60ª Reunião Anual da SBPC




F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 44. Direito

ABUSOS PUBLICITÁRIOS E OS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: MAIS DO QUE UMA QUESTÃO JURÍDICA, UM PROBLEMA SOCIAL

Maria Cecília Naréssi Munhoz Affornalli1, 2, 3

1. Professora das Faculdades Integradas do Brasil - UNIBRASIL
2. Mestre em Ciências Sociais Aplicadas pela UEPG
3. Doutoranda em Direito pela UCSF


INTRODUÇÃO:
O desafio deste trabalho foi analisar como a atividade publicitária, no Brasil, vem repercutindo sobre a eficácia da proteção jurídica do consumidor e sobre o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. A partir do princípio consumerista de reconhecimento da vulnerabilidade da parte consumidora, passa a empreender relação com o princípio que também reconhece a fragilidade dos sujeitos de direito considerados como crianças e adolescentes e, neste dado momento, indaga sobre a existência de mecanismos legais e jurídicos capazes de proteger este público consumidor de especial hipossuficiência e de maior exposição a riscos. Busca subsídios em outras áreas do conhecimento para o fim de compreender a extensão dos danos publicitários ao consumidor infanto-juvenil. Traz para a pesquisa alguns exemplos de campanhas publicitárias que, direta ou indiretamente, atingiram a atenção do público formado por crianças e adolescentes, a partir do conceito de publicidade enganosa e abusiva. Esclarece como funciona o controle da atividade publicitária, no Brasil.

METODOLOGIA:
Com base nos procedimentos técnicos utilizados, a proposta se configura como pesquisa bibliográfica e empírica. A análise dos dados coletados visou a descrição, a compreensão e a explicação dos mesmos, onde a análise de conteúdo foi empregada ao lado de outros recursos identificados como necessários no decorrer da pesquisa. A pesquisa de campo teve como instrumento o estudo de casos publicitários direta ou indiretamente voltados ao público formado por crianças e adolescentes no cenário nacional. Cumpre salientar que se trata de uma pesquisa de natureza interdisciplinar pois considera que para buscar compreender o fenômeno de consumo faz-se necessário recorrer a conhecimentos de outras áreas do saber científico. Neste sentido, além de material selecionado da área jurídica, a pesquisa contou com apoio de autores da comunicação social, filosofia, ética, sociologia, área de saúde entre outros. Primou pela análise qualitativa dos dados coletados. Por fim, cumpre esclarecer que, por considerar que o consumerismo, na atual realidade brasileira, assim como ele está configurado, é fruto de uma totalidade de relações, onde a contradição se faz presente, sobretudo no que tange o fenômeno em análise, a pesquisa orientou-se pelo método de análise dialético.

RESULTADOS:
A pesquisa apontou para a existência do denominado “controle dual” da atividade publicitária, no Brasil o qual consiste em um aparato estatal de controle e fiscalização e em outro pertencente à própria publicidade. No sistema estatal, encontra-se uma conjunção de esforços entre Poder Legislativo, Poder Executivo e poder Judiciário no sentido de tutelar as relações de consumo buscando atingir um equilíbrio entre as partes contratuais. Já o controle exercido pela própria classe publicitária, por essa razão chamado de auto-controle (ou auto-fiscalização), é exercido através de um diploma denominado “Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária”, cuja fiscalização de cumprimento e eventuais penalidades pelo sua não observância são determinadas pelo órgão representativo “Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária”, cuja sigla é CONAR. Dentro do objetivo de conhecer casos de publicidade que são voltadas às crianças e aos adolescentes, constatou-se que são várias, embora muitas das quais não sejam declaradamente destinadas a tais sujeitos, mas as estatísticas das vendas de produtos demonstram que o alcançam com êxito. Constatou-se que os danos publicitários a esses sujeitos necessitam de estudos interdisciplinares para apuração de sua extensão, pela complexidade.

CONCLUSÕES:
A partir dos objetivos traçados, conclui-se que são muitas as campanhas publicitárias, no cenário brasileiro, voltadas ao público infanto-juvenil. Também são freqüentes os casos que, embora não se voltem declaradamente a esses sujeitos, neles atingem seus fins de êxito nas vendas de determinado produto. Citam-se casos de bebidas energéticas, até mesmo alcoólicas, de automóveis, de eletrodomésticos entre outros, onde a estratégia publicitária evidenciou a tentativa de cooptar crianças e adolescentes para o consumo que, se não se der de forma imediata, tem potencialidade de ocorrer futuramente. Apesar do controle dual da atividade publicitária, são vários os casos de abuso que geram danos ao público infanto-juvenil e os mesmos passam a preocupar não somente os operadores do Direito, mas também sociólogos, pedagogos e diversos profissionais da saúde. A reparação destes danos é também complexa, assim como é a apuração de sua extensão. Vê-se que a grande maioria das lesões perpetradas não é passível de reparação, como reposição ao “status quo ante”, mas de uma medida compensatória, que não é a solução ideal. Conclui que a reiteração destes abusos e desvios contribui para a construção de uma cultura de pouco respeito à criança e ao adolescente e aos direitos do outro.



Palavras-chave:  Publicidade, Direito, Criança e Adolescente

E-mail para contato: cecita.29@hotmail.com