60ª Reunião Anual da SBPC




F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 2. Paisagismo e Projetos de Espaços Livres Urbanos

LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE HIDRELÉTRICAS

Mayara Wagner Silva1
Priscila Vicente1

1. UNIVALI/CEJURPS, Rafael Burlani/Doutorando EGC-UFSC/Prof. Univali - Orientador


INTRODUÇÃO:
O licenciamento Ambiental é um instrumento do Poder Público de controle prévio destinado a qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente, sendo também aplicável em empreendimento hidrelétricos. O objetivo do presente artigo é demonstrar como o licenciamento ambiental, enquanto instrumento, exerce suas funções sobre as atividades de geração de energia das hidrelétricas. Deve-se entender o termo “licença” como autorização, visto que não há um consentimento perpétuo, tendo que ser renovada periodicamente, ficando sujeita às alterações que venham a surgir consoante ao interesse público. Paulo Affonso Leme Machado ressaltar que “a revisão não deixa o detentor da licença ambiental ao sabor do capricho do órgão público, pois o mesmo é obrigado a se justificar através da motivação, razoabilidade, proporcionalidade e da legalidade, interesse público, eficiência e ampla defesa, entre outros elementos jurídicos” (art. 2° da Lei 9.784/1999), cabendo ao CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente) estabelecer normas e critérios para o licenciamento de atividades potencialmente poluidoras, abrangendo aqui a implantação de Usinas Hidrelétricas.

METODOLOGIA:
O método utilizado é o dedutivo e como técnica de pesquisa a consulta às fontes documentais, tais como: leis, artigos e doutrinas

RESULTADOS:
O licenciamento é feito em etapas. Na primeira fase, chamada de Licença Prévia, será feito o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental, no qual será elaborado um estudo social, econômico e ambiental das conseqüências do empreendimento implantado e a partir desse relatório, sugerir medidas, na forma de pré-projetos, que possam diminuir os impactos negativos e aumentar os que forem positivos. O Plano de Controle Ambiental exigirá na segunda fase que os pré-projetos sejam reapresentados pelas empresas na forma de Projeto Executivo para compensar os impactos causados. Ainda nesta fase, poderá acontecer a participação da comunidade através de audiências públicas, onde será exposto o conteúdo do RIMA, serão também tiradas dúvidas e ouvido críticas sobre o empreendimento. Havendo a aprovação do PCA, será concedida a permissão para iniciar as obras de construção, esta é a chamada Licença de Instalação (LI). Por fim, mesmo com a implantação do empreendimento, é necessário que os projetos apresentados no PCA tenham sido concretizados para ser obtida a Licença de Operação, que permitirá o funcionamento do empreendimento. “Esta licença, no caso de hidrelétricas, autoriza o início da geração de eletricidade”. (Ubiratam Garcia Vieira).

CONCLUSÕES:
A Constituição Federal, traz em seu art. 225, caput: “Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. O desenvolvimento da tecnologia, o processo de globalização e as necessidades “básicas” cada vez mais exigentes do homem, ocasionam constantemente a degradação do meio ambiente. Medidas de prevenção como o licenciamento ambiental é sem dúvidas de extrema necessidade para que futuras gerações possam usufruir de um direito garantido na Constituição Federal de um “ambiente ecologicamente equilibrado”(255, caput) como garantia de uma melhor qualidade de vida. O licenciamento Ambiental é um instrumento do Poder Público de controle prévio destinado a qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente, sendo também aplicável em empreendimento hidrelétricos.



Palavras-chave:  Ambiente, Energia, Desenvolvimento

E-mail para contato: mayarahoken@hotmail.com