60ª Reunião Anual da SBPC




F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 40. Direito Penal

O DIREITO PENAL COMO RECURSO PARA COIBIR A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: REFLEXÃO CRÍTICA

Maria de Fátima Tadeu1
Camila Cardoso de Mello Prando1

1. Faculdade de Ciências Sociais de Florianópolis - CESUSC


INTRODUÇÃO:
A partir do fim da década de 70, com a emergência dos novos movimentos sociais, tais como os movimentos feministas, ocorre um processo de gradual publicização do espaço privado. Desse processo decorre a politização das relações do espaço doméstico marcadas por uma relação patriarcal de poder, até então compreendida como relação naturalizada de desigualdade. Do ponto de vista das demandas políticas, tal desvelamento de poder levou à produção de políticas estatais de intervenção no âmbito doméstico. Dentre elas, intensificou-se a mobilização dos movimentos feministas por uma criminalização mais intensa dos casos de violência doméstica, em defesa dos direitos da mulher. No Brasil, este processo pode ser representado pela produção recente da lei Maria da Penha. Nesse contexto, pretende-se discutir se o processo de intensificação criminalizadora é um recurso adequado para enfrentar a violência doméstica. O ponto de partida da análise será a utilização dos estudos produzidos pela Criminologia Feminista no que toca o funcionamento do sistema penal moderno.

METODOLOGIA:
Adota-se o método de procedimento histórico monográfico, por meio de levantamento documental, na modalidade de pesquisa bibliográfica. As fontes consultadas são primárias e secundárias. Como fontes primárias utilizou-se: Projeto de Lei 4.559 de 2004, do Poder Executivo; Exposição de Motivos nº 16 - SPN/PR, de 16 de novembro de 2004; Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher; Código Penal Brasileiro; Código de Processo Penal; Lei de Execução Penal. Como fonte secundária fez-se uso de bibliografia nacional e estrangeira referente à criminologia, ao feminismo, ao controle penal e ao sistema prisional.

RESULTADOS:
Com base no levantamento bibliográfico obtido sob o marco teórico da Criminologia Feminista, parte-se da premissa que o sistema penal é um sistema de controle social reprodutor de desigualdade de gênero para, nesta perspectiva, discutir a viabilidade do processo criminalizador como recurso adequado para coibir a violência contra a mulher. Nesta discussão, são resgatados os conceitos de gênero, patriarcado, poder e violência, essenciais à compreensão da questão.

CONCLUSÕES:
A pesquisa revela a inadequação do sistema penal como instrumento de realização dos direitos das mulheres por ser ele um campo de negatividade. Conforme se infere da discussão criminológica feminista, reproduz relações de desigualdades com a agravante de muitas vezes ser o responsável pela sobrevitimização da mulher. Portanto, no enfrentamento da violência contra a mulher, deve-se assegurar a prioridade de investimento de recursos estatais como forma de garantir condições materiais de exercício de autonomia e emancipação feminina, ao invés de investimentos majoritários na criminalização.

Trabalho de Iniciação Científica

Palavras-chave:  controle penal, sistema prisional, violência doméstica

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