60ª Reunião Anual da SBPC




F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 38. Direito do Trabalho

O TRABALHO E A DIGNIDADE HUMANA NA SOCIEDADE BRASILEIRA EM TEMPOS DE GLOBALIZAÇÃO

Graciane Rafisa Saliba1
Gabriel Souki Souza Porto1
Marcelo Gustavo Rocha Moreira1

1. Faculdade Pitágoras - campus FADOM


INTRODUÇÃO:
A pesquisa trata da dificuldade de se regular as relações de direitos humanos, enfocando os direitos sociais, principalmente o direito do trabalho, e demonstrando a importância do trabalho para a efetivação do respeito à dignidade do homem. A tentativa de inserção no mercado mundial, com a globalização e facilidade de deslocamento das empresas, pressiona à flexibilização dos direitos trabalhistas, confrontando, assim, com as condições dignas de trabalho. Alguns empregadores desconhecem a importância dos direitos garantidos pela lei trabalhista para os empregados, bem como o efeito perverso do não-atendimento desses, e acabam desrespeitando tais direitos. A heterogeneidade internacional entre ordenamentos jurídicos de Estados gera uma diferenciação do custo da mão-de-obra, o que inviabilizaria a concorrência, mas a Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é membro nato, profere recomendações e convenções para conter a fúria avassaladora do lucro e da exploração. Tais recomendações e convenções devem ser inseridas na legislação interna do país para que sejam efetivadas, sendo passíveis de fiscalização pela OIT. O cerne da pesquisa é dignidade do trabalhador, com condições compatíveis e dignas para a realização do trabalho.

METODOLOGIA:
O trabalho tem uma abordagem inter e transdisciplinar, com natureza jurídica-sociológica ou empírica, buscando “compreender o fenômeno jurídico no ambiente social mais amplo”, analisando o Direito “como variável dependente da sociedade” e trabalhando com as noções de eficácia e de efetividade das relações Direito/sociedade. A primeira etapa consiste no levantamento e leitura sobre globalização, e efeitos da globalização no mercado de trabalho interno do Brasil. Num segundo momento é questionada a natureza jurídica dos direitos sociais, enfocando principalmente os direitos trabalhistas. E daí parte-se para análise da questão custo da mão-de-obra no Brasil, com análise da viabilidade da flexibilização dos direitos trabalhistas. Para consistência do material conta-se com uma pesquisa de campo em algumas empresas da região, com participação de empregados e empregadores, confrontando os dados. Perpassa ainda pela facilidade de deslocamento das empresas em busca de custo baixo. E finaliza a pesquisa mostrando a importância da Organização Internacional do Trabalho para conter as violações de direitos humanos em detrimento da concorrência de custo e lucro. Ao proferir convenções e recomendações, algumas ratificadas pelo Brasil, como seria possível, então a aplicação das mesmas.

RESULTADOS:
Duas constatações básicas foram verificadas: a redescoberta de que o trabalho longo volta ao cenário mundial na era da pós-modernidade, da sociedade da inteligência, dos serviços, e de que igualmente retorna a intensificação do trabalho, componente que parecia expulso do cenário pelos avanços tecnológicos. As jornadas com horas extras e baseadas na informalidade foram constatadas na cidade de Divinópolis, cidade com 209.921 habitantes, no interior de Minas Gerais, onde foi realizada a pesquisa de campo. Os pesquisadores fizeram entrevistas com empregados e empregadores, num universo de 101.472 pessoas como população economicamente ativa, totalizando 400 entrevistados, por amostragem, com margem de erro de aproximadamente 5%. O segundo elemento da pesquisa foi o enquadramento dos direitos sociais como direitos humanos, enfocando principalmente o direito do trabalho, e demonstrando, doutrinariamente, que a retirada de tais direitos afronta o princípio da dignidade humana. Calculado, ainda, o custo da mão-de-obra de um assalariado no Brasil, com os direitos garantidos constitucionalmente e infraconstitucionalmente. E elencadas as convenções ratificadas pelo Brasil no âmbito da OIT, com breve análise da eficácia das mesmas em âmbito interno e em leis internas.

CONCLUSÕES:
O processo de globalização e necessidade de inserção no mercado confirmaram que o excesso de trabalho, com jornadas exaustivas, horas extras e ausência de férias, marca o cotidiano dos empregados. Ao considerar que os direitos sociais são direitos humanos, que o trabalhador tem direito ao trabalho em condições dignas, verifica-se que eventual flexibilização, com redução de direitos trabalhistas, pode afrontar algumas convenções ratificadas pelo Brasil no âmbito da Organização Internacional do Trabalho (OIT), uma organização de fundamental importância para a classe trabalhadora, pois impõe limites, melhorando as condições de trabalho, além de ter competência para fiscalizar a efetivação das convenções ratificadas pelo Brasil. Foi constatado o crescimento da informalidade das relações de trabalho, sob argumentos de que o custo da mão-de-obra no Brasil é alto, mas tais argumentos se revelaram falhos ao ser constatado que o problema é o destino da tributação, o que leva o empregado a pagar em duplicidade educação e saúde. A possibilidade de flexibilização trabalhista se revelou, portanto, infrutífera, desejada somente pelos empregadores, pois geraria uma maior exploração do empregado, afrontando diretamente a dignidade humana e gerando satisfação apenas unilateral.

Instituição de fomento: Faculdade Pitágoras - campus FADOM

Trabalho de Iniciação Científica

Palavras-chave:  trabalho, dignidade, globalização

E-mail para contato: grasaliba@yahoo.com.br