60ª Reunião Anual da SBPC




F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 3. Projeto de Arquitetura e Urbanismo

SOFTWARE LIVRE: UMA NOVA VISÃO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

Natassia Andrade Ferreira1
Amanda Florindo M. Dantas1
Julliane Maria Balbino Pereira1
Helayne Cândido Pereira1
Henry Iure de Paiva Silva2, 3

1. Acadêmica do Curso de Direito da Universidade Estadual da Paraíba, UEPB.
2. Prof. do Depto. de Direito Público da UEPB
3. Mestre em Direito Econômico pela UFPB


INTRODUÇÃO:
O que entendemos por Propriedade Intelectual vem sofrendo ao longo dos anos várias transformações. Devido ao surgimento de novas tecnologias, dentre elas a Internet e o Software Livre, uma nova visão sobre a produção e distribuição de tecnologia nos faz refletir sobre a real abrangência do Direito Autoral Brasileiro. Contudo, neste trabalho, o enfoque será dado na singular situação do Software Livre que, em sua essência, é uma produção comunitária. Mas o que seria o Software Livre? O Software Livre nada mais é que todo programa de computador que garanta aos seus usuários a liberdade de executar, distribuir, estudar, modificar e aperfeiçoar seu conteúdo. Esta simples idéia afeta o nosso Direito Autoral, pois ao divulgar o código de criação do programa e permitir que este seja modificado, não se estaria renunciando ao direito de propriedade? O direito a propriedade intelectual pode ser renunciado? Este trabalho propõe responder as indagações acima expostas, enfocando os aspectos privados da relação. Vamos analisar os principais contratos de licença de Software Livre, seu impacto na propriedade intelectual, e tentar defini-lo legalmente buscando o seu lugar no nosso mundo jurídico.

METODOLOGIA:
O trabalho científico em Direito, necessariamente, envolve pesquisa bibliográfica. Foi utilizado o método indutivo para a análise das normas jurídicas em abstrato e o método dedutivo na aplicação destas ao caso concreto. Bem como o uso, subsidiariamente, da analogia. Foram executadas pesquisas bibliográficas sobre as normas do Direito Autoral Brasileiro, bem como a situação do Software Livre em relação à legislação brasileira, além de uma pesquisa histórica sobre o surgimento e desenvolvimento do Software Livre. Para este fim, tornou-se indispensável uma interpretação sistemática dos dispositivos legais vigentes atendo-se principalmente nas legislações correspondentes, haja vista que sobre o tema apresentado a legislação brasileira não trata especificamente.

RESULTADOS:
Para o direito brasileiro o software é igualado a uma obra literária, possuindo então a mesma proteção jurídica a esta destinada, exceto pela aplicação dos direitos morais, excluídos ao software. No Brasil o software é regido pela lei 9.609/98, mas quando esta for omissa, será complementada pela lei de Direito Autoral. Após análises, observamos que não há diferença entre o Software Livre e o proprietário, o que existe, é uma diferença do tipo de contrato de licenciamento cedido por eles. Ao se desenvolver um Software Livre, não significa que se esteja renunciando ao direito sobre a propriedade intelectual. O que existe é uma licença, a qual, em regra, cede o direito a terceiros para que estes executem e aperfeiçoem este. Nos termos do GNU General Public Lincese, utilizado como padrão de licença para o software livre, para ser considerado um Software Livre é necessário mais do que a divulgação do código fonte, é necessário também o preenchimento das quatro liberdades fundamentais, quais sejam: executar, estudar, redistribuir e aperfeiçoar o programa. A licença é um contrato de licenciamento em rede, onde o licenciante, na cláusula de compartilhamento obrigatório, limita o seu direito. Este limite no futuro gerará aos licenciados as quatro liberdades fundamentais do software livre.

CONCLUSÕES:
Em meio ao turbilhão de novidades que surgem com o passar dos anos, cabe ao direito se adaptar as novas realidades. Assim, o que vemos aqui é o direito se adaptando ao novo seguimento da propriedade intelectual, o Software Livre. O surgimento do Software Livre está ligado a uma relativização dos Direitos Autorais em favor do desenvolvimento da sociedade. Ao lado da Internet, os programas abertos ajudam na disseminação da informação. Através desta nova tecnologia, busca-se a tão almejada inclusão digital. O conhecimento do código fonte dos programas, socialmente compartilhado, gera possibilidades de concreta participação do cidadão no atual mundo da informática. Assim, observamos que o software livre é, antes de tudo, um programa protegido pelo Direito Autoral, e sendo assim submetido a uma licença que o regula e o delimita.



Palavras-chave:  Software, Propriedade, Licença

E-mail para contato: natassia.andrade@gmail.com