60ª Reunião Anual da SBPC




F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 2. Paisagismo e Projetos de Espaços Livres Urbanos

PARQUE NACIONAL DOS LENÇÓIS MARANHENSES: A REALIDADE DAS COMUNIDADES DE QUEIMADAS DOS BRITOS E BAIXA GRANDE FRENTE ÀS EXIGÊNCIAS DO SNUC. CONTRADIÇÕES E PERSPECTIVAS.

David Leonardo Bouças da Silva1
José Carlos Bastos Silva Filho2
Elimar Pinheiro do Nascimento1

1. Universidade de Brasília
2. Universidade Federal do Maranhão


INTRODUÇÃO:
A problemática ambiental é uma das grandes preocupações da humanidade neste século. Estudiosos afirmam que passaremos a vivenciar a era do “ecocentrismo” na qual os povos se unirão em volta da conservação ambiental, como questão de sobrevivência para a própria espécie humana. Neste contexto, destaca-se a necessidade de preservação/conservação da natureza e das espécies animais e vegetais, frente as constantes perdas de ecossistemas e o desaparecimento de espécies. No Brasil, a estratégia adotada é a mundialmente difundida conservação in situ da biodiversidade, baseada na criação de Unidades de Conservação (UC), cuja lógica de criação é impulsionada pela aparente impossibilidade de interação harmônica entre homem e natureza, em detrimento da necessidade de sobrevivência de diversas comunidades as quais residem há anos nesses espaços e que podem ter contribuído para o atual estágio de conservação de sua exuberância paisagística. O presente estudo objetiva demonstrar as contradições existentes entre os princípios fundantes da legislação ambiental brasileira e a realidade das populações residentes no Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses (PNLM), suscitando a possibilidade de integrá-las ao manejo da UC e de compatibilização de seus interesses com as necessidades de conservação.

METODOLOGIA:
A área de estudo corresponde ao PNLM que abrange cerca de 155 mil hectares em um perímetro de 270 km, estendendo-se por 70 km no litoral oriental do Estado do Maranhão. A exuberância e singularidade paisagística representada por campos de dunas entrecortados por lagoas, é produto da atuação dos processos eólicos de transporte e acumulação de sedimentos, circunstâncias as quais justificam a criação da UC. Esses fatores somados aos modos de vida típicos das comunidades residentes no PNLM, constituem o produto turístico dos Lençóis Maranhenses. Trata-se de estudo de caso, no qual foram utilizadas como estratégias metodológicas: a pesquisa documental sobre o plano de manejo do PNLM e a legislação pertinente ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC); a elaboração de roteiros de entrevistas, os quais foram aplicados com os diversos atores sociais que figuram na área; e, em seguida, realizou-se visita de campo junto às comunidades de “Queimadas dos Britos” e “Baixa Grande” residentes no PNLM, com o fito de conhecer in locu sua realidade. Por fim, as referências consultadas direcionaram a análise pretendida sobre as bases principiológicas inspiradoras da legislação ambiental brasileira.

RESULTADOS:
O art. 225, § 1º da Constituição Federal define, como uma das estratégias de conservação ambiental, a serem adotadas pelo poder público, o estabelecimento de uma rede de Unidades de Conservação. O SNUC foi criado pela Lei nº 9.985/00 e, segundo a classificação adotada em seu art. 7º e s/s, algumas unidades não admitem a permanência de comunidades locais, tampouco a utilização dos recursos naturais disponíveis, exigindo, desse modo, o remanejamento até mesmo das “populações tradicionais” nelas residentes, as quais deverão ser indenizadas ou compensadas pelas benfeitorias existentes e devidamente realocadas pelo Poder Público (art. 42). O IBAMA/BARREIRINHAS almeja a remoção das referidas “comunidades tradicionais” residentes no PNLM, no entanto, reconhece, contraditoriamente, que a maior riqueza vegetal da área foi observada em “Queimada dos Britos”, que se destacaria pela riqueza da sua composição florística, a qual seria completamente diferente das demais áreas estudadas. Isto, para cumprir as exigências do SNUC. Ademais, muitos entrevistados apontaram que as citadas comunidades constituem áreas cuja beleza cênica e cultural desperta forte interesse dos turistas, uma vez que expressa seu modus vivendi, em plena harmonia com a natureza.

CONCLUSÕES:
O SNUC é resultado da adoção de uma ultrapassada idéia de preservação ambiental que não se aplica a realidade brasileira, já que é possível encontrar populações residentes em locais de grande conservação, como em “Queimadas dos Britos”, fato este que sinaliza para uma compatibilidade entre interesses culturais e ambientais. A realocação das comunidades locais fere a Constituição Federal, a justiça e a ética social, comprometendo o mantenimento da sua identidade refletida em sua coletividade e padrões culturais típicos da região dos Lençóis. Do ponto de vista turístico, ao efetivar o remanejamento das comunidades locais do PNLM, extingue-se uma rica oferta cultural, posto que os roteiros estabelecidos e, até mesmo, os que não são tradicionalmente comercializados, utilizam suas localidades e os seus estilos de vida como atração turística. Assim, partindo-se do entendimento que os parques nacionais possuem plano de manejo e estudos próprios, sugere-se a interpretação individualizada dos casos, chegando-se às conclusões de (in)compatibilidade particularizadas – em vez da generalização prevista na Lei do SNUC, que prega o antagonismo a priori entre seres humanos e conservação ambiental – transformando as “comunidades tradicionais” de inimigas a parceiras na manutenção das UCs.

Instituição de fomento: CNPq



Palavras-chave:  Conservação ambiental, Unidades de Conservação, Populações Tradicionais

E-mail para contato: davidboucas81@hotmail.com