60ª Reunião Anual da SBPC




F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 40. Direito Penal

LEI N. 11.343/06: ADEQUAÇÃO LEGISLATIVA NA REPRESSÃO AOS TÓXICOS AO MODELO DE JUSTIÇA TERAPÊUTICA

Amanda Florindo Mafaldo Dantas1
Marcel Florindo Mafaldo Dantas2
Julliane Maria Balbino Pereira1
Helayne Cândido Pereira1
Natassia Andrade Ferreira1
Nayara Lima Monteiro1

1. Acadêmica do Curso de Direito da Universidade Estadual da Paraíba / UEPB
2. Pós- Graduando /Fundação Universidade de Santa Catarina – UNISUL.


INTRODUÇÃO:
A repressão aos tóxicos fora por muito tempo, ressalvadas algumas exceções, uma constante em diversos ordenamentos jurídicos, contudo, diante da evolução social e primando pela não-tradição ao idealismo platônico, alguns Estados passaram a adotar medidas mais moderadas em relação ao “uso” de substâncias entorpecentes. Nesse contexto, verifica-se a relevância do presente trabalho, quando da elaboração, no Brasil, de nova legislação de tóxicos (Lei N. 11.343/06). A nova sistemática brasileira suscita controvérsias doutrinárias acerca de conceitos como descriminalização e despenalização, visto que, não mais subsiste no direito penal brasileiro a pena privativa de liberdade para a figura do usuário, e sim, a aplicação de medidas alternativas. Bem como, gera discussões acerca da eficácia dessa nova roupagem destinada ao “usuário” e /ou “dependente”, como medida ressocializadora. Acerca da problemática, abordamos os mais importantes escólios doutrinários, que se subdividem, basicamente, em duas correntes, a saber: 1) aduz que, com o advento da referida lei a conduta de usuário não mais configura crime e; 2) defende a continuidade da tipicidade de uso de tóxicos, porém, com tratamento diferenciado, este moderado em decorrência da aplicação da justiça terapêutica.

METODOLOGIA:
O trabalho científico em Direito envolve, necessariamente, pesquisa bibliográfica e pluralidade de método sem, contudo, o desprezo da pesquisa de campo, sendo utilizado o método indutivo no momento da análise das normas jurídicas em abstrato e o método dedutivo na aplicação destas ao caso concreto, bem como o uso, subsidiariamente, da analogia. Foram, para tanto, executadas pesquisas bibliográficas em doutrinas e legislação específicas ,assim como, em resultados de pesquisas quantitativas e qualitativas feitas em órgãos judiciais (Juizados Criminais do Estado da Paraíba), para por meio destes, demonstrarmos a ratio da nova legislação antitóxicos.

RESULTADOS:
A pesquisa demonstrou a evolução da repressão aos tóxicos através da nova sistemática introduzida no Brasil pela Lei Nº. 11.343/06. Analisou a discussão do seu Art.28, que por sua vez, trata da nova sistemática ressocializadora adotada pelo Estado, enquadrando como descriminante, a conduta da posse de droga para o consumo pessoal, pois, de acordo com o art. 1º da Lei de Introdução ao Código Penal, sem a aplicação de pena de prisão não se pode coadunar a existência de infração penal. Assim como, verificou a eficácia da nova medida através do estudo comparado, tomando como parâmetros os sistemas: Americano (tolerância zero) e o Europeu (ressocialização – justiça terapêutica).

CONCLUSÕES:
A nova Lei de Tóxicos revela-se em consonância com a tendência legislativa moderada européia, na medida em que prima pela redução de danos sociais, deixando de tratar o usuário e /ou dependente como criminoso, ou seja, transformando em atípica a conduta da posse de drogas para uso próprio. Acertando, nesse quesito, visto que muitas vezes, o usuário revela-se, de fato, como vítima da rede de tráfico estabelecida na realidade social brasileira, e acaba por necessitar de tratamento médico. Em aspectos mundiais e nacionais, este novo enquadramento pode ser considerado um avanço, bastando fazer uma comparação com as anteriores leis que disciplinavam essa conduta, quais sejam as leis nº.s. 6.368/76 e 10.409/02; extremamente punitivas e ainda com resquícios da política da ditadura militar. O modelo, agora, adotado pelo país, constitui-se, pois, numa política criminal baseada no princípio da mínima intervenção do direito penal, onde através da restrição do seu campo de atuação, torna-o mais eficiente.

Trabalho de Iniciação Científica

Palavras-chave:  nova lei de tóxicos, descriminalização, ressocialização

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