a Lei que o prevê estabelece diretrizes em sua execução que devem ser seguidas pelo Poder Executivo.

Instituição de fomento: PRH-ANP/MCT nº36

Trabalho de Iniciação Científica

Palavras-chave:  Petrobras, Licitação, Decreto nº 2745/98

E-mail para contato: fhdasilva@yahoo.com.br