60ª Reunião Anual da SBPC




G. Ciências Humanas - 7. Educação - 18. Educação

DOCUMENTOS LEGAIS COMO INSTRUMENTO PARA PROTEÇÃO À DIVERSIDADE CULTURAL E RACIAL NA ESCOLA: UM ESTUDO PRELIMINAR.

Luana Robles Vieira1
Roseli Fischmann1

1. Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo


INTRODUÇÃO:
Levando em consideração a existência de documentos legais nacionais como Pluralidade Cultural dos Parâmetros Curriculares Nacionais (1997 e 1998), a Lei Federal n º 10.639/03, que trata sobre o ensino de História da África, que têm impacto direto sobre a educação brasileira, e também documentos internacionais como a Declaração Universal sobre Educação para Todos (Conferência de Jomtien – 1990) e Declaração Universal sobre Diversidade Cultural (Paris – 2001) nos quais o Brasil se compromete junto aos países participantes a atingir metas propostas para a educação, o objetivo desta pesquisa é a analisar, além do impacto desses documentos sobre a educação, sua contribuição para os avanços da educação brasileira, por exemplo, na elaboração da Lei 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação e também sua contribuição na disseminação ao direito e ao respeito à diversidade.

METODOLOGIA:
Tendo como objetivo a análise de leis de proteção e promoção de direitos em educação, a primeira etapa na construção do referencial teórico baseou-se em estudos do próprio campo do Direito. Isto se dá por duas vertentes: a primeira por meio de textos de Norberto Bobbio, filósofo do direito; e que fala sobre a lei escrita e a relação entre o homem e a construção de sua própria legislação, uma vez que os direitos são expressão do homem no tempo em que este se encontra, ou seja, o direito pode transformar-se ou ampliar-se em decorrência da necessidade do homem. A segunda vertente é dada por meio de Herbert Kelman, que trabalha conceitos de filosofia política, principalmente no que diz respeito à dignidade humana. Na segunda etapa, estudei autores que tratam diretamente de relações raciais, racismo e preconceito no Brasil, além de pesquisas no próprio campo educacional. Kabengele Munanga, antropólogo que estuda a questão do negro no Brasil e em outras partes do mundo. Em seus trabalhos figura a preocupação com a preservação da identidade negra no Brasil. Outro autor pesquisado é Florestan Fernandes, sociólogo e professor emérito da Universidade de São Paulo, já falecido, cuja relevância dos estudos marcou todo o campo das ciências sociais no Brasil. Desenvolveu trabalhos acerca de diversos problemas brasileiros, entre eles as relações raciais. Sigo então para a terceira parte da pesquisa que trata sobre o tema na educação propriamente dita. Este é o ponto de intersecção entre o conhecimento jurídico e filosófico-político oferecido pelos textos de Bobbio e Kelman e os estudos sobre racismo e discriminação de Munanga e Fernandes, no que diz respeito à educação. As pesquisas de Roseli Fischmann que tratam sobre respeito à diversidade, direitos humanos e educação foram a principal inspiração para a elaboração deste trabalho. Material documental de referência: Nacionais: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996; Pluralidade Cultural dos Parâmetros Curriculares Nacionais (1997 e 1998). Internacionais: Declaração Universal dos Direitos Humanos – 1948; Declaração Mundial sobre Educação para Todos – 1990; Declaração Universal da UNESCO sobre Diversidade Cultural de 2001; Coalizão Latino-Americana e Caribenha de Cidades contra o Racismo, a Discriminação e a Xenofobia de 2006.

RESULTADOS:
O levantamento do referencial documental, nacional e internacional, juntamente com o referencial teórico, mostra, preliminarmente, o caráter mutante da lei, que vai sendo elaborada ou modificada em decorrência da necessidade do homem histórico. Além disso, verificamos as ligações que são estabelecidas entre direitos humanos e educação, digo educação não somente no sentido de um direito social, mas como a porta de entrada para a difusão do direito. Forma-se então um circulo de co-dependência entre o direito à educação e a educação propriamente dita. Descrito na LDB, a educação tem como um de seus princípios, o respeito à liberdade e o apreço a tolerância assim como na DHDU, o ensino e a educação são responsáveis por promover os direitos e liberdades descritas na declaração. Mais tarde, na declaração de Jomtien, reforça a idéia de educação para todos como um dos requisitos para que se alcance a dignidade humana, conforme descrito por Kelman, assim, relaciono como principal resultado preliminar desta pesquisa a relação dicotômica que existe entre a educação como prática, difusora de direitos e de respeito à diversidade e a educação como direito social. A educação, prevista em Jomtien como direito fundamental, é importante para o desenvolvimento pessoal e social e capaz contribuir para a conquista de um mundo mais saudável e seguro. Documentos como os PCNs (1998), que absorveram os princípios da DUDH (1948), ou ainda a LDB (1996) que foi elaborada levando em consideração os pontos norteadores da Conferência de Jomtien (1990) e que por sua vez podem ter contribuído para a elaboração da Declaração Universal sobre Diversidade Cultural (2001) vêm demonstrar que a elaboração de documentos de proteção e promoção dos direitos, incluindo do direito à educação, não se fazem de forma linear, nem unidirecional: as influências sempre são complexas, mútuas, circulam do internacional para o nacional e voltam para o internacional, seja pelos participantes na elaboração desses documentos, seja pela ação da política das relações internacionais. O Brasil tem procurado cumprir as diversas determinações das políticas internacionais e tem sido atuante nas proposições, por exemplo, da Coalizão Latino-Americana e Caribenha de Cidades contra o Racismo, a Discriminação e a Xenofobia de 2006.

CONCLUSÕES:
Nesta etapa a pesquisa, os dados levantados propiciaram uma análise preliminar das leis e declarações escritas, nacionais e internacionais, sobre direitos humanos, educação e respeito à diversidade e a relação estabelecida entre elas. Também a relação entre direito e filosofia política, nos mostra a importância da lei como um ideal a ser alcançado, uma meta a ser seguida e um norteador de ações. O caráter de um “deveria ser” descrito em grande parte das declarações internacionais nos mostra o compromisso ético aos quais se comprometem os países delas signatários. A importância da cooperação internacional, que aparece tanto nos textos de Kelman quanto de Bobbio, como uma forma de diminuição das desigualdades e de promoção da paz revelam a importância de órgãos universais como a UNESCO na luta pelos direitos humanos. Os próximos passos da pesquisa são as análises mais aprofundadas dos documentos, principalmente dos nacionais, ligados diretamente à educação, como os PCNs e a própria LDB. Procurarei demonstrar primeiramente, as contribuições de documentos internacionais sobre as leis nacionais e vice versa, levando em consideração a colaboração mútua entre o nacional e o internacional e como este processo é constituído, através das experiências dos países e da história de luta daqueles que reivindicam seus direitos.

Instituição de fomento: Pró-Reitoria de Graduação da USP - Programa Ensinar com Pesquisa

Trabalho de Iniciação Científica

Palavras-chave:  Direitos Humanos, Diversidade, Direito à Educação

E-mail para contato: luanarv@usp.br