60ª Reunião Anual da SBPC




F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 2. Paisagismo e Projetos de Espaços Livres Urbanos

A TUTELA JURÍDICA DO MEIO AMBIENTE

Ana Paula Alves dos Santos1
Tiago Freire dos Santos1
Tiago Freire dos Santos1
Sônia Letícia Cardoso1

1. UEM


INTRODUÇÃO:
Todos os indivíduos, de forma direta ou indireta, estão em contínuo relacionamento com o meio ambiente, bem difuso e de fundamental importância para o desenvolvimento social e econômico. Demais disso, é preciso salientar a importância do meio ambiente, na medida em que é por meio deste que conseguimos os elementos vitais para a sobrevivência da humanidade. Ressalte-se, portanto, a existência de divergências em relação aos bens ambientais, pois ao mesmo tempo são sujeitos de apropriação e de proteção jurídica. Em sendo assim, o presente trabalho compreenderá no estudo da tutela jurídica do meio ambiente, sob o enfoque da responsabilização civil dos danos ambientais.

METODOLOGIA:
O método empregado consiste, fundamentalmente, em uma análise crítica, histórica e teórica acerca do tema.

RESULTADOS:
A proteção ambiental por meio do Direito está calcada em fundamentos constitucionais, que devem ser norteadores do modo de agir socialmente aceitável do ser humano. Qualquer norma ou ato que venha atentar contra o meio ambiente sadio, estará violando a própria essência do Estado de Direito e da dignidade humana. Dessa forma, o instituto da Responsabilidade Civil vem restaurar um desequilíbrio ambiental com a aplicação de sanção ao causador do dano. Almeja, portanto, a efetiva tutela jurídica de um bem e a restituição do status quo ante. A responsabilidade civil está calcada na teoria clássica da culpa ou subjetiva. No entanto, em vista da efetiva tutela jurídica do meio ambiente, a responsabilidade subjetiva é, indubitavelmente, inviável, já que o tratamento dado ao meio ambiente deve ser diferenciado, dado a magnitude dos direitos envolvidos, a saber: os direitos difusos. Adota-se, portanto, a responsabilidade civil objetiva para os danos ambientais. Assim, a responsabilização não está fundamentada na prévia constatação de culpa, bastando somente que tenha havido resultado e que haja dano e nexo causal. Por derradeiro, deve-se ressaltar a importância desse instituto no mundo contemporâneo, pois a complexidade de nossa sociedade torna a responsabilidade civil essencial para a manutenção da ordem jurídica e da estabilidade social. A responsabilidade civil em matéria ambiental deve procurar libertar-se do conceito de culpa. Para tanto, é necessário tornar concreta a prática de punir os causadores dos danos ambientais, afastando-se a teoria subjetiva.

CONCLUSÕES:
Observa-se que a degradação do meio ambiente está diretamente relacionada ao modelo capitalista e seu poder ideológico de consumismo. Infelizmente, a predominância desta filosofia tem impedido a adoção de posturas compatíveis com a preservação ambiental, posto que o interesse das grandes potências é contrário a quaisquer iniciativas que lhes tragam prejuízos econômicos. Verifica-se, portanto, um dilema entre desenvolvimento econômico e preservação ambiental. No Brasil, constatou-se uma crescente preocupação com a preservação ambiental, acarretando, inclusive, reflexos no direito pátrio. Foi apenas com a Constituição Federal de 1988 que a questão ambiental alcançou tutela constitucional. A questão ambiental ganhou, assim, uma amplitude legislativa, tanto na esfera constitucional quanto na esfera ordinária, viabilizando a possibilidade de se responsabilizar civil e criminalmente todos aqueles que infringirem as leis e normas aplicáveis à espécie. Entretanto, a luta pela preservação ambiental não pode consistir em iniciativa isolada, mas sim em esforço conjunto de toda a sociedade. O estudo da responsabilidade civil ambiental é fundamental para resolver diversas questões controvertidas. Nesse trabalho, pôde-se verificar que pela Lei 6.938/81, a responsabilidade civil é objetiva, isto é, basta a verificação de nexo de causalidade entre o fato causador do dano e o dano para ser caracterizado o dever de reparar, de indenizar. O Direito brasileiro é inovador em vários aspectos relativos à proteção efetiva do meio ambiente, pois este é um direito fundamental, ou seja, todos, sem exceção, têm o direito a um ambiente saudável, equilibrado, apto ao desenvolvimento humano. Por sua vez, a sociedade vem timidamente mudando sua conduta diante da necessidade de se manter o equilíbrio ecológico, essencial à sadia qualidade de vida.

Trabalho de Iniciação Científica

Palavras-chave:  Direito, Meio Ambiente, Responsabilidade

E-mail para contato: ana_paula_aninha@hotmail.com