60ª Reunião Anual da SBPC




F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 38. Direito do Trabalho

O TRABALHO INDÍGENA NAS USINAS CANAVIEIRAS DA REGIÃO SUL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Fabiana Pereira Machado1
Maurinice Evaristo Wenceslau1, 2

1. Curso de Direito / Unidade de Dourados - Univ. Est. de Mato Grosso do Sul – UEMS
2. Orientadora Profª. Dra.


INTRODUÇÃO:
O trabalho indígena no Estado de Mato Grosso do Sul se iniciou no final do século XIX, com fim da Guerra do Paraguai e começo do processo demarcatório dos limites territoriais com o País vizinho, sendo a empresa Cia Mate Laranjeira a primeira frente a explorá-los. Atualmente, entre os setores que empregam mão-de-obra indígena no Estado, o mais preocupante é o cultivo da cana-de-açúcar e a produção de seus derivados. Existem inúmeras usinas canavieiras implantadas e várias outras em fase de implantação sendo o setor que mais se desenvolve recentemente. Porém este crescimento desenfreado tem trazido sérios problemas no meio ambiente e nas relações de trabalho. O presente estudo está direcionado à situação dos indígenas Terenas e Guaranis (Kaiowá e Ñandeva) que vivem em reservas no município de Dourados-MS e que trabalham nessas usinas na região Sul do Estado, sugerindo mecanismo de melhorias de suas condições de trabalho. A compreensão da importância de se exigir que este processo de implantações das usinas de álcool e açúcar aconteça de forma a respeitar as normas que regulam a relação de trabalho diferenciada dos trabalhadores indígenas justifica-se pela necessidade de respeitar e preservar a organização social, os costumes e as tradições desses povos.

METODOLOGIA:
O presente estudo utiliza método exploratório bibliográfico, com os seguintes passos: levantamento bibliográfico das publicações referentes ao Contrato de Trabalho do indígena, através de legislação, livros especializados, teses, dissertações, monografias e/ou afins, além de doutrina empírica; coleta de dados fornecidos pela Procuradoria Regional do Trabalho da 24ª Região/MS, Ministério do Trabalho e do Emprego, Delegacia Regional do Trabalho e Comissão Permanente de Investigação e Fiscalização das Condições do Trabalho do Estado de Mato Grosso do Sul; e análise e seleção do material citado acima, através de procedimentos de hermenêutica. Para a conclusão da pesquisa estão previstos ainda visita às comunidades indígenas para a realização de entrevistas e coleta de dados em demais instituições representativas. Na concretização desde trabalho há algumas dificuldades, pois a temática é polêmica e pouco explorada, além de envolver vários ramos do Direito e também da História. As bibliografias publicadas relacionadas ao tema são escassas. A coleta de dados também foi prejudicada, pois alguns órgãos não possuem cadastros ou materiais que especifiquem, separadamente, as condições dos trabalhadores indígenas dos não indígenas.

RESULTADOS:
No Estado de Mato Grosso do Sul não há dados precisos do número de indígenas trabalhando nas usinas de açúcar e álcool, porém estima-se que exista de sete a quinze mil laborando neste setor. Os trabalhadores indígenas deixam suas comunidades para laborarem e retornam, em média, a cada 45 dias. Neste período, permanecem alojados nas dependências da empresa, que, em sua maioria, são precários. O registro dos empregados tem sido feito por meio do contrato individual do trabalho, o que no caso dos indígenas é desaconselhável, já que culturalmente sempre exerceram o trabalho de forma coletiva ou tribal. A alimentação é inadequada. Os equipamentos de proteção individual (EPI’s) não são utilizados adequadamente, a empresa não os fornece ou cobra pela sua utilização. A assistência médica existe, mas é insuficiente. Entretanto, nossa legislação é clara quanto à obrigação de propiciar um meio ambiente de trabalho que atenda as normas de saúde, higiene e segurança. O correto registro dos empregados, reconhecendo-lhes o vínculo, é fundamental para limitar a jornada laboral e impedir abusos na relação de trabalho.

CONCLUSÕES:
Destaca-se que esta pesquisa está em andamento, mas já conseguimos considerar que os povos indígenas, originários de uma economia natural, enfrentam sérios problemas em suas comunidades devidos, principalmente, à insuficiência da área a eles destinada, se submetendo, assim, às precárias condições de trabalho em troca de sobrevivência. Tentando minimizar tais impactos, a Constituição Federal de 88 reconheceu sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições. A Convenção n. 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) fez importantes avanços no que tange as condições de trabalho e contratações, garantinho a adequação das normas da Consolidação das Leis Trabalhista (CLT) e leis esparsas aos costumes e tradições dos povos indígenas. Entretanto, as condições de trabalho vivenciadas pelos indígenas nas usinas canavieiras da região sul do estado de Mato Grosso do Sul são marcadas pelo desrespeito ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao direito à diferença destes povos. É dever do Estado fiscalizar as condições de trabalho, denunciar abusos e aplicar sanções cabíveis contra qualquer forma de violação aos direitos indígenas, garantindo a efetividade dos direitos sociais, econômicos e culturais, com respeito a identidade social e cultural e os seus costumes.

Instituição de fomento: Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS

Trabalho de Iniciação Científica

Palavras-chave:  Indígenas, Direito, Trabalho

E-mail para contato: fabiana_polly@hotmail.com