60ª Reunião Anual da SBPC




F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 4. Tecnologia de Arquitetura e Urbanismo

MEDIDA PROVISÓRIA N. 415/2008: ANÁLISE SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE

Kayo Cavalcante Medeiros1
Larissa Carla Oliveira Figueiredo1
Marcel Florindo Mafaldo Dantas1
Marlos Sá Dantas Wanderley1
Julliane Maria Balbino Pereira2
Amanda Florindo Mafaldo Dantas2

1. Pós-graduando (a) / Fundação Universidade de Santa Catarina - UNISUL
2. Acadêmica do Curso de Direito da Universidade Estadual da Paraíba - UEPB


INTRODUÇÃO:
Ultimamente muito se discute acerca da Constitucionalidade da Medida Provisória de n. 415/2008 que versa sobre a proibição a venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos localizados na faixa de domínio de rodovias federais ou em local contíguo à faixa de domínio com acesso direto as rodovias. Ao analisar o texto da MP 415/2008 verifica-se sua total incompatibilidade com os princípios constitucionais da livre iniciativa; livre concorrência; igualdade; segurança pública; razoabilidade, constatando-se, assim, que a mesma é inconstitucional. Os efeitos da norma em análise são por demais gravosos, atingindo desde o pequeno comerciante até os grandes empresários. Desta maneira, a inconstitucionalidade dos dispositivos tidos como contrários a Constituição Federal de 1988 deve ser declarada o mais celeremente possível. O objetivo deste trabalho é analisar a constitucionalidade da Medida Provisória 415/2008 sob o enfoque do Direito Constitucional Positivo, bem como da hermenêutica jurídica.

METODOLOGIA:
O presente trabalho científico no âmbito do Direito Constitucional envolve necessariamente pesquisa bibliográfica e pluralidade de método, sendo utilizado o método indutivo, partindo-se da análise da norma jurídica infraconstitucional relacionando-a com a norma constitucional e o método dedutivo na aplicação destas ao caso especificado. Através da pesquisa bibliográfica, analisamos os vetores principais da MP 415/2008 fazendo um estudo de adequação constitucional, em virtude da posição suprema que a Constituição Federal exerce sobre as demais normas, e firmamos nossa posição através de consultas a julgados de alguns Tribunais de Justiça, que apesar de inclinarem-se pela posição minoritária, cremos ser a mais coadunada à proporcionalidade e à razoabilidade. Na elaboração do trabalho, primamos pela não-tradição ao idealismo platônico, pois, não aceitamos como ideal a edição de normas para dizer como deve ser o país, devendo, sempre que possível, buscar-se a adequação das normas a realidade social, e não o inverso.

RESULTADOS:
Após análise do texto da Medida Provisória 415/2008 em face da nossa atual Carta Magna, verificou-se que aquela se apresenta, ao menos em parte, contrária a Constituição Federal de 1988, isto é, os artigos 1º, 2º, 3º e 6º, em linhas gerais, daquela norma infraconstitucional proíbe o oferecimento e a venda varejista de bebidas alcoólicas na faixa de domínio de rodovia federal ou em local contíguo à faixa de domínio com acesso direto a rodovia. Acreditamos que a referida norma infraconstitucional está ferindo a ordem constitucional vigente por afrontar os princípios da Livre Iniciativa (artigo 1º, IV da CF), da liberdade de iniciativa (art.170, da CF), da Livre Concorrência (art.170, IV, da CF), da Igualdade (art.5º, caput, da CF), da Segurança jurídica (preâmbulo e art.5º, caput, da CF), da razoabilidade (contido implicitamente no inciso LIV do art.5º da CF). A edição e promulgação da MP 415/2008 pelo Senhor Presidente da República foi um ato de total irresponsabilidade, pois tem como principal objetivo proibir a venda de bebidas lícitas nas rodovias federais, com o específico de diminuir os acidentes naquelas estradas, esquecendo-se aquele que esta MP é inconstitucional e que provavelmente terá sua constitucionalidade declarada pelos tribunais desse país brevemente.

CONCLUSÕES:
Observa-se que a que há um total inconformismo da população brasileira com os efeitos propiciados pela Medida Provisória 415/2008, em especial daqueles comerciantes e empresários que vivem da atividade de comercialização de bebidas alcoólicas, pois os mesmos estão suportando inúmeros prejuízos econômico-financeiros. Além desses prejudicados aí citados, também tem o consumidor, não o motorista de veículos automotores, mas os passageiros, turistas, dentre outros, que tiveram o seu direito de escolha mitigado. Diante do total inconformismo do povo e da total inconstitucionalidade da MP 415, faz-se necessário que essa medida proibitiva seja rechaçada do ordenamento jurídico pátrio, seja através do controle de constitucionalidade por via incidental ou difuso, que é aquele que qualquer juiz ou tribunal pode declarar a inconstitucionalidade da lei ou através do controle de constitucionalidade concentrado, este perante o STF, por pessoas ativamente legitimadas. Lembrando que são inúmeras as liminares concedidas pela Justiça Federal, em todo território nacional, afastando a incidência dos efeitos da norma ditatorial, diante de sua flagrante contrariedade a Constituição Federal.

Trabalho de Iniciação Científica

Palavras-chave:  Medida Provisória, Inconstitucionalidade.

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