60ª Reunião Anual da SBPC




F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 44. Direito

A PASSAGEM DO SISTEMA PATRIMONIALISTA DE EXCLUSÃO AO PARADIGMA DA REPERSONALIZAÇÃO DO DIREITO

Maria Cecília Naréssi Munhoz Affornalli1, 2, 3

1. Professora das Faculdades Integradas do Brasil - UNIBRASIL
2. Mestre em Ciências Sociais Aplicadas pela UEPG
3. Doutoranda em Direito pela UCSF


INTRODUÇÃO:
O presente trabalho busca empreender discussão sobre a exclusão operada pelo sistema jurídico, partindo da noção de que é um dos mais eficazes mecanismos de controle social. Analisa como o direito penal operou e ainda opera a exclusão, buscando subsídios para a compreensão em teorias como a do “labelling approach” ou do etiquetamento social e da cifra oculta do direito penal. Em seguida, analisa o paradigma patrimonialista que, embora presente em todo o sistema jurídico, mais evidentemente serviu de princípio norteador do direito civil, direcionando a tutela jurídica aos sujeitos patrimonializados. Procura pela existência de uma conexão entre o direito penal e o direito civil, em prol da exclusão de determinadas minorias e da proteção de grupos hegemônicos representados por classes patrimonializadas. Em seguida, apresenta e discute a contemporânea proposta da teoria da repersonalização, que procura colocar a pessoa humana e seus valores intrínsecos no centro de importância jurídica, onde antes reinava o patrimônio pecuniário/ econômico. Analisa como o paradigma repersonalizador vem se implementando e se ele tem representado eficiente solução para a inclusão de novos sujeitos como alvo de proteção jurídica. Para tanto, serve-se do estudo de casos práticos, na atualidade.

METODOLOGIA:
Com base nos procedimentos técnicos utilizados, a proposta se configura como pesquisa interdisciplinar, de natureza bibliográfica e documental (legislação e jurisprudencial) e empírica de estudo de casos. A seleção do material bibliográfico orientou-se para a seleção de autores que, tanto no direito penal, quanto no direito civil contemporâneo procuram travar análise acerca da passagem do patrimonialismo clássico à teoria crítica do direito. A partir do estudo bibliográfico apontado, buscou-se conhecer qual a influência que a proposta de repersonalização vem operando na atividade legislativa e jurisprudencial. Por fim, propõe-se a empreender estudo de casos empíricos, com o intuito de conhecer se a implementação da repersonalização vem se verificando e, para tanto, busca subsídios para a interpretação dos dados obtidos na pesquisa de campo a partir do referencial teórico abordado. Considerando lição de MINAYO, que entende que a metodologia compreende não somente um conjunto de técnicas, mas também um caminho para a compreensão da realidade, esclarece-se que a pesquisa orientou-se pelo método de análise dialético.

RESULTADOS:
A partir da análise qualitativa dos dados obtidos, verifica-se que o paradigma clássico patrimonialista, embora ainda predominante na cultura brasileira, começa a ser aos poucos substituído por um pensamento crítico, sobretudo nas searas do direito privado. São vários os textos legais (leis em sentido estrito e em sentido amplo – espécies legislativas) e julgados que vêm se reiterando no sentido de demonstrar que a pessoa humana e seus valores intrínsecos começam a nortear o pensamento do operador do direito contemporâneo. Em conseqüência, o conceito de patrimônio começa a ser reconfigurado para compreender não mais somente os bens estimáveis pecuniariamente (especialmente a propriedade imobiliária), mas todo um conjunto de bens e valores, pecuniários ou não, materiais ou imateriais, necessários para a existência humana digna (como o trabalho, o lazer, a educação, a saúde etc). A essa nova concepção deu-se o nome de “patrimônio mínimo” ou de “mínimo existencial”. Também a noção de pessoa começa a sofrer alterações, haja vista que o destinatário da tutela jurídica deixa de ser somente o sujeito patrimonializado (enquanto que o despatrimonializado representa a clientela do direito penal etiquetador), para abarcar todo ser humano em suas condições existenciais.

CONCLUSÕES:
A partir dos objetivos da pesquisa, conclui-se que o pensamento clássico voltado à proteção do patrimônio econômico/pecuniário começa a ser substituído pela da repersonalização, eminentemente crítica do sistema de exclusão operado pelo Direito, enquanto instrumento de controle social. Conclui que há reflexos da repersonalização em muitos textos legais contemporâneos, especialmente nos que tratam da propriedade, da posse, da urbanização das cidades, das relações creditícias e contratuais, das relações familiares entre outras; sendo que a Jurisprudência nacional também começa a repercutir a nova preocupação. Verifica que o direito penal e o direito civil laboraram de forma cooperada, em prol do antigo paradigma patrimonialista, cada qual a sua maneira: o direito civil tratando de tutelar os sujeitos patrimonializados e o direito penal incumbido de excluir aqueles que, por não serem potenciais proprietários, poderiam oferecer riscos à propriedade (através do etiquetamento social, da cifra oculta do direito penal e, em última instância, pela função aniquiladora da pena estudada por Foucault). Do estudo de casos, conclui que a repersonalização serve como fator para a construção de uma cultura jurídica e social de inclusão de novos sujeitos como destinatários da tutela do Direito.



Palavras-chave:  Repersonalização, direito e exclusão, controle social

E-mail para contato: cecita.29@hotmail.com